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1 DE ABRIL DE 1989

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SECRETARIA DE ESTADO A CULTURA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 55I/V (2.a)-AC, do deputado Raul Rêgo (PS), sobre as gratificações que foram concedidas a funcionários do Instituto Português do Património.

Relativamente ao requerimento n.° 551/V (2.a), apresentado pelo Sr. Deputado Raul Rêgo (PS) e transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 661/89 de 20 de Fevereiro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

Não foram pagas gratificações a nenhum funcionário do Instituto Português do Património Cultural.

9 de Março de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 561/V (2.a)-AC, do deputado Hermínio Martinho (PRD), sobre o depósito de fundos no Consulado de Maputo, República Popular de Moçambique.

Com vista a habilitar o Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares a responder ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Hermínio Martinho, do PRD, sobre depósitos bancários do Estado Português em Moçambique, tenho a honra de em anexo junto enviar uma informação sobre o assunto.

O Chefe do Gabinete, António Monteiro.

Depósitos bancários do Estado Portugués em Moçambique

A entrega de numerário nos cofres dos Consulados--Gerais de Portugal em Maputo e na Beira feita por cidadãos portugueses após a independência de Moçambique foi efectuada com vista à sua salvaguarda (tipo cofre, portanto não vencendo juros). Nem os postos consulares nem mesmo a Embaixada podiam garantir a transferência para Portugal daqueles valores. Salienta--se que o numerário em questão consistia em «escudos moçambicanos», que, pela própria lei portuguesa de então, não era passível de transferência.

O montante global das entregas de numerário nos cofre consulares, dada a sua importância e como seria curial, teve de ser depositado em instituições bancárias. Com a reestruturação bancária que se operou em Moçambique o controlo daqueles depósitos passou a ser feito pelo Banco de Moçambique. Nesta mesma altura, Moçambique adoptou a sua moeda própria — o metical —, tendo os escudos moçambicanos sido trocados pela nova moeda.

Após demoradas negociações, as autoridades de Moçambique comprometeram-se a reembolsar os interessados, desde que devidamente identificados.

Para tal, deverá o interessado fazer o respectivo pedido ao Banco de Moçambique, endereçando-o à Embaixada de Portugal em Maputo, que por sua vez o

apresentará àquele Banco. Desde que o pedido não enferme de qualquer anomalia e depois de devidamente apreciado pelo Banco de Moçambique, este executará a transferência do montante em causa para uma conta que eventualmente o interessado possua numa instituição bancária moçambicana ou, no caso de não possuir nenhuma conta, abrirá uma conta em seu nome, ficando a respectiva quantia à sua ordem.

A movimentação poderá ser efectuada pelo interessado ou por terceira pessoa, residente em Moçambique. Para obtenção de tal permissão, deverá o interessado solicitá-la ao Ministério das Finanças de Moçambique. Deferido o pedido, o levantamento terá de ser feito pela totalidade do depósito.

Recorde-se igualmente que, no ano transacto, a questão em apreço foi objecto de uma intervenção de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação no Plenário da Assembleia da República a qual,'versando sobretudo o problema do montante dos depósitos nos consulados, abordou igual-mene a meteria referida na presente informação.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 564/V (2.a)--AC, da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre o desmantelamento do Conservatório de Música do Porto e do Hospital de Maria Pia.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, cumpre--me informar V. Ex.a de que não há nenhuma intenção nem existe qualquer projecto que preveja o encerramento/desmantelamento do Hospital de Maria Pia.

3 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 600/V (2.a)--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), solicitando o envio de publicações.

Tenho a honra de remeter a V. Ex.a, por incumbência do Sr. Ministro das Finanças, um exemplar dos n.os 2, 3, 4, 5, 6, 10 e 11 da revista, Alfândega, facultados pela Direcção-Geral das Alfândegas.

Segundo esclarecimento prestado por aquela Direcção-Geral, os n.os 1, 7, 8 e 9 encontram-se esgotados.

16 de Março de 1989. — O Chefe do Gabinete, Augusto Costa.

SECRETARIA DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO EUROPEIA

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 619/V (2.a)--AC, do deputado João Poças Santos (PSD), solicitando o envio regular do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Em resposta ao requerimento n.° 619, de 23 de Fevereiro de 1989, apresentado pelo Sr. Deputado João