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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

b) A firma concessionária (Triângulo-Dourado) admitiu cerca de 80 desses 100 e, dos 30 que não aderiram à rescisão, a alguns foi proposta a admissão, que não aceitaram;

c) Mas a todos os não admitidos na concessionária foi proposto o exercício de outras funções correspondentes a outras categorias, com manutenção dos salários ao seu actual nível, salários esses que deveriam ser posterior e progressivamente enquadrados, consoante o que se estabelecesse para a nova categoria e nos termos do n." 4 do acordo laboral de 1989, celebrado entre a administração e os representantes dos trabalhadores;

d) Os trabalhadores não aceitaram a proposta da empresa e insistiram na reintegração no refeitório;

e) Entretanto, por iniciativa dos serviços da Delegação da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, que promoveram diligências nesse sentido, a comissão de trabalhadores disponibilizou-se para negociações, com a assistência daqueles mesmos serviços;

f) Aqueles serviços insistiram na negociação no quadro referido em c) e, tendo-se constatado que os trabalhadores em causa estavam em condições de aproveitar de acções no âmbito do centro de emprego, promoveram a participação deste no processo;

g) Aguarda-se uma decisão no âmbito do descrito.

23 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

■> MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1208/V (2.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), pedindo o envio de uma publicação.

De acordo com o solicitado no requerimento acima referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de enviar a V. Ex.° a publicação Uma Politica para o Mar, de José de Almeida Serra.

8 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, Luís Alvito.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1227/V (2.a)--AC, dos deputados José Apolinário e Elisa Damião (PS), sobre a discriminação do pessoal contratado a prazo na função pública, em resultado da interpretação do Decreto-Lei n.° 450-A/88.

Tendo presente o ofício n.° 2499/89, de 14 de Julho, remetido pelo chefe do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares ao Gabinete de S. Ex.* o Ministro Adjunto e da Juventude e posteriormente envia-

do a esta Secretaria de Estado, e sem prejuízo dos esclarecimentos que o Ministério da Educação entenda dever prestar acerca do requerimento dos Srs. Deputados José Apolinário e Elisa Damião, encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Modernização Administrativa de informar o seguinte:

1 — O Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, sobre princípios gerais de salários e gestão de pessoal na Administração Pública, tipificou os modos de constituição da relação de emprego, reconduzindo-os à nomeação e ao contrato, nas modalidades de contrato administrativo de provimento e contrato de trabalho a termo certo.

2 — É pois, apenas em regime de nomeação e de contrato que passa a ser possível a prestação de trabalho subordinado na Administração Pública.

3 — Os princípios gerais consagrados no diploma referido em matéria de relação de emprego são objecto de regulamentação em decreto-lei, cuja preparação se encontra em fase final; este projecto de decreto-lei procede ainda à regularização da situação do pessoal que vinha desempenhando funções sem contrato, embora com subordinação hierárquica e sujeição ao horário e disciplina do respectivo serviço, reconduzindo as relações de trabalho aos modelos típicos previstos na lei.

O Chefe do Gabinete, João Ilharco.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1243/V (2.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Com referência ao assunto em epígrafe, junto se remete a V. Ex.a a publicação solicitada (a).

17 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, Cristina Laranjeira, adjunta do Ministro das Finanças.

(a) A publicação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 125l/V (2.a)--AC, do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre

0 processo de negociação e revisão do contrato colectivo na indústria gráfica e de transformação de papel.

Reportando-me ao constante do requerimento referenciado em epígrafe e que acompanhava o ofício n.° 2625/89, de 3 de Agosto de 1989, de V. Ex.\ encarrega-me S. Ex.8 o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — O processo de revisão do CCT Indústria Gráfica e Transformação de Papel arrasta-se desde 1981.

2 — Em todos estes anos, os serviços de conciliação

deste Ministério empenharam-se nos sucessivos processos conciliatórios, não tendo, contudo, as partes logrado obter um acordo.