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1 DE ABRIL DE 1989

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1.3 — A decorrente desmotivação dos instrumentistas por falta de incentivos adequados e de carências graves nos dominios material, técnico e administrativo;

1.4 — O alheamento e desconfiança dos jovens e dos pais perante o ensino musical, quer pelas deficiências acumuladas do respectivo sistema, quer por ausência de perspectivas profissionais futuras;

1.5 — A emigração maciça dos poucos estudantes qualificados com habilitação própria para outros países em busca de especialização e trabalho, privando o País dos seus jovens mais promissores e talentosos;

1.6 — A situação aberrante e antipedagógica da utilização sistemática do sistema de «reforços» realizados por jovens remunerados à tarefa, alguns mesmo antes de terminados os estudos normais curriculares.

2 — Perante o panorama envolvente do quadro sinfónico, a Secretaria de Estado da Cultura manteve uma estrutura criada pelo Ministério da Cultura, a Régie Cooperativa Sinfonia, destinada a intervir directamente no processo, inflectindo sempre que necessário os vectores determinantes das últimas décadas, particularmente através das seguintes acções:

2.1 — Análise criteriosa e globalizante da situação musical portuguesa, na sua tripla componente ensino--execução musical-público;

2.2 — Análise da mesma no quadro referencial da Europa da futura integração portuguesa, onde na generalidade o grau de especialização, qualidade artística e mercado concorrencial se não compadecem com impasses ou morosidades burocráticas como as que enfermem o contexto artístico português.

3 — As análises referidas no n.° 2 conduziram à segunda fase da intervenção, que a Régie Cooperativa Sinfonia irá desenvolver dentro dos seguintes parâmetros essenciais:

3.1 — Intervenção na extensão qualitativa da área pedagógica, como corolário do trabalho de extensão quantitativa empreendido pelo Ministério da Educação, sua instituição tutelar directa; o primeiro passo foi dado com a criação de cursos acelerados de instrumentistas de arco, área mais carenciada do leque sinfónico no nosso país.

Pretende-se como objectivo último a inversão do processo em presença: criar aos jovens condições de especialização aliciantes dentro do País, evitando a sua partida — quantas vezes definitiva —, o que só se poderá lograr, num primeiro passo, pelo recrutamento e contratação subsequente de professores estrangeiros de renome e escola internacional, seguindo-se a criação de uma instituição única de estrutura vertical e com prestigio suficiente para fazer alinhar a nossa formação profissional com as dos demais países europeus.

3.2 — No quadro da situação orquestral propriamente dita, intervenção no sentido de recuperar a tradição musical degradada e o tempo real já perdido, aproveitando os recursos logísticos, materiais e humanos, sempre que possível.

Em relação aos últimos, a medida do possível é muito limitada e estará condicionada ao acto de uma avaliação prévia e individual; na realidade, a transferência pura e simples dos instrumentistas da RDP para as novas orquestras resultaria tão-só na perpetuação do que se pretende alterar, a insuficiência técnico-artística de um número grande de músicos.

Se não é imputável a muitos a responsabilidade por essa insuficiência, atendendo ao envelhecimento generalizado dos quadros até limites etários inaceitáveis em função do desgaste profissional sofrido, não pode por outro lado a Cooperativa Sinfonia abdicar ou alhear--se dos padrões de qualidade que norteiam os seus objectivos, enquanto prossegue um serviço de interesse público e nacional.

Neste contexto, e não enjeitando responsabilidades no que diz respeito ao estatuto laboral de cada músico, propõe para os não seleccionados como executantes o desempenho de outras funções igualmente dignas dentro dos quadros da Cooperativa, nomeadamente de animação e divulgação musicais.

4 — Concretamente em relação às observações e dúvidas do Sr. Deputado Barbosa da Costa no referido requerimento, que muito apraz registar pelo interesse manifestado por esta questão candente da vida musical portuguesa e pela honestidade de atitude que o motiva, cumpre-me responder da seguinte forma:

4.1 — Não se pode deixar de estranhar a preocupação algo extemporânea (porque tardia) do maestro Gunther Arglebe pelo facto de a Orquestra do Porto passar a ser de câmara, com 48 elementos, quando neste momento se autodenomina «Sinfónica» com 38 membros no seu quadro (recorde-se que uma orquestra sinfónica necessita aproximadamente de 60 músicos na área dos arcos e de um total de uma centena de instrumentistas).

De qualquer forma, está expresso que tais dimensões serão progressivamente alargadas até ao efectivo sinfónico próprio para o repertório geral e diversificado dos séculos xix-xx.

4.2 — Relativamente à questão dos estrangeiros, que tem levantado alguma celeuma em órgãos de comunicação social, afigura-se pela exposição feita não ser viável nem realista conceber a concretização deste projecto com recurso apenas aos músicos portugueses, e por esse motivo estão previstos concursos também fora do País, após a primeira fase dos concursos nacionais.

No entanto, é oportuno salientar que o número de estrangeiros a contratar nunca ultrapassará o estritamente necessário para prover as vagas que os portugueses não possam preencher condignamente em termos de qualidade e que os seus contratos se revestirão sempre de carácter temporário.

Acresce o facto de a «importação» de músicos, para além da execução orquestral, se realizar um quadro de aproveitamento de potencialidades pedagógicas, envol-vendo-os na problemática do ensino, através de acordos a firmar com academias e conservatórios portugueses.

Assim, o projecto, sem dúvida ambicioso, da Régie Cooperativa Sinfonia apresenta-se não como bloqueador das vocações nascidas em Portugal mas pelo contrário como estímulo aos jovens talentos pela concorrência legítima, pelo confronto permanente de ideias, de trocas de experiências, de concepções estéticas e de estilística interpretativa, permitindo enfim a actualização, a especialização e a autoconfiança nas virtualidades de cada um no convívio com todos os públicos.

Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)