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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

4.6 — Nos termos contratuais, satisfazer os pagamentos regulamentares ao empreiteiro, colmatando, se necessário, qualquer falta momentânea de liquidez do Orçamento do Estado, decorrente de transição do ano económico. Qualquer outro tipo de situação será acordada caso a caso por ambas as partes.

5 — A participação da Câmara Muncipal de Ponte de Sor no presente empreendimento corresponde a 10% do custo do mesmo, compreendendo:

5.1 — Aquisição do terreno;

5.2 — Financiar a vedação da Escola;

5.3 — Fiscalizar a execução da empreitada de acordo com o n.° 4.5.

6 — A Câmara obriga-se ainda a executar os arranjos exteriores ao perímetro da Escola, designadamente:

6.1 — Redes de cabos e iluminação;

6.2 — Redes de águas e esgotos;

6.3 — Ligações às redes públicas;

6.4 — Acessos e arruamentos.

7 — Qualquer alteração ao projecto inicialmente aprovado ou a realização de trabalhos não previstos que impliquem aumento de encargos terá de ter o acordo de ambas as partes.

8 — Terão de ter o acordo de ambas as partes a aprovação de reclamação do empreiteiro quanto a erros e omissões do projecto e a concessão de prorrogações graciosas dos prazos parcelares ou do prazo global.

9 — A responsabilidade financeira a assumir pela Direcção Regional de Educação do Sul, nos termos do n.° 3 do presente acordo, será satisfeita por dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas, nos termos legais, no respectivo PIDDAC.

10 — A Direcção Regional de Educação do Sul e a Câmara Municipal de Ponte de Sor acordam em que a Escola entrará parcialmente em parque no início do ano lectivo de 1989-1990 e ficará totalmente concluída até ao início do ano lectivo de 1990-1991.

Évora, 29 de Dezembro de 1988. — A Directora Regional de Educação do Sul, Maria da Graça Santana Ramalho. — O Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, José Mariano Abelho Amante.

[Dispensado o visto do Tribunal de Contas (Decreto-Lei n.° 384/87 de 24 de Dezembro — artigo 7.°, n.° 2).]

Homologo.

9 de Fevereiro de 1989. — Pelo Ministro da Educação, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 456/V (2.a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de documentação.

Conforme solicitado por V. Ex." através do ofício n.° 519/89, de 14 de Fevereiro de 1989, junto envio a V. Ex.\ exemplares dos volumes já publicados na colecção «Estudos» (a).

Informo ainda que o Sr. Deputado José Magalhães foi já incluído no mailling de envio de todas as publicações do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

14 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

(o) A documentação acima referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 461/V (2.a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre o ficheiro de magistrados judiciais e funcionários de justiça.

Junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a, Sr. Deputado José Magalhães, o ofício n.° 2039, datado de 2 do corrente mês, do Conselho Superior da Magistratura, e o documento que o acompanhava (a).

8 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Abílio Morgado.

(a) A documentação acima referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n. ° 469/V (2. a)-AC, do deputado José Magalhães (PCP), sobre o Plano de Acção Integrado da Modernização da Guarda Fiscal, referido na Resolução do Conselho de Ministros de 24 de Novembro de 1989.

Por incumbência do Sr. Ministro das Finanças, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a esclarecimentos sobre o assunto em questão, facultados pela Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, mediante o ofício n.° 2/IG-89, recentemente expedido pelo Gabinete do Sr. Comandante-Geral da Guarda Fiscal e que se junta em anexo.

O quesito constante da alínea b), in fine, do requerimento em epígrafe não pode ser ainda respondido, pelo motivo exposto no n.° 4 do supracitado ofício n.° 2/IG-89.

10 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

COMANDO GERAL DA GUARDA FISCAL

Relativamente às perguntas formuladas no requerimento em referência, informo V. Ex." do seguinte:

1 — Pelo teor do requerimento depreende-se ser convicção do Sr. Deputado que a Guarda Fiscal irá adquirir equipamentos para um projecto informático, o que na realidade não acontece.

A Guarda Fiscal tem a quase totalidade dos seus serviços apoiados em meios informáticos desde há alguns anos a este parte.