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II SÉRIE-B - NÚMERO 19

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 177/V (3.a)--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), relativo ao vinho do Porto em 1988 e 1989.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de, em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Rogério de Brito acima referenciado, enviar as publicações O Vinho do Porto em 1988 e os n.0J 5, 6 e 7 dos cadernos Estatística e Informação, os quais satisfarão os fins em vista (d).

1 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

(o) As publicações referidas foram entregues ao deputado e constam do processo.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 18l/V (3.a)-•AC, dos deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP), acerca da criação da Região de Turismo de Évora.

Em referência ao ofício n.° 3658/89, de 6 de Dezembro de 1989, de V. Ex.\ dirigido ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Comércio e Turismo, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado do Turismo de informar o seguinte relativamente ao requerimento em epigrafe:

1 — Quanto à alínea d), informa-se que a Região de Turismo de Évora foi entretanto criada pela Portaria n.° 49/90, de 19 de Janeiro, que publicou os respectivos estatutos (a).

2 — Quanto à alínea b), terá havido razões de ordem legal e burocrática que implicaram que o processo de criação da Região não fosse tão espedido quanto seria desejável, não só para os municípios integrantes da Região como da própria Secretaria de Estado do Turismo.

A título exemplificativo se remete, em anexo, fotocópia da informação de serviço n.° 85/89-REG, de 6 de Novembro de 1989, da Direcção-Geral do Turismo.

3 — Quanto à alínea c), informa-se não haver mecanismo legal que preveja qualquer dotação orçamental para as regiões de turismo no período que medeia entre o momento da sua criação e a primeira entrega, por parte do SAIVA, do montante relativo à percentagem legal que incide sobre «IVA turístico» entretanto cobrado e arrecadado.

5 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Augusto Homem de Melio.

(a) A publicação referida foi entregue aos deputados e consta do processo.

ANEXO

Relativamente ao assunto em epígrafe, em aditamento à informação destes serviços n.° 67/89, de 11 de Setembro de 1989, e em cumprimento da determinação do Sr. Director-Geral de 3 de Novembro de 1989, em sequência à informação de serviço n.° 82/89, de 24 de Outubro de 1989, destes serviços, cumpre-nos informar:

1 — Reiterando o que na citada informação de serviço expendemos, nem todos os concelhos patenteiam as razões legalmente exigidas para a sua integração.

2 — Solicitada oportunamente à Divisão de Estabelecimentos Hoteleiros, Similares e Meios Complementares, para apreciação, a relação dos estabelecimentos que aí constam como devidamente classificados, concluímos pela deficiência ou talvez inexistência de equipamento hoteleiro relevante na grande maioria dos municípios requerentes, mostrando-se minimamente equipados os concelhos de Évora, Reguengos de Monsaraz, Montemor-o-Novo e Redondo, conforme fotocópia que em anexo nos permitimos remeter para superior apreciação. Não podemos deixar de referir, ainda assim, que os estabelecimentos hoteleiros classificados perfazem um total de 783 camas, o que não deixará de merecer alguma relevância no quadro do equipamento turístico do interior.

No que se refere a recursos naturais, se bem que referidos como título do anexo n das «razões justificativas para a criação da Região de Turismo», não se referem ou afloram minimamente, pelo que fica assim prejudicada a sua relevância, bem como no que concerne à rede de transportes.

No que respeita, porém, aos aspectos de ordem cultural ou histórica, bem como à rede de comunicações, não podemos deixar de sublinhar a particular relevância que patenteiam, conforme aliás se demonstra nas cartas e quadros que acompanham o já referido anexo li das «Razões justificativas» apresentadas.

O Coordenador da Divisão de Regionalização, Vítor J. Baptista.

MINISTÉRIO A EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 188/V (3.a)--AC, do Deputado Osório Gomes (PS), relativo aos títulos honoris causa.

Em referência o ofício n.° 3699, de II de Dezembro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Francisco Osório Gomes (PS), tenho a honra de enviar a V. Ex.a uma cópia do ofício n.° 75 da Secretaria de Estado do Ensino Superior, e seus anexos, que se julga responder às perguntas formuladas (a).

O Chefe do Gabinete, Mário Pupo Correia.

(a) A documentação foi entregue ao deputado e consta do processo.