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II SÉRIE-B — NÚMERO 21

Requerimento n.° 828/V (2.")-AC

de 30 de Março de 1989

Assunto: Direitos dos cidadãos face à utilização da informática na Administração Pública.

Apresentado por: Deputados António Guterres, Jorge Lacão e Alberto Martins (PS).

Na ausência de uma regulamentação do artigo 35.° (utilização da informática) da Constituição da República, tem-se verificado a constituição, em diversos ministérios, de bancos de dados pessoais, bem como a sua eventual interconexão, sem que tenha sido objecto de debate na Assembelia da República a sua conformidade, ou não, com a Constituição.

Ao pretender legislar-se sobre os direitos dos cidadãos face à informática e ao processamento automático de dados de carácter pessoal, é necessário proceder a uma análise concreta da situação existente nesta matéria a nível da Administração Pública.

Estão em causa direitos fundamentais dos cidadãos, cuja defesa deve merecer a máxima atenção por parte da Assembleia da República.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima referidos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, requerem que pela Presidência do Conselho de Ministros lhes sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.° Quais são os bancos de dados pessoais existentes na Administração Pública, designadamente na dependência dos Ministérios da Justiça, das Finanças, da Administração Interna, da Saúde, bem como o de S. Ex.a o Sr. Ministro da Defesa?

2.° Quais os dados pessoais constantes de cada um dos bancos de dados existentes na Administração Pública, bem como quais as interconexões existentes, ou tecnicamente possíveis, entre eles?

3.° Quais as medidas tomadas com vista a assegurar os direitos dos cidadãos face à informática (artigo 35.° da Constituição) relativamente ■ aos bancos de dados existentes da Administração Pública?

Requerimento n.° 829/V (2.°)-AC

de 4 de Abril de 1989

Assunto: Apreensão em 1982 do produto Granizados Fá.

Apresentado por; Deputado João Salgado (PSD).

Em 15 de Fevereiro de 1989 enviei o requerimento n.° 568/V (2.a)-AC (junta-se cópia) ao Ministério da Saúde, através da Direcção de Serviços de Higiene Alimentar, mas até hoje não obtive qualquer resposta (a).

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro as informações então solicitadas.

\d) O requerimento encontra-se publicado no suplemento ao n.° 16. de 25 de Fevereiro de 1989.

Requerimento n.° 8307V (2.a)-AC

de 4 de Abril de 1969

Assunto: Apreensão em 1982 do produto Granizados Fá.

Apresentado por: Deputado João Salgado (PSD).

Em 15 de Fevereiro de 1989 enviei o requerimento n.° 569/V (2.a) AC (junta-se cópia) ao Ministério do Comércio e Turismo, através do Instituto de Qualidade Alimentar, mas até hoje não obtive qualquer resposta.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro as informações solicitadas.

(a) O requerimento referido encontra-se publicado no suplemento ao n.° 16, de 2$ de Fevereiro de 1989.

Requerimento n.° 831 A/ (2.*)-AC de 4 de Abril de 1989

Assunto: Não atribuição de subsídio em 1989 ao grupo

de Teatro Laboratório de Faro. Apresentado por: Deputados Edite Estrela e António

Esteves (PS).

Tendo em conta a actual situação do Teatro Laboratório de Faro e o interesse do seu projecto, os deputados acima referidos, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vêm, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar à Secretaria de Estado da Cultura esclarecimento das razões que determinaram:

1) A não atribuição de subsídio regular;

2) A não atribuição de subsídios pontuais;

3) O não apoio a cursos de formação teatral.

Requerimento n.° 832/V (2.°)-AC de 4 de Abril de 1989

Assunto: Não atribuição de subsidio em 1989 ao Grupo

de Teatro Maizum. Apresentado por: Deputados Edite Estrela e Gameiro

dos Santos (PS).

Tendo em conta a grande importância do trabalho desenvolvido pelo Grupo de Teatro Maizum, reconhecido pelo público e pela crítica, os deputados acima referidos, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, vêm, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar à Secretaria de Estado da Cultura esclarecimentos das razões que determinaram :

1) A não atribuição de subsídio regular no ano de 1989;

2) A não atribuição de subsídio de montagem nos últimos três anos;

3) A não resposta a pedido de empréstimo e de audiência.