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II SÉRIE-B - NÚMERO 15

Orçamento do Estado de 1990, com a qual se pretende incluir na categoria A os rendimentos auferidos em razão de trabalho prestado ao abrigo de contrato de aquisição de serviços ou noutro de idêntica natureza, sob a autoridade e direcção da pessoa ou entidade que ocupa a posição de sujeito activo na relação jurídica dele resultante. Cabe, pois, salientar que:

a) Por um lado, a qualificação do contrato subjacente à relação jurídica existente entre o trabalhador e o empregador não vai influir no enquadramento fiscal em determinada categoria dos rendimentos auferidos; isso não é elemento essencial de integração em determinada categoria dos "rendimentos auferidos;

b) Por outro lado, não será pelo facto de se ter enquadrado fiscalmente rendimentos em determinadas categorias que a própria relação jurídico-laboral, eventualmente dúbia, se irá clarificar; isto é, o direito fiscal não tem vocação para, só por si, classificar determinadas relações jurídico-Iaborais eventualmente dúbias.

De tudo o que se deixou exposto, forçoso será concluir que a entrada em vigor do Código do IRS não pode, nem poderia, pretender solucionar ou clarificar conflitos que se situam no âmbito do direito laboral.

4 — Quanto ao solicitado em 1, 2, 3, e 4, não dispomos dos elementos necessários que nos habilitem a responder.

16 de Novembro de 1989. — A Jurista, Catarina Cunha Amendoeira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1269/V (2.")--AC, da deputada Edite Estrela (PS), acerca da indefinição de uma politica de teatro para o Porto e a não atribuição de subsídio de montagem ao Teatro Experimental do Porto.

Relativamente ao requerimento acima mencionado e transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 2808/89, de 13 de Setembro de 1989, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

1 — «O fracasso das negociações com os três grupos [...]» deverá antes ser interpretado como um fracasso das negociações entre os três grupos, já que esta Secretaria de Estado apenas convidou as companhias a negociarem entre elas um projecto de «reunificação», que, após definição dos seus principais parâmetros, nos seria presente para apreciação e eventual concretização, designadamente quanto a infra-estruturas, equipamentos e orçamento.

2 — Se a proposta lançada a três companhias do Porto tinha como pressuposto a necessidade de «ren-dibilização» dos investimentos e a qualificação progressiva do trabalho ali desenvolvido, não se poderia aceitar, sem as tais mudanças estruturais, uma alteração da decisão assumida em \%% para a temporada de 1988-1989. De salientar que as companhias não tive-

ram, de facto, pelo exposto, subsídios regulares, mas foram concedidos subsídios de montagem a produções do TEAR e dos Comediantes.

3 — O TEP foi convidado, pelo peso histórico do seu trabalho e pelo prestigio que o próprio nome detém no teatro do Porto e mesmo do País, tendo-lhe sido atribuído subsídio de montagem no último concurso de 1988. Sem uma estrutura de base e sem uma coerência de reportório não se entendeu viável a renovação de qualquer subsídio.

A Chefe do Gabinete, Manuela Franco.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1281/V (2.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre o incêndio no Parque Nacional da Peneda--Gerês, ocorrido em 5 de Setembro de 1989.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de levar ao conhecimento do Sr. Deputado o seguinte:

1 — A área ardida, na totalidade da mancha afectada, que envolve terrenos particulares baldios e da Mata Nacional do Gerês, é de cerca de 2800 ha.

2 — Das espécies afectadas podem referir-se como mais significativas:

Flora — pinheiro-bravo, pinheiro-silvestre, Cha-maecyparis, Cupressus, carvalho, medronheiro e azevinheiro;

Fauna — não há conhecimento de que as espécies faunísticas tenham sido directamente afectadas pelo incêndio, embora por via indirecta, através da destruição do habitat, isso possa acontecer.

Assim, relativamente à avifauna característica dos bosques caducifólios, ao corço, lobo, raposa, javali e cavalos selvagens, as árvores (cerca de 400 ha) e o sub-bosque que lhes servem de abrigo e fornecem alimento, bem como as áreas sem vegetação arbórea (cerca de 1300 ha) limítrofes do carvalhal, designadas por matos, onde habitualmente vivem, foram danificadas, com as inerentes consequências.

No que se refere à zona do pinhal, que habitualmente serve de habitat a um grupo de aves dela característico, nomeadamente o pombo, foi fortemente destruída, havendo necessidade de ser cortada quase na totalidade, atingindo a sua área cerca de 1100 ha.

3 — À parte os habitats já acima referidos, não há conhecimento, nesta fase, de endemismos desaparecidos nem foi afectado património histórico, o que seria difícil de acontecer, dado na zona só existir a estrada romana.

É evidente que há ainda a considerar um património paisagístico importante, resultante do enquadramento cénico que a vegetação dava aos vales, que só a prazo poderá ser recuperado.

4 — O incêndio parece ter tido origem criminosa, dada a localização variada dos focos que lhe deram origem e o seu diferimento no tempo.

Os factores que contribuíram para o alastramento, além das condições meteorológicas (elevada secura, ca-