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21 DE FEVEREIRO DE 1990

94-(27)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 164/V (3.a)--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre as reservas de caça no distrito de Portalegre.

Relativamente ao assunto versado no requerimento mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — As disposições legais aplicáveis à constituição de zonas de regime cinegético especial não prevêem a obrigatoriedade da existência de corredores entre zonas contíguas ou próximas, embora esta constitua uma crítica frequente por parte dos caçadores do regime cinegético geral, que continuam a ver nos corredores uma forma de poderem usufruir de uma quota-parte dos efectivos cinegéticos produzidos nas zonas de caça.

Este assunto já foi, aliás, objecto de análise em reunião do Conselho Nacional da Caça.

2 — Algumas das zonas de ordenamento cinegético, vulgarmente designadas por reservas de caça, criadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 407-C/75, de 30 de Julho, foram efectivamente integradas em zonas de regime cinegético especial, desde que para o efeito tenha sido obtida a concordância das entidades titulares e gestoras.

31 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 174/V (3.")--AC, do deputado Vítor Costa (PCP), relativamente aos despedimentos na empresa Sociedade da Água de Luso, S. A., no concelho da Mealhada, distrito de Aveiro.

Em referência ao ofício n.° 3781, de 18 de Dezembro de 1989, junto remeto fotocópia do ofício n.° 265, de 25 de Janeiro de 1990, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Finanças (e anexos), e informo V. Ex.a de que sobre o assunto o Sr. Ministro das Finanças exarou o seguinte despacho:

Ao Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Conforme a informação anexa, a CENTRAL-CER comunica que não houve despedimentos na Sociedade da Água de Luso em 1989.

29 de Janeiro de 1990. — Luis Miguel Beleza.

31 de Janeiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS FINANÇAS Oficio n.° 26S

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado das Finanças de enviar a V. Ex.a, em anexo, a resposta da CEN-

TRALCER, E. P., ao requerimento mencionado em epígrafe, sobre o qual exarou o seguinte despacho:

Despacho n.° 47/90F-DE

Ao Ex.mo Sr. Ministro das Finanças:

Para os devidos efeitos.

19 de Janeiro de 1990. — José Manuel Elias da Costa.

25 de Janeiro de 1990.— A Chefe do Gabinete, Isabel Figueira.

ANEXO

Sobre o assunto em epígrafe e de acordo com as comunicações da Sociedade da Água de Luso, informamos V. Ex.a do seguinte:

1 — «No período referido — 1 de Janeiro de 1989 a esta data— não ocorreu na empresa qualquer despedimento de trabalhadores do quadro efectivo por iniciativa da entidade patronal. Todas as saídas registadas no âmbito deste quadro processaram-se por iniciativa dos próprios trabalhadores ou por facto não imputável à entidade patronal.»

2 — «No que respeita ao movimento de saída do quadro eventual/sazonal, constituído naturalmente por pessoal vinculado por contratos por tempo determinado, usou a empresa desde 1976 e até esta data o direito de caducidade, implícito na natureza deste tipo de contratos e expressamente admitido, primeiramente, no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro, e actualmente (desde 28 de Junho de 1989) no artigo 46.° do Decreto-Lei n.° 64-A/89, de 27 de Fevereiro.»

Pode concluir-se, pois, que durante o ano de 1989 não houve despedimentos na Sociedade da Água de Luso.

5 de Janeiro de 1990. — Pela CENTRALCER — Central de Cervejas, E. P., o Presidente do Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 176/V (3.°)--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), acerca da ratificação das Convenções da OIT n.os 163 a 166 e Recomendações n.°5 173 e 174, sobre o sector das pescas.

Com referência ao ofício n.° 3652/89, relativo ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros de informar que os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Rogério de Brito, sobre a posição portuguesa quanto à ratificação das Convenções da OTI n.os 163, 164, 165 e 166 e Recomendações n/* 173 e 174 (sector das pescas), dado versarem matérias técnicas, consideram-se já respondidos pelos ofícios oportunamente enviados a esse Gabinete pelos ministérios técnicos envolvidos, designadamente Ministério do Emprego e da Segurança Social e Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

1 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.