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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

20 de Maio de 1983, foi enviado ao Dig.mo Representante do Ministério Público junto da Comarca do Funchal, conjuntamente com o outro inquérito, depois do parecer referido no n.° 2.3.5.

4 — O Conselho Superior de Justiça e Disciplina, na

sua reunião de 10 de Fevereiro de 1984, convocado para apreciação dos processos decorrentes dos incidentes de 22 de Abril de 1983 no Comando Regional da Madeira, propôs a pena de demissão para os seguintes agentes:

Segundo-subchefe n.° 16/25 054, José Manuel de

Andrade Gonçalves; Guarda n.° 84/91 397, José Armando Gonçalves

da Silva;

Guarda n.° 116/20 570, José Manuel Vieira de Sousa;

Guarda n.° 169/27 655, José Ludjero Mendes; Guarda n.° 220/27 157, José Carlos Pestana; Guarda n.° 346/27 468, António Luís Pinto Fernandes;

Guarda n.° 365/25 134, João Rodrigues da Silva; Guarda n.° 408/27 040, José Manuel Pereira; Guarda n.° 428/27 829, António de Sousa; Guarda n.° 442/28 770, Virgílio Pedro de Freitas; Guarda n.° 454/29 671, José Miguel Ferreira; Guarda n.° 440/28 778, José Martinho Rodrigues; Guarda n.° 403/26 692, Rogério Alberto de Freitas.

5 — A pena proposta consumou-se por despacho de 13 de Maio de 1984 do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 72, de 26 de Março de 1984.

6 — Os agentes demitidos recorreram para o Supremo Tribunal Administrativo, tendo sido dado provimento aos recursos face à anterior declaração de inconstitucionalidade orgânica do Regulamento Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.° 440/82, utilizado na punição das infracções.

7 — Perante a decisão do Supremo Tribunal Administrativo, foram os recorrentes reintegrados nas categorias que detinham à data da demissão, continuando suspensos do exercício das suas funções, nos termos do artigo 70.°, § 5.°, do Regulamento Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.° 40 118, de 6 de Abril de 1955, entretanto repristinado pelo Acórdão n.° 103/87 do Tribunal Constitucional, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 103, de 6 de Maio de 1987.

8 — Concomitantemente, todos os processos disciplinares foram reformulados com vista ao seu enquadramento no Regulamento Disciplinar de 1955, repristinado, conforme anteriormente se referiu, pelo Acórdão n.° 103/87 do Tribunal Constitucional.

9 — Das várias situações foram os arguidos notificados por escrito, tendo-se verificado que foram respeitadas as garantias de audiência e sua defesa.

10 — Em 2 de Fevereiro, 13 de Abril e 28 de Junho de 1988, o Conselho de Justiça e Disciplina apreciou os processos, depois de reformulados e devidamente enquadrados no Regulamento Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n.° 40 118, de 6 de Abril de 1955, tendo sido de novo propostas e aplicadas penas de demissão aos elementos já referidos no n.° 4.

11 — Entretanto, na Polícia Judiciária Militar decorria um processo-crime em que era arguido o então comandante regional da PSP, através de uma inquirição, levada a efeito por um juiz, que se deslocou à cidade do Funchal para o efeito. Ignora-se o estado deste pro-

cesso, dado que o mesmo corre fora da esfera de actuação deste Ministério e o oficial em questão já não tem qualquer vínculo à PSP.

12 — Todos os elementos referidos no n.° 4 continuam na situação de demitidos, conforme despachos

publicados na 2." série dos seguintes exemplares do Diário da República:

N.° 81, de 7 de Abril de 1988; N.° 82, de 8 de Abril de 1988; N.° 104, de 5 de Maio de 1988; N.° 183, de 9 de Agosto de 1988; N.° 189, de 17 de Agosto de 1988.

13 — Refira-se ainda que o guarda n.° 403/26 692, Rogério Alberto de Freitas, se conformou com a pena

de demissão aplicada, publicada no Diário da República, 2.' série, n.° 72, de 26 de Março de 1984, constando que se encontra ausente do País.

14 — Posteriormente, em 19 de Setembro de 1988, alguns dos agentes demitidos requereram o pagamento dos vencimentos respeitantes ao tempo que estiveram suspensos do exercício das suas funções, tendo sido indeferido tal pedido por se entender que o vencimento corresponde ao exercício efectivo das funções, tendo sido, no entanto, informados de que lhes assiste o direito a uma eventual indemnização nos termos da lei.

1 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA, ARTÍSTICA E PROFISSIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 112/V (3.*)--AC, do deputado Vítor Costa (PCP), solicitando o envio de documentação.

Conforme solicitado no requerimento acima mencionado, junto se envia documentação produzida no I Encontro Nacional de Promotores e Directores de Escolas Profissionais (a).

21 de Dezembro de 1989. — O Director, Joaquim Moreira Azevedo.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 139/V (3.")--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre a ria Formosa.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.* o Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais de informar V. Ex.* de que os assuntos a que se referem as perguntas efectuadas pelo Sr. Deputado não são da competência directa dos serviços dependentes deste Ministério, mas sim da Secretaria de Estado das Pescas.

29 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.