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II SÉRIE-B — NÚMERO 15

Reconhece-se a necessidade de intervir ao nível de outras obras de conservação, que serão contempladas neste ano económico, caso as disponibilidades orçamentais o permitam.

4 de Janeiro de 1990. — A Chefe do Gabinete, Dora Eugênia Vieira Vilela.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Gabinete do Secretário de Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 116/V (3.a)--AC, da deputada Edite Estrela (PS), sobre o anteprojecto de acordo ortográfico.

Tenho a honra de junto enviar, em anexo, cópia de uma comunicação da Direcção de Serviços Culturais da Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, remetendo um requerimento da deputada Edite Estrela relativo ao acordo ortográfico.

Dado ser um assunto da tuteia desta Secretaria de Estado, permito-me solicitar a V. Ex.a se digne mandar corrigir a respectiva distribuição.

A Chefe do Gabinete, Manuela Franco.

ANEXO

, MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DIRECÇÃO-GERAL DOS NEGÓCIOS POLÍTICO-ECONÔMICOS Direcção de Serviços Culturais

A fim de poder satisfazer solicitação do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, muito agradeceria a V. Ex.a, com a urgência possível, informação detalhada sobre a fase em que se encontra o anteprojecto de acordo ortográfico preparado pela Academia das Ciências e se esta foi ou não mandatada pelo Governo para, em diálogo com a congénere brasileira e representantes dos PALOP, preparar um projecto de acordo ortográfico.

Estes esclarecimentos visam habilitar aquele Gabinete a responder a um requerimento apresentado na Assembleia da República pela Sr." Deputada Edite Estrela, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, conforme cópia que se junta em anexo {a).

(o) O anexo referido foi entregue à deputada e não é aqui reproduzido dada a sua deficiente legibilidade.

O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira Internacional, Regimes Aduaneiros e Procedimentos Administrativos

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 160/V (3.8)--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre a fron-

teira do MarCo, no concelho de Arronches, distrito de Portalegre.

Relativamente ao ofício n.° 3628, de 5 de Dezembro de 1989, do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, com a entrada n.° 12 943, de 11 de Dezembro de 1989, processo n.° 013, nesse Gabinete, referente à abertura de fronteiras no distrito de Portalegre e em particular da situação da fronteira de Marco-La Co-dosera, no concelho de Arronches, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — No distrito de Portalegre existem duas delegações aduaneiras (Caia e Beirã), uma subdelegação aduaneira

(Marvão) e três postos fiscais (Retiro, Marco e Foz do Sever).

As estâncias aduaneiras têm fVorário permanente, isto é, estão abertas todos os dias do ano, estando a fronteira do Caia aberta 24 horas por dia. Os postos fiscais têm aberturas de carácter temporário, isto é, abrem durante alguns períodos durante o ano.

Anualmente, esta Direcção-Geral consulta todas as autoridades locais (governos civis e câmaras municipais) cuja área de jurisdição faça fronteira com Espanha no sentido de informarem quais as datas de funcionamento das fronteiras que gostariam de ver praticadas no ano seguinte.

Esta consulta destina-se à elaboração anual dos calendários de abertura de fronteiras, que são acordados com a Guarda Fiscal e com as autoridades competentes espanholas.

Assim, para o ano de 1990, na reunião de 5 de Dezembro, realizada em Salamanca, acordaram-se os seguintes calendários:

Beirã-Valência de Alcântara — igual ao de 1989; Elvas-Caia — igual ao de 1989; . Marvão-Valência de Alcântara — igual ao de 1989; Retiro-Lopo — períodos de abertura iguais aos de 1989;

Foz do Sever-Cedillo — períodos de abertura iguais

aos de 1989; Marco-La Codosera — calendário mais alargado

que o de 1989:

1, 6 e 7 de Janeiro — das 9 às 19 horas; 24 a 27 de Fevereiro — das 8 às 24 horas; 13, 14, 15, 25 e 30 de Abril — das 8 às 24 horas;

20 a 31 de Maio — das 8 às 24 horas; 23 a 25 de Junho — das 8 às 24 horas; Fins de semana de Julho e Agosto — das 8

às 24 horas; 10, 14 e 15 de Agosto — das 8 às 24 horas; 7 e 8 de Setembro — das 8 às 24 horas; 22, 23, 24, 25, 29, 30 e 31 de Dezembro —

das 9 às 19 horas.

(V. horários para 1990, que se anexam.)

2 — Em relação à fronteira de Marco-La Codosera, a situação actual mantém-se igual à verificada nos anos anteriores, isto é, aquele posto fiscal continua a ter uma abertura de caracter temporário.

A possibilidade de que esta fronteira possa vir a ter, num futuro próximo, uma abertura permanente dependerá não só das autoridades portuguesas (alfândegas e Guarda Fiscal) mas também das autoridades espanholas (alfândegas e polícia), dado que é necessário haver por parte dos dois países uma convergência de intenções.

2 de Janeiro de 1990. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)