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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1154/V (2.a)--AC, do deputado João Amaral (PCP), solicitando o envio do relatório sobre a indústria nacional de defesa.

Despacho conjunto

0 interesse estratégico que as indústrias de defesa revestem para o País exige que seja acelerado o processo de racionalização e desenvolvimento integrado do sector, em ligação estreita com os principais intervenientes, designadamente, forças armadas, forças de segurança, indústrias e centros de investigação, sob a coordenação do Ministério da Defesa Nacional.

Na linha de orientação governamental já definida, importa, pois, que seja desenvolvido e implementado, com celeridade, um conjunto de acções e medidas, visando a racionalização e modernização das principais empresas industriais, dentro de critérios de viabilidade económica e autonomia financeira, tendo sempre presentes o desenvolvimento tecnológico do País e as necessidades das forças armadas e de segurança.

Assim, e considerando as conclusões constantes do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho para a Reestruturação da Indústria Nacional de Defesa, nomeado por despacho conjunto de 6 de Outubro de 1988, dos Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças e Secretário de Estado da Inústria, determina-se o seguinte:

1 — São aprovadas as linhas gerais de reestruturação proposta para a indústria nacional de defesa, devendo ser atingidos nesse âmbito, concretamente, os seguintes objectivos:

1.1 — Concentrar numa única entidade a capacidade produtiva de armas ligeiras e munições existente na INDEP e nos demais sectores de defesa da COMET-NA e da FCMO — Fundição e Construções Mecânicas de Oeiras;

1.2 — Promover uma maior integração e coordenação das actividades de fabrico de explosivos e carregamento de munições, hoje realizadas pela SPEL e pela EXTRA;

1.3 —Garantir uma coordenação estruturada das medidas a tomar, quer em relação às actividades atrás descritas, quer em relação ao desenvolvimento e fabricação de novos produtos, no âmbito das novas tecnologias;

1.4 — Promover o saneamento económico e financeiro das empresas do sector, designadamente da INDEP;

1.5 — Transformar a INDEP em sociedade anónima de capitais maioritariamente públicos.

2 — Com vista a atingir o objectivo referido em 1.1 a comissão a que se refere o n.° 4 do presente despacho e a administração da INDEP deverão:

2.1 — Proceder à avaliação dos sectores de defesa da FCMO e da COMETNA;

2.2 — Definir os equipamentos a concentrar e negociar as condições da respectiva alienação;

2.3 — Tomar as demais medidas adequadas para desenvolver e racionalizar os processos produtivos.

3 — Os accionistas maioritários da SPEL e da EXTRA, juntamente com a comissão a que se refere o n.° 4 do presente despacho, deverão estudar e propor

as soluções mais adequadas à consecussão do objectivo indicado em 1.2.

4 — Tendo em vista o objectivo 1.3, é criada uma comissão instaladora, cujas atribuições são, para além das definidas em 2 e 3:

4.1 — Constituir o núcleo da função de investigação e desenvolvimento, que, sem prejuízo da utilização dos laboratórios e centros de investigação existentes, poderá vir a revestir eventualmente a forma de uma empresa participada por diversas entidades com interesses no sector de defesa;

4.2 — Promover, em colaboração com a Direcção--Geral de Armamento, a detecção das necessidades dos clientes (forças armadas e de segurança, países da NATO e outros) e o desenvolvimento de novos sistemas e produtos, em estreita ligação com esses clientes;

4.3 — Elaborar o estudo de viabilidade económico--financeira de nova(s) empresa(s) a constituir para explorarem) as oportunidades no campo de novos produtos de defesa, designadamente nas áreas de electrónica dos sistemas de armas, dos sensores, da op-toelectrónica e dos sistemas de simulação;

4.4 — Estudar e desenvolver formas de coordenação das actividades relacionadas com a indústria de defesa.

5 — A comissão instaladora será constituída por três elementos, sendo um presidente, e poderá solicitar às empresas e ao MDN o apoio logístico, técnico e administrativo de que carecer.

6 — A viabilização económica da INDEP deverá ser projectada com base num estudo técnico promovido pela empresa, subordinado, designadamente, aos seguintes pressupostos:

6.1 — Redução gradual dos actuais postos de trabalho, em paralelo com as demais medidas de reestruturação, em volume que, em princípio, deverá fixar-se entre um mínimo de 200 e um máximo de 400 efectivos, até Junho de 1990;

6.2 — Previsão de vendas de munições e outro material, no mínimo, de 2,5 milhões de contos por ano;

6.3 — Previsão de vendas anuais da nova arma ligeira, a partir de Setembro de 1990, no valor de 2 milhões de contos, admitindo-se que será tomada uma decisão sobre a produção da mesma até final do corrente ano;

6.4 — Redução dos custos da exploração corrente como resultado da implementação das indispensáveis medidas de reorganização interna e sua adequação ao nível de actividade a desenvolver;

6.5 — Integração na actividade da empresa dos efeitos dos investimentos programados para 1989 e 1990.

7 — O saneamento financeiro da INDEP obedecerá aos seguintes parâmetros:

7.1 — Conclusão imediata dos processos dos bens imobiliários a integrar no património da empresa;

7.2 — Alienação, com afectação das respectivas receitas ao serviço da dívida, ou dação em pagamento, do património disponível, designadamente os imóveis de Barcarena e Moscavide;

7.3 — Negociação da restante dívida contemplando designadamente, consolidação e conversão em capital social;

7.4 — Alienação das participações na NOVEMBAL, com afectação à constituição de provisões para suporte dos encargos com reformas do pessoal;