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21 DE OUTUBRO DE 1989

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A resposta do engenheiro Vítor Ribeiro foi afirmativa e informou ainda que o preço era de 110 000$ por metro quadrado para um apartamento com 159 m2 (cf. depoimento dos engenheiros Vítor Ribeiro e Almeida Henriques).

6 — Apenas no termo daquela reunião, e quando já havia sido fixado o preço de venda do andar, o engenheiro Almeida Henriques informou o engenheiro Vítor Ribeiro de que o interessado naquele apartamento era o Ministro das Finanças, que pretenderia fazer uma permuta com o andar que habitava na Rua de Francisco Stromp.

Esta proposta foi aceite pelo engenheiro Vítor Ribeiro, ficando «a mediadora Arena de vender esse andar da Francisco Stromp no máximo de 120 dias» (cf. depoimento do engenheiro Vítor Ribeiro de 11 de Julho de 1989, a p. 115).

7 — 0 administrador da Arena, engenheiro Almeida Henriques, propôs, em Março de 1988, ao Dr. Emanuel de Sousa, seu amigo pessoal, a venda do andar da Rua de Francisco Stromp pela importância de 11 500 000$, importância que o promitente comprador liquidou integralmente no dia 18 daquele mesmo mês através de cheque ao portador sobre a Caixa Económica Açoreana, S. A.

8 — 0 engenheiro Almeida Henriques, pelo seu punho, apôs no referido chefe a denominação da entidade beneficiária — EUTA, Lda

9 — Esta sociedade recebeu e contabilizou aquele cheque com o valor acordado como promitente vendedor.

10 — Em finais de 1988, a EUTA solicitou ao Dr. Emanuel de Sousa a indicação do nome da entidade a favor da qual devia ser emitido o documento de quitação da importância de 11 500 000$.

O Dr. Emanuel de Sousa deu instruções à EUTA no sentido de que aquele documento fosse passado em nome do então potencial interessado no andar, a sociedade Anro & Company, Ltd., com sede em Inglaterra.

11 — Ao que se apurou, a Anro, posteriormente, ter--se-á desinteressado da aquisição do andar, em virtude de terem surgido dificuldades de ordem registrai motivadas por alterações toponímicas da localização do prédio.

12 — A escritura de compra e venda do andar da Rua de Francisco Stromp, a ser outorgada pela EUTA e pelo Dr. Emanuel de Sousa, não ocorreu ainda por subsistência das dificuldades acima descritas.

13 — Uma das questões que a Comissão não deixou de debater prende-se com as dificuldades de ordem patrimonial e Financeira com que, a partir de determinado nomento, a SOCAFO se começou a debater.

Estas dificuldades impediam aquela empresa de solver as obrigações decorrentes dos empréstimos hipotecários que havia contraído junto da Caixa Geral de Depósitos e que se destinavam ao financiamento da construção do Edifício Stromp e das torres da Póvoa de Santa Iria.

14 — Negociações havidas entre a Caixa Geral de Depósitos e a SOCAFO conduziram a que o promitente vendedor dos apartamentos do Edifício Stromp propusesse aos promitentes compradores a revisão dos montantes vincendos a efectuar, de acordo com os contratos-promessa de compra e venda, no momento de outorga das escrituras.

15 — Instado pela SOCAFO, o Ministro das Finanças acedeu a fazer acrescer ao preço inicialmente acordado de 6 100 000$ uma importância equivalente aos juros de depósitos a prazo, líquidos de imposto de capitais, no montante de 1 370 000$.

16 — A SOCAFO, para distrate da hipoteca que onerava o 2.° andar, E, bloco 2, da Rua de Francisco Stromp, fez entrega à Caixa Geral de Depósitos, em 2 de Outubro de 1987, da quantia de 8 342 618$.

17 — A diferença existente entre o distrate e o preço por que veio, afinal, a realizar-se a venda daquela fracção autónoma — conforme consta da escritura de compra e venda outorgada entre a SOCAFO e o Ministro das Finanças em 22 de Outubro de 1987—, no montante de 872 618$, foi suportada pela SOCAFO, conforme declarações do Sr. Celso Pestana, sócio gerente daquela empresa.

18 — Com efeito, na audição a que a Comissão procedeu ao engenheiro Celso Pestana, em reunião de 6 de Setembro de 1989, este afirmou que «foi realmente a SOCAFO que suportou esses 900 contos», para, noutro passo do seu depoimento, acrescentar que «tudo o que fosse vender andares em que a SOCAFO não recebesse um tostão, mas que servisse para diminuir a dívida para com a Caixa Geral de Depósitos, fá-lo-íamos com todo o gosto».

19 — Em 20 de Janeiro de 1988 o Ministro das Finanças contraiu, na qualidade de quadro superior do Banco Português do Atlântico, um empréstimo no montante de 6 000 000$, ao abrigo do regime consagrado no contrato colectivo de trabalho dos bancários, destinado ao pagamento da diferença de valor dos andares da Rua de Francisco Stromp e do Empreendimento das Amoreiras que foram permutados.

20 — Aliás, como quadro superior do Banco Português do Atlântico, o Ministro das Finanças tinha direito, e foi-lhe proposto, a contrair este empréstimo em condições mais vantajosas —ao abrigo da denominada «modalidade de retenção de quadros»—, a que renunciou. A Comissão apurou ainda que alguns funcionários do Banco Português do Altântico usufruíram de empréstimos ao abrigo do regime de retenção de quadros apesar de exerecerem funções na Assembleia da República, em autarquias locais e em empresas públicas e até em situação de licença sem vencimento.

21 — Os andares da Rua de Francisco Stromp e do Empreendimento das Amoreiras beneficiaram da isenção do pagamento de sisa ao abrigo do Decreto-Lei n.° 108/87, de 10 de Março, e do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 114-A/88, de 8 de Abril, respectivamente.

Todavia, sobre a aquisição das fracções autónomas correspondentes à garagem e arrecadação, adquiridas à EUTA por 2 184 950$, conforme escritura outorgada em 7 de Dezembro de 1988, incidiu o pagamento do imposto de sisa na importância de 218 495$.

22 — Ambos os andares foram ocupados em datas anteriores às outorgadas nas respectivas escrituras de compra e venda e de compra e venda e permuta, facto que suscitou discussão em torno das consequências tributárias decorrentes da tradição.

23 — A informação n.° 194, processo n.° 40/3, livro n.° 15/4302, de 8 de Março de 1983, consagra o princípio de que a verificação da tradição é relevante, quer para o reconhecimento da isenção, quer para a