O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

246-(36)

II SÉRIE-B — NÚMERO 34

deste último ano os prejuízos acumulados rondavam os 4 200 000 contos e em Outubro de 1985 a Firma acabaria por paralisar, mantendo-se, assim, até Outubro de 1986.

12 — A retoma da actividade sobreveio como consequência de um plano de viabilização realizado no âmbito do determinado no Decreto-Lei n.° 177/86 e de que resultou terem os dois principais bancos credores (Fonsecas & Burnay e Pinto e Sotto Mayor) transformado os seus créditos em capital social, assumindo, assim, 80% do capital da empresa.

13 — Em 1986, e ainda no âmbito do plano de viabilização homologado por tribunal, a empresa celebrou, com os sindicatos que representavam os seus quase 600 trabalhadores, um protocolo, através do qual os trabalhadores se solidarizavam com o plano, aceitando a quebra de algumas regalias, aceitando a polivalência das suas categorias profissionais e aderindo muitos deles (mais de 200) à rescisão dos seus contratos por mútuo acordo.

14 — Mas a execução deste plano sofreu, no ano de 1987, atrasos graves, tendo-se consumido os fundos de maneio nas remunerações dos 270 trabalhadores remanescentes e no pagamento de outros custos fixos.

15 — Muito embora a situação descrita escape à voluntariedade dos intervenientes, a Inspecção-Geral do Trabalho continuará a acompanhá-la a fim de fazer aplicar as normas que tutelam os valores ligados aos contratos de trabalho.

23 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1254/V (2.a)--AC, da deputada Apolónia Teixeira (PCP), sobre os trabalhadores da Clínica do Dr. Oliveira Martinho.

Reportando-me ao requerimento referido em epígrafe, enviado a este Gabinete com o ofício n.° 2638/89, de 3 de Agosto de 1989, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Não é verdade que a Inspecção-Geral do Trabalho apenas tenha comparecido na empresa e promovido' as primeiras diligências em Junho último.

2 — Na verdade, a situação da empresa em causa foi objecto de averiguação, pela Inspecção-Geral do Trabalho, no dia 19 de Maio de 1989, tendo-se concluído o seguinte:

2.1 — Número de trabalhadores com salários em atraso — 24.

2.2 — Montante global dos salários em atraso — 5 109 144$.

2.3 — Data a partir da qual se verificou a falta de pagamento — Fevereiro de 1989.

2.4 — Período a que respeita a divida — meses de Janeiro a Abril de 1989.

2.5 — Segundo a gerência o atraso no pagamento dos salários deve-se à cessação do contrato com a Administração Regional de Saúde, ocorrido em 1985, para a qual ainda não conseguiu alternativa.

2.6 — A mesma gerência afirma que continua a lutar para que se mantenham todos os postos de trabalho.

3 — Face à situação salarial descrita e considerando que a mesma se enquadra na previsão do artigo 17.°, n.° 1, da Lei n.° 17/86, de 14 de Julho, a Clínica do Dr. Oliveira Martinho (Oliveira Martinho, L.da) foi declarada em situação de falta de pagamento pontual de salários, por despacho de 5 de Julho de 1989, de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

23 de Agosto de 1989. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1268/V (2.a)--AC, do deputado Cláudio Percheiro (PCP), sobre o estatuto do pessoal da Junta Autónoma de Estradas.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:

1 — Portaria de aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 25 de Julho. — Foi publicada já no Diário da República, n.° 479, de 22 de Julho de 1988, que no seu anexo 1 fixa o quadro desta Junta, estruturando-o de harmonia com as disposições constantes do decreto-lei em titulo.

2 — Estatuto do pessoal da conservação corrente das estradas nacionais. — Trata-se de um diploma de certa transcendência em que, apesar de requerer estudo aturado, o seu projecto está em fase já algo adiantada da sua redacção.

Porém e porque tal diploma terá muito a ver com o novo plano rodoviário aprovado pelo Decreto-Lei n.° 380/85, de 26 de Setembro, a sua conclusão dependerá, em grande parte, do que em matéria daquele mesmo plano vier a ser concretizado.

O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1453/V (2.a)-AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a estrada Monforte-Estremoz, no distrito de Portalegre.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções nas matérias em questão:

1 — O projecto deste lanço Monforte-Estremoz, do IP2, encontra-se concluído e aprovado.

2 — Prevê-se que o lançamento da obra tenha lugar em 1990-1991.

O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.