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1 DE ABRIL DE 1989

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encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Reforma Educativa de informar V. Ex.a de que o documento em causa se encontra na fase final de elaboração, esperando-se que seja aprovado pelo Governo para consequente negociação durante o mês de Março.

28 de Fevereiro de 1989. — A Chefe do Gabinete, Isabel Maria Ferreira Martins.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 449/V (2.a)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a paralisação, por falta de verba dos serviços daquele Ministério (Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho) na zona agrária de Ponte de Lima, entre outras.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — O rigor na gestão Financeira que tem sido introduzido nos vários departamentos não baixou o nível de execução que a Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho tem mantido no PEDAP.

2 — Com efeito, mais de 700 obras já executadas ou em vias de serem ultimadas, abrangendo caminhos rurais, beneficiação de regadios tradicionais e electrificação rural, diversos cursos de formação profissional (quer ministrados directamente, quer com o apoio do Ministério), a construção de novos centros de formação profissional e unidades experimentais que se desenvolvem de acordo com o planeado (fortemente dinamizados e apoiados tecnicamente pela Direcção Regional) atestam, inequivocamente, as acções de ajuda e apoio que os serviços regionais levam a cabo nas zonas agrárias em questão.

3 — Mas se assim é, também não é menos verdade que o rigor na gestão financeira obriga a um grande esforço que, eventualmente, terá ainda de ser aprofundado ao longo do ano, mas já não é verdade que, até ao momento, isso se tenha reflectido no apoio prestado aos agricultores ou na aplicação dos fundos estruturais.

15 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 452/V (2.a)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a nova Escola Secundária de Ponte de Sor.

Em referência ao ofício n.° 515, de 14 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto de requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Júlio Miranda Calha, tendo a honra

de enviar a V. Ex.a uma cópia do acordo de colaboração celebrado com a Câmara Municipal de Ponte de Sor, que se julga responder às pergundas formuladas, que se junta em anexo.

O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

ANEXO

Acordo de colaboração

A Direcção Regional de Educação do Sul e a Câmara Municipal de Ponte de Sor, de acordo com o estabelecido nos artigos 17.° e 20.° do Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro, celebram o presente acordo de colaboração nos termos seguintes:

1 — O presente acordo de colaboração tem por objectivo a construção da Escola (ES42) de Ponte de Sor.

'2 — À Direcção Regional de Educação do Sul compete:

2.1 — Aprovar o terreno destinado à implantação da Escola Secundária de Ponte de Sor;

2.2 — Assegurar e elaborar os projectos de edifícios e de arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2.3 — Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela Câmara Municipal de Ponte de Sor até à recepção definitiva da obra;

2.4 — Zelar pelo cumprimento integral de todas as peças do projecto, notificando a Câmara Municipal de Ponte de Sor quando tal não se observe;

2.5 — Fornecer e instalar o mobiliário e material didáctico necessários ao funcionamento da Escola;

2.6 — Promover o registo de todos os bens que constituem o complexo escolar.

3 — A participação da Direcção Regional de Educação do Sul no presente empreendimento corresponde a 90°7o do custo total, compreendendo:

3.1 —Financiamento da edificação do empreendimento, calculado com base no valor de 30 contos/m2, mediante transferência, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor do montante correspondente aos autos de medição, dependendo aquela da existência da necessária disponibilidade orçamental;

3.2 — Financiamento da execução dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola, à excepção da vedação.

4 — À Câmara Municipal de Ponte de Sor, como dono da obra, compete:

4.1 — Indicar à Direcção Regional de Educação do Sul o terreno para implantação da Escola que satisfaça as exigências técnicas em vigor para a construção escolar;

4.2 — Lançar o concurso da obra em 1989;

4.3 — Adjudicar e dar início à construção da Escola em 1989;

4.4 — Construir a Escola em conformidade com a memória descritiva, projecto e respectivo orçamento e caderno de encargos anexos ao presente acordo de colaboração e que dele fazem parte integrante;

4.5 — Fiscalizar a execução do contrato da empreitada da construção da Escola, tendo em conta as observações apresentadas pela Direcção Regional de Educação do Sul, nos termos do n.° 2.4 do presente acordo;