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4 DE MARÇO DE 1989

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Por outro lado, também o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuario do Sul, não se tem manifestado favorável a uma intervenção da IGT na empresa que pudesse vir a desencadear um processo de falência e a consequente perda de postos de trabalho.

Em 6 de Janeiro de 1989, segundo informação nessa data transmitida à IGT por um dirigente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Têxtil, Lanifícios e Vestuário do Sul, este Sindicato pretendia realizar uma reunião com a administração da empresa a fim de ser ultrapassada a presente situação. Os sindicatos já referidos têm tentado evitar paralizações que possam vir agravar a situação existente.

II — Por despacho do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de 17 de Outubro de 1988, foi autorizado — no pressuposto da celebração de uma cordo de recuperação financeira com a PAREMPRESA — que, nos termos do n.° 2 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 52/88, de 19 de Fevereiro, a Fábrica de Fiação de Tomar pudesse regular a sua dívida à Segurança Social de forma mitigada ao longo de dez anos, sendo dois de carência e capitalização e oito de reembolso.

III — Da mesma forma, e por despacho do Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e da comissão executiva do IEFP, de 15 de Setembro de 1988, foi autorizado à mesma entidade um plano de amortização da respectiva dívida, enquadrado no acordo a celebrar com a PAREMPRESA.

Este plano de amortização admite um programa de reembolso em vinte prestações semestrais e iguais, com início em 30 de Junho de 1989.

IV — Em qualquer dos casos, é, no entanto, um pressuposto de validade para as autorizações concedidas que a empresa cumpra, pontualmente, os pagamentos estabelecidos.

Sendo o que se oferece dizer sobre a intervenção deste Ministério no caso da Fábrica de Fiação de Tomar, em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Álvaro Brasileiro do PCP, aproveito a oportunidade para enviar a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

21 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 272/V (2.8)--AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP) sobre a nova escola preparatória ou C + S servindo o concelho de Braga.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 109/89, de 12 de Janeiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — Não foi contemplado pela dotação de 1989 qualquer novo empreendimento no concelho de Braga, pelo facto de não estarem equacionados casos de roturas para 1989-1990.

Casos gravíssimos detectados na zona norte, considerados imprescindíveis e inadiáveis, foram, como é óbvio, considerados prioritários.

2 — Não obstante o que se afirmou no n.° 1, a DREN com a colaboração do Município, estuda a criação e localização de novos empreendimentos, no concelho, a saber:

Escola C + S de Gualtar;

Escola C + S de Merelim (São Paio);

Escola C + S de Celeiros.

3 — A proposta de plano de acticidades plurianual já elaborada, prevê até 1992 a construção das três escolas indicadas no n.° 2.

21 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 278/V (2.8)--AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a Escola Preparatória de Amares.

Em referência ao ofício n.° 278/V/2, de 12 de Janeiro último, e relativamente ao assunto que foi o objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — O processo está em fase adiantada após: aprovação do terreno; a execução do projecto; a elaboração do protocolo de colaboração com a autarquia pelo qual esta é o «dono» da obra, e diligências feitas para tomada de posse do terreno.

Assim, reunidas todas as condições, foi o concurso de ajudicação da obra aberto pela Câmara Municipal de Amares, como atribuição que lhe foi cometida nos protocolos que assinou.

A apreciação das propostas e decisão de adjudicação é da competência da Câmara.

2 — O projecto não contempla a construção do pavilhão gimnodesportivo, equipamento agora dependente de acordo de colaboração entre a autarquia e a DGD, por determinação ministerial.

3 — O prazo previsto prevê a conclusão do empreendimento para Setembro-Outubro de 1989, como é óbvio, devidamente apetrechado em mobiliário, material didáctico e funcionários.

4 — Prejudicada pelo exposto nas alíneas precedentes.

21 de Fevereiro de 1989. — O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta do requerimento n.° 293/V (2.a)--AC, dos deputados Rogério Brito e Lino de Carvalho (PCP), sobre a procura do solo agrícola português por parte de estrangeiros.