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8 DE SETEMBRO DE 1989

246-(37)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1457/V (2.a)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a estrada Alter do Chão-Portalegre.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:

1 — Foi tomada a decisão de reclassificar como IC 13 o lanço Alter do Chão-Portalegre da estrada nacional n.° 245-1.

2 — O lançamento da obra depende da conclusão da reformulação do projecto, prevendo-se que possa ocorrer até fins de 1990 começo de 1991.

O Chefe do Gabinete, /. Castro Fraga.

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO TIRSO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 76/V (2.a)-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), acerca da laboração de uma pedreira em Mourinha.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a ao cimo identificado e dando satisfação ao requerimento n.° 76/V (2.a)-AL, apresentado pelo Sr. Deputado Herculano Pombo, a seguir se transcreve a deliberação desta Câmara Municipal de 21 do mês em curso, do seguinte teor:

A Câmara deliberou emitir parecer desfavorável, de acordo com o auto de vistoria de 24 de Maio último, e transmitir de imediato esta deliberação à Direcção dos Serviços Regionais do Porto da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Junto se remetem fotocópias do parecer enviado à Direcção-Geral de Geologia e Minas de 22 de Agosto de 1989 e do auto de vistoria elaborado em 24 de Maio passado, que, pensamos, responde plenamente às perguntas a nós dirigidas.

4 de Agosto de 1989. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE GONDOMAR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 77/V (2.")-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre a indústria de tratamento de superfícies metálicas em São Pedro da Cova, Gondomar.

Com referência ao exposto no requerimento n.° 77/V (2.a)-AL, que acompanhou o ofício acima designado, informo V. Ex.a de que, segundo participação que agora me foi apresentada pelos serviços de fiscalização de obras, trata-se de uma indústria clandestina, a funcionar, em grande parte, em construções levadas a efeito sem qualquer licença.

Por esse motivo, foi a obra participada em 23 de Agosto, pelo que o seu proprietário, Adriano Ferreira dos Santos Rocha, irá ser notificado para apresentar, no prazo de 30 dias, projecto para se avaliar das possibilidades de legalização, sob pena de, não o fazendo, a Câmara agir de acordo com o disposto nos artigos 165.° e 166.° do Regulamento Geral de Edificações Urbanas.

Entretanto, nesta data, é comunicado o facto à Direcção Regional do Ministério da Indústria e Energia para que verifique as condições de licenciamento industrial, para o que lhe remeto fotocópia do requerimento acima referido.

30 de Agosto de 1989. — O Presidente da Câmara, Aníbal Jaime Gomes Lira.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 81/V (2.a)-AL, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre um foco de infecção na Avenida da Cidade de Luanda, em Lisboa.

Sobre o assunto em epígrafe, a Câmara Municipal de Lisboa esclarece o seguinte:

1 — Existe um processo longo sobre o foco de insalubridade existente num terreno particular, isto no cruzamento das Avenidas da Cidade de Luanda e de Berlim, nos Olivais.

2 — Os serviços municipais efectuaram várias intervenções no local, desinfestando nas épocas apropriadas, sem, no entanto, estruturalmente se ter resolvido a situação, pois trata-se de terreno privado.

3 — Dos relatórios efectuados por técnicos dos serviços, concluiu-se que só através do aterro da zona pantanosa existente se poderia proceder à eliminação estrutural do referido foco, pelo que o proprietário foi intimado a proceder ao referido aterro.

4 — Não se tendo verificado qualquer actuação do proprietário dentro do prazo concedido, a Câmara tomou posse administrativa do terreno e está a proceder àquele objectivo.

5 — Assim, e ao contrário do referido no citado requerimento, não se está a proceder ao despejo de lixos por funcionários municipais.

Está-se, sim, a proceder ao aterro com restos de demolições, caliças, etc. (isto é, materiais inertes), a fim de estruturalmente ficar eliminado o foco vector de insalubridade.

Os trabalhos estão a ser executados pela firma CO-NURSA, sob supervisão de técnicos dos Serviços de Salubridade do Município.

18 de Agosto de 1989. — O Vereador, Pedro JoséDel--Negro Feist.

CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 85/V (2.a)-AC, do deputado Herculano Pombo, sobre a inutilização de solos na obra hidroagrícola do Vale do Lis.

Em resposta ao oficio supra-referido, que acompanhou um requerimento do Sr. Deputado Herculano Pombo apresentado na Assembleia da República no qual formulava várias perguntas sobre a inutilização de solos na bacia do Lis, apreciado o assunto em reunião de 18 de Agosto de 1989, esta Câmara Municipal deliberou informar o seguinte:

1 — A classificação dos solos não é da competência da Câmara.

2 — A Câmara não autoriza construções em terrenos integrados na reserva agrícola, exigindo sempre, para a organização dos processos, documento passado pelo CNROA.

3 — Autua, dentro das suas competências, quando é detectada qualquer infracção.

O Presidente da Câmara, Afonso Lemos Proença.