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21 DE OUTUBRO DE 1989

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2 — Na sequência do pedido de parecer que lhe foi formulado, a Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, através do consultor jurídico Dr. João Valdrez, concluiu:

[... ] não nos merece qualquer reparo a atribuição e processamento ao Sr. Ministro das Finanças do subsídio de alojamento a que se faz referência nos n.os 1 e 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril.

Assim:

VII Conclusões

1 — Ficou provado que a administração fiscal não agiu negligentemente em todo o processo objecto do presente inquérito.

2 — Ficou provado que não houve simulação de valores na permuta dos apartamentos da Rua de Francisco Stromp e do Empreendimento das Amoreiras.

3 — Ficou provado que não houve simulação, quanto à natureza do negocio, na transmissão por permuta dos apartamentos da Rua de Francisco Stromp e do Empreendimento das Amoreiras.

4 — Ficou provado que o Ministro das Finanças não beneficiou de tratamento fiscal ilegítimo e ou excepcional.

5 — Ficou provado que o Ministro das Finanças não beneficiou de quaisquer condições especiais de preço na aquisição dos andares da Rua de Francisco Stromp e do Empreendimento das Amoreiras que foram permutados.

6 — Ficou provado que, tendo obtido autorização do comandante-geral da Guarda Fiscal para a utilização de pessoas e veículos daquela instituição e pago as correspondentes despesas, o Ministro das Pinanças não teve intenção de lesar o Estado.

7 — Ficou provado que o Ministro das Finanças agiu em conformidade com as leis em vigor.

Palácio de São Bento, 13 de Outubro de 1989. — O Presidente da Comissão, Joaquim Maria Fernandes Marques. — O Deputado Relator, Miguel Macedo.

Nota. — A Comissão deliberou, na reunião de 3 de Outubro de 1989, que todos os documentos que integram o presente processo são passíveis de consulta por qualquer interessado que o requeira, por escrito e fundamentadamente, ao Presidente da Assembleia da República.

Anexos: Declarações de voto de deputados do PSD, do PS, do PCP e do deputado Basilio Horta, do CDS.

Declaração de voto do PSD

Os deputados abaixo assinados votaram favoravelmente o relatório e conclusões apresentados pelo deputado Miguel Macedo por:

a) Entenderem que o Ministro das Finanças, Dr. Miguel Cadilhe, agiu sempre de acorde com o quadro legal em vigor; . b) Entenderem que da análise de toda a documentação existente e das audições a que a Comissão Eventual de Inquérito procedeu foi possí-i

vel estabelecer claramente que a conduta do Ministro das Finanças nunca visou lesar o Estado nem subtrair-se ao cumprimento das suas obrigações fiscais;

c) Entenderem que os pareceres e despachos que recaíram sobre o pedido de parecer à Direcção--Geral das Contribuições e Impostos pelo Dr. Mário David apontaram, por parte do consulente, para uma situação de beneficio de isenção de sisa, nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 114-A/88, de 8 de Abril;

d) Entenderem que a utilização de veículos e pessoas da Guarda Fiscal nunca facultou ao Ministro das Finanças um tratamento de excepção, tendo o mesmo procedido ao pagamento das despesas em causa;

e) Entenderem que a actuação da administração fiscal não foi negligente nos mais variados momentos, nomeadamente aquando da atribuição do subsídio de alojamento ao Ministro das Finanças, no âmbito do Decreto-Lei n.° 72/80, de 15 de Abril, conforme atesta o pedido de parecer à Auditoria Jurídica do Ministério;

J) Entenderem que o comportamento da oposição e a campanha movida pelos órgãos de comunicação social se revelaram despropositados, não obstante o clima de suspeição em redor da mesma.

A imagem do cidadão e do governante sai dignificada de um inquérito onde a transparência dos mecanismos parlamentares deram razão à máxima de que «quem não deve não teme».

Os Deputados do PSD: Ercília Silva — Carla Diogo — Vieira de Castro — Silva Torres — Alberto Araújo — Aristides Teixeira — António Tavares — Belarmino Correia — João Montenegro — Carvalho Martins — Fernando Pereira — Fernandes Marques.

Declaração de voto do PS

Não podemos aceitar quer o relatório elaborado, quer as conclusões nele apresentadas pelo deputado Miguel Macedo (PSD), por divergências essenciais quanto aos factos aí considerados provados e quanto ao direito aplicável e (consequentemente e sobretudo) quanto às ilações a tirar pela Comissão de Inquérito.

I

Quanto ao uso feito pelo Dr. Miguel Cadilhe de veículos e pessoal da Guarda Fiscal

1 — Em 1988, através dos respectivos Serviços Sociais, o Ministro das Finanças solicitou e obteve da Guarda Fiscal a mudança do mobiliário da sua residência na Rua de Francisco Stromp, ao Lumiar, para a sua nova habitação nas Amoreiras, em Lisboa, por uma viatura e com pessoal daquela instituição (em 30 de Julho), o transporte de mobiliário também seu do Porto para Lisboa, igualmente num veículo e com pessoal da Guarda Fiscal (em 28 e 29 de Dezembro), e ainda pequenos trabalhos de carpintaria por artífice(s)