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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

n.° 520/V (2.a), subscrito pelo Sr. Deputado Luís Roque, remeto a V. Ex.a fotocópia do acordo de colaboração celebrado com a Câmara Municipal de Ponte de Sor, para a construção da Escola Secundária (ES42), que deverá entrar, parcialmente, no parque escolar no início do ano lectivo de 1989-1990.

6 de Março de 1989. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

ANEXO Acordo de colaboração

A Direcção Regional de Educação do Sul e a Camar Municipal de Ponte de Sor, de acordo com o estabelecido nos artigos 17.° e 20.° do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, celebram o presente acordo de colaboração nos termos seguintes:

1 — O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da Escola (ES12) de Ponte de Sor.

2 — A Direcção Regional de Educação do Sul compete:

2.1 — Aprovar o terreno destinado à implantação da Escola Secundária de Ponte de Sor;

2.2 — Assegurar e elaborar os projectos de efícios e de arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2.3 — Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal de Ponte de Sor até à recepção definitiva da obra;

2.4 — Zelar pelo cumprimento integral de todas as peças do projecto, notificando a Câmara Municipal de Ponte de Sor quando tal não se observe.

2.5 — Fornecer e instalara mobiliário e material didáctico necessários ao funcionamento da Escola;

2.6 — Promover o registo de todos os bens que constituem o complexo escolar.

3 — A participação da Direcção Regional de Educação do Sul no presente empreendimento corresponde a 90% do custo total, compreendendo:

3.1 — Financiamento da edificação do empreendimento, calculado com base no valor de 30 contos/m2, mediante transferência, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor do montante correspondente aos autos de medição, dependendo aquela da existência da necessária disponibilidade orçamental;

3.2 — Financiamento da execução dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola, à excepção da vedação.

4 — À Câmara Municipal de Ponte de Sor, como dono da obra, compete:

4.1 — Indicar à Direcção Regional de Educação do Sul o terreno para implantação da Escola que satisfaça as exigências técnicas em vigor para construção escolar;

4.2 — Lançar o concurso da obra em 1989.

4.3 — Adjudicar e dar início à construção da Escola em 1989;

4.4 — Construir a Escola em conformidade com a memória descritiva, projecto e respectivo orçamento e caderno de encargos anexos ao presente acordo de colaboração e que dele fazem parte integrante;

4.5 — Fiscalizar a execução do contrato da empreitada da construção da Escola, tendo em conta as observações apresentadas pela Direcção Regional de Educação do Sul, nos termos do n.° 2.4 do presente acordo;

4.6 — Nos termos contratuais, satisfazer os pagamentos regulamentares ao empreiteiro, colmatando, se necessário qualquer falta momentânea de liquidez do Orçamento do Estado, decorrente de transição do ano esconómico. Qualquer outro tipo de situação será acordada caso a caso por ambas as partes.

5 — A participação da Câmara Municipal de Ponte de Sor no presente empreendimento corresponde a 10% do custo do mesmo, compreendendo:

5.1 — Aquisição do terreno;

5.2 — Financiar a vedação da Escola;

5.3 — Fiscalizar a execução da empreitada de acordo com o n.° 4.5.

6 — A Câmara obriga-se ainda a executar os arranjos exteriores ao perímetro da Escola, designadamente:

6.1 — Redes de cabos e iluminação;

6.2 — Redes de águas e esgotos;

6.3 — Ligações às redes públicas;

6.4 — Acessos e arruamentos.

7 — Qualquer alteração ao projecto inicialmente aprovado ou a realização de trabalhos não previstos que impliquem aumento de encargos terá de ter o acordo de ambas as partes.

8 — Terão de ter o acordo de ambas as partes a aprovação de reclamação do empreiteiro quanto a erros e omissões do projecto e a concessão de prorrogações graciosas dos prazos parcelares ou do prazo global.

9 — A responsabilidade financeira a assumir pela Direcção Regional de Educação do Sul, nos termos do n.° 3 do presente acordo, será satisfeita por dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas, nos termos legais, no respectivo PIDDAC.

10 — A Direcção Regional de Educação do Sul e a Câmara Municipal de Ponte de Sor acordam em que a Escola entrará parcialmente em parque no início do ano lectivo de 1989-1990 e ficará totalmente concluída até ao início do ano lectivo de 1990-1991.

Évora, 29 de Dezembro de 1988. — A Directora Regional de Educação do Sul, Maria da Graça Santana Ramalho. — O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, José Mariano Abelho Amante.

[Dispensado o visto do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro — artigo 7.°, n.° 2).]

Homologo.

3 de Fevereiro de 1989. — Pelo Ministro da Educação, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 546/V (2.a)-AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre a regulamentação de fundos estruturais.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encairega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de, por intermédio de V. Ex.*, remeter ao Sr. Deputado a publicação Reforma dos Fundos Estrutuais (a).

10 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

(a) A publicação enviada foi entregue ao deputado.