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8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(33)

7.5 — Fixação das condições de alienação da participação na SPEL, total ou parcial, em articulação com o estudo referido no n.° 3.

14 de Julho de 1989. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos. — O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. — O Secretário de Estado da Indústria, António José Fernandes de Sousa.

MINISTÉRIO DO EMPREGO EDA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1175/V (2.a)--AC, do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre a dívida da Metalúrgica Costa Nery, S. A., à Segurança Social.

Reportando-me ao ofício n.° 2406/89, de 7 de Julho de 1989, desse Gabinete, cumpre-me informar V. Ex.a, relativamente ao assunto em epígrafe, o seguinte:

A dídiva de contribuições é referente ao período de Maio de 1984 a Julho de 1987, no montante aproximado de 135 874 contos.

O acordo de regularização da dívida, nos termos do n.° 3 do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 52/88, de 19 de Fevereiro, foi formalizado por despacho de 9 de Fevereiro de 1989 do Sr. Secretario de Estado da Segurança Social.

As condições de amortização são genericamente as seguintes:

A divida seja consolidada à data do presente despacho e paga em prestações mensais e iguais no . prazo de 10 anos;

Serão inegíveis os juros de mora vencidos;

Os juros vicendos, durante o período de amortização, sejam calculados à taxa mensal equivalente à taxa de referência do Banco de Portugal;

Serão constituídas as garantias necessárias à integral cobertura do débito existente;

A presente autorização fica sujeita à condição resolutiva do cumprimento das prestações emergentes do acordo a celebrar nos termos deste despacho e bem assim ao pagamento pontual das contribuições mensais.

10 de Agosto de 1989. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1196/V (2.")--AC, dos deputados Lino de Carvalho e José Manuel Mendes (PCP), sobre a afectação do IPPC de

imóveis arqueológicos classificados situados em áreas entregues como reservas ao abrigo da legislação sobre a reforma agrária.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

A afectação ao IPPC de imóveis arqueológicos classificados não se encontra prejudicada ou envolvida pela denominada «legislação da reforma agrária». A Administração tem como obrigação, no quadro de lei, resolver contenciosos fundiários atinentes à concessão de direitos de reserva de propriedade, no quadro da Lei n.° 109/88, de 26 de Setembro, não lhe competindo intervir, através de meios como os expropriativos, para dirimir questões como as colocadas pelos Ex.mos Deputados, porquanto aquelas medidas destinam-se exclusivamente a objectivos de estruturação fundiária.

Não pode, assim, o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, no quadro da legislação agrária, desafectar ou desanexar áreas expropriadas para intervenção na manutenção de imóveis arqueológicos classificados, cuja manutenção e protecção tem legislação adequada e própria.

Por outro lado, a resolução de contenciosos fundiários, nomeadamente dos ex-titulares de bens expropriados, no domínio da reforma agrária, em nada colide com aquelas questões, facto que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação já comunicou à Secretaria de Estado da Cultura. As competentes direcções regionais, nos casos como os focados pelo requerimento dos Ex.mos Deputados, têm estado em permanente contacto com o IPPC a fim de procurar junto de todas as partes interessadas obter consensos válidos.

30 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1200/V (2.a)--AC, dos deputados Jerónimo de Sousa e Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação de 36 trabalhadores da empresa SETENAVE.

Reportando-me ao requerimento mencionado em epígrafe, o qual acompanhava o ofício n.° 2430/89, de 17 de Julho de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Os serviços dependentes de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, nomeadamente a Delegação de Setúbal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, têm acompanhado a situação na SETENAVE.

2 — Aliás, muito recentemente, aquela Delegação, a solicitação do Sindicato dos Escritórios, teve uma intervenção decisiva na solução de um problema similar ao dos refeitórios.

3 — Quanto a estes, a informação que se obteve é a seguinte:

a) Antes da concessão, o refeitório ocupava 130 trabalhadores dos quais cerca de 100 aderiram à rescisão dos contratos por mútuo acordo, no âmbito do processo de reestruturação em curso;