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8 DE SETEMBRO DE 1989

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3 — No corrente ano, tal como nos anos anteriores, os serviços deste Ministério promoveram a conciliação, esgotaram a sua capacidade de intervenção e não foi por culpa sua que mais uma vez a Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas e Transformadoras de Papel (APGTP) e a Federação Portuguesa dos Sindicatos das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa (FPSICPGI) não conseguiram obter acordo quanto à revisão do respectivo IRCT, não obstante terem sido efectuadas várias reuniões negociais com esse objectivo.

4 — A reunião de conciliação inicialmente marcada para o dia 30 de Maio foi adiada a solicitação da FPSICPGI.

5 — Não é correcta a afirmação feita pelo Sr. Deputado de que «foram ultrapassados em muito os prazos para o início da conciliação».

Na verdade:

a) Nos termos do artigo 32.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro, «as partes devem ser convocadas para o início do processo de conciliação dentro dos IS dias seguintes à apresentação do pedido no Ministério do Trabalho»;

b) O pedido de conciliação deu entrada no Ministério em 11 de Maio de 1989;

c) As partes foram convocadas para a primeira reunião a realizar em 30 de Maio de 1989, ou seja, no 4.° dia após o termo do referido prazo.

6 — Como já se referiu, os serviços de conciliação esgotaram a sua capacidade de intervenção e, no quadro legal vigente, a única iniciativa ainda ao nível deste Ministério será a emissão de PE do CCTV celebrado entre a FETCEQ/SIBDEGRAF e outros.

7 — A concretizar-se tal medida e havendo oposição da FPSICPGI, não serão abrangidos os trabalhadores por ela representados.

23 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1253/V (2.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre a situação dos trabalhadores da empresa Sado Internacional, em Setúbal.

Reportando-me ao constante do requerimento acima referenciado, o qual acompanhava o ofício n.° 2627/89, de 3 de Agosto de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar o seguinte:

1 — Desde há largo tempo que quer a Delegação da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, quer a Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho de Setúbal vêm acompanhando a situação na empresa Sado Internacional.

2 — Aquela situação, aliás, caracteriza-se actualmente por uma grave crise financeira e orgânica.

3 — Desde os últimos meses de 1988, o funcionamento da empresa vinha-se aproximando do colapso,

por falta de meios financeiros que permitissem adquirir matérias-primas e pagar os salários aos trabalhadores.

4 — Nesta data, a empresa deve aos seus 279 trabalhadores 58 000 contos, relativos a salários vencidos já em 1985 e 1986 e cujo pagamento diferido foi objecto de um protocolo negociado em 13 de Outubro de 1986. Deve, ainda, os salários dos meses de Maio, Junho e Julho de 1989, no valor de 44 000 contos.

5 — Quanto à primeira importância, porque a empresa não cumpriu o plano de pagamento escalonado, foi levantado auto de notícia em 1988 pela Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho, correndo o processo os seus termos pelo Tribunal do Trabalho de Setúbal.

Quanto aos critérios salariais vencidos nos últimos meses e não pagos, procedem os serviços da Inspecção--Geral do Trabalho ao apuramento dos seus valores, visando o levantamento do auto contra-ordenacional.

6 — Nesta data, a empresa também não tem administração legalmente constituída. Após a demissão do conselho de administração, realizou-se no dia 22 de Julho uma assembleia geral de sócios para eleição do novo conselho. Resultou eleita uma direcção de cinco elementos, que, todavia, não pôde tomar posse porque um dos eleitos não aceitou o cargo. Está agora convocada nova assembleia geral para o dia 29 de Agosto para a reconstituição do órgão gestor.

7 — A inexistência de órgão gestor tornou impossível a prática de actos indispensáveis ao funcionamento da empresa, como a simples compra de matérias-primas e do próprio combustível, pelo que a firma acabou por paralisar totalmente.

8 — Face à situação existente, os trabalhadores comunicaram a suspensão dos seus contratos de trabalho e candidataram-se ao subsídio de desemprego ao abrigo da Lei n.° 17/86.

9 — Recebidas as comunicações, os serviços da Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho de Setúbal deram sequência imediata ao pedido de confirmação dos salários em atraso, correndo nesta data todo o expediente pelo Instituto de Emprego e Centro Regional de Segurança Social, com a recomendação de urgente, feita pela Sr.a Governadora Civil de Setúbal.

10 — No dia 31 de Julho, convocada pela Sr.a Governadora Civil, realizou-se uma reunião destinada a analisar a situação da empresa.

Estiveram presentes representantes do Centro Regional de Segurança Social, Instituto do Emprego, Inspecção-Geral do Trabalho, Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, Sindicato das Cerâmicas e um membro da administração eleita mas não empossada.

Foi dinamizado o plano com vista a dar solução aos problemas imediatos dos trabalhadores. Na oportunidade, obteve-se a informação, dada pelo elemento do conselho de administração não empossado, com a ressalva de que o fazia a título pessoal, de que os bancos accionistas farão o que estiver ao seu alcance para se manterem os postos de trabalho.

11 — Sobre os antecedentes da actual situação apurou-se que, tendo-se a empresa Faianças e Porcelanas Sado Internacional, S. A., constituído a 21 de Setembro de 1971 para se dedicar ao fabrico e comercialização de porcelanas e produtos de grés, começou, logo após o ano de 1975, a ter dificuldades de monta, que se acentuaram de 1982 a 1984, de tal modo que no fim