O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE FEVEREIRO DE 1990

94-(25)

A constituição dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna regionais é de livre iniciativa das entidades constantes dos artigos 116.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 274-A/88, de 3 de Agosto, pelo que não é possível prever quando estarão constituídos em todas as regiões.

2 — Tenho ainda a honra de remeter a V. Ex. • uma listagem com a indicação das entidades requerentes das zonas de caça (sociais, nacionais, associativas e turísticas) autorizadas, bem como dos prédios abrangidos e respectivas áreas (a).

O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado e consta do processo.

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 31/V (3.a)-AC, do deputado Pegado Lis (Indep.), solicitando o envio de uma publicação.

De acordo com a indicação do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça, tenho a honra de enviar a V. Ex.° fotocópia dos elementos requeridos pelo Sr. Deputado Pegado Lis respeitantes ao 2.° relatório de aplicação do Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos, apresentado por Portugal ao Comité dos Direitos do Homem, nas Nações Unidas (a).

31 de Janeiro de 1990. — O Director, José Manuel Santos Pais.

(a) A documentação referida foi entregue ao deputado e consta do processo.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 34/V (3.a)-AC, do deputado André Martins (Os Verdes), sobre o Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Ambiente e dos Recursos Naturais de informar V. Ex.a de que:

1 — O Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Peneda-Gerês está sendo elaborado pelo SNPRCN em colaboração com a Comissão de Coordenação da Região do Norte.

2 — Foi terminada a fase pré-plano, que foi apresentada para apreciação das autarquias abrangidas por aquela área protegida em Julho de 1989, a partir do qual se farão as alteraçêos necessárias ao plano definitivo.

29 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Armando Mascarenhas Ferreira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 43/V (3.a)-AC, do deputado João Amaral (PCP), sobre os exigentes da PSP do Comando Regional da Madeira.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de relativamente às questões suscitadas no requerimento acima identificado prestar os seguintes esclarecimentos:

1 — Não correm actualmente no âmbito do Ministério da Administração Interna quaisquer processos relativos aos incidentes ocorridos em 1983 no CD da Madeira ou a queixas apresentadas por elementos civis que foram demitidos da PSP.

2 — 0 apuramento das responsabilidades dos agentes da PSP do Comando Regional da Madeira teve o seguinte desenvolvimento:

2.1 — Ao tomar conhecimento dos incidentes ocorridos no Comando Regional da Madeira em 22 de Abril de 1982, o então comandante-geral produziu o seu despacho n.° 11/83/CG, nomeando uma comissão de inquérito, constituída pelo 2.° comandante-geral, pelo Chefe do Estado-Maior e por um comissário principal.

2.2 — Essa comissão iniciou os seus trabalhos em 25 de Abril de 1983 na cidade do Funchal, dando o inquérito por concluído em 8 de Maio de 1983.

2.3 — Com base nesse inquérito, o então comandante-geral, através dos seus despachos de 9 e 12 de Maio de 1983, determinou:

2.3.1 —Instauração de processos de averiguações, que passariam a disciplinares se para tal houvesse matéria, ao segundo-comisssário José Francisco Antunes e chefe de esquadra Francisco Constantino dos Santos;

2.3.2 — Instauração de processo de averiguações, que passaria a disciplinar se para tal houvesse motivo, ao primeiro-subchefe Custódio Lima Lopes;

2.3.3 — Instauração de processo disciplinar ao segundo-subchefe José Manuel de Andrade Gonçalves;

2.3.4 — Instauração de processos disciplinares aos seguintes guardas:

Guarda n.° 84, José Armando Gonçalves da Silva; Guarda n.° 365, João Rodrigues da Silva; Guarda n.° 454, José Miguel Ferreira; Guarda n.° 442, Virgílio Pedro de Freitas; Guarda n.° 408, José Manuel Pereira; Guarda n.° 220, José Carlos Pestana; Guarda n.° 116, José Manuel Vieira de Sousa; Guarda n.° 440, José Martinho Rodrigues; Guarda n.° 169, José Ludgero Mendes; Guarda n.° 297, Domingos Amândio de Freitas; Guarda n.° 346, António Luís Pinto Fernandes; Guarda n.° 403, Rogério Alberto de Freitas; Guarda n.° 428, António de Sousa.

2.3.5 — Envio do inquérito ao Ministro da Administração Interna para elaboração de parecer em ordem a fundamentar a configuração do ilícito criminal.

3 — Determinou o então comandante-geral, através de despacho de 18 de Maio de 1983, a elaboração de um inquérito à acção de comando do tenente-coronel José Augusto Serra Pinto, comandante regional da PSP da Madeira, que, posteriormente, e por despacho de