O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE OUTUBRO DE 1989

19

Declaração de voto do deputado Basílio Horta, do CDS

0 signatário, representante do CDS na Comissão de Inquérito, votou contra o relatório pelas seguintes razões:

1 — O relatório é gravemente omisso na descrição de matéria de facto que ficou provada no decurso dos

trabalhos da Comissão.

2 — Assim, não constam do relatório os seguintes

elementos:

Os exactos termos da consulta solicitada em 26 de Abril de 1988 à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e que originou a informação n.° 1454, de 17 de Junho de 1988, com base na 'qual o Ministro das Finanças entendeu beneficiar de isenção de sisa, nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 114-A/88, de 8 de Abril;

A existência de outros casos de permuta, nomeadamente no próprio Edifício Amoreiras, em que não se verificou isenção de sisa;

O facto de em Dezembro de 1985 se encontrarem suspensas as vendas de apartamentos no Edifício Stromp devido ao facto de não estarem definidas as condições de expurgo exigidas pela Caixa Geral de Depósitos, pelo que a assinatura do contrato-promessa com o Ministro das Finanças foi uma excepção;

O facto de a Caixa Geral de Depósitos ter alterado os critérios para efeito da concessão do expurgo aos referidos andares do Edifício Stromp, o que beneficiou objectivamente a fracção adquirida pelo Ministro das Finanças;

O facto de a empresa EUTA apenas ter aceite o contrato-promessa de venda do andar das Amo-

reiras sob a figura jurídica da permuta porque expressamente lhe foi garantida a venda do andar da Stromp, por 11 500 contos, no prazo de 120 dias, o que lhe assegurou o pagamento da totalidade do preço em numerário até à assinatura da escritura pública; O facto de o Dr. Emanuel de Sousa, ao tempo responsável pela Caixa Económica Açoriana, ter

pago em Março èe 1988, a pronto, pôr 11 Sflô contos, o apartamento da Stromp quatro meses antes de poder tomar posse do imóvel e cerca de 18 meses antes de poder ser feita a respectiva escritura e tê-lo feito sem qualquer documento, nem sequer um simples recibo;

O facto de constar do processo um recibo, no valor de 11 500 contos, passado pela EUTA, em 29 de Dezembro de 1988, em nome da empresa Anro and Co., Ltd., relativo ao andar da Stromp, que veio a provar-se ser um recibo falso, uma vez que esta empresa não pagou nada à EUTA;

O facto de ter havido coincidência objectiva entre os negócios imobiliários do Ministro das Finanças e as alterações nos valores limite para efeitos de isenção de sisa.

3 — Estas omissões estiveram na base de várias propostas de alteração ao relatório, as quais foram todas rejeitadas pelos deputados do PSD.

Em face do exposto, o signatário entende que o relatório não reproduz de forma completa e fiel a matéria de facto provada e pertinente ao objecto do inquérito, pelo que contra ele votou.

O Deputado do CDS, Basílio Horta.