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21 DE FEVEREIRO DE 1990

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bra, a Direcção-Geral das Florestas e a própria Secretaria de Estado da Agricultura, Pescas e Alimentação.

O processo tem obtido assinalável eco na comunicação social, nomeadamente na imprensa local e regional, pondo assim em causa perante o público a seriedade, a isenção perante entidades privadas e o próprio

cumprimento da lei por parte dos ditos organismos oficiais e seus responsáveis.

Certamente que o processo será já do inteiro conhe-» cimento do Sr. Secretário de Estado da Agricultura, Pescas e Alimentação, que sobre ele recebeu já correspondência pelo menos do presidente da direcção do Clube de Caçadores da Região da Figueira da Foz.

Não sendo necessário realçar a gravidade da situação descrita, requeiro, nos termos das disposições regimentais e constitucionais em vigor, ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação me informe se algumas providencias foram já tomadas para o total e público esclarecimento da questão descrita, nomeadamente:

1) Promoveu-se alguma iniciativa no sentido de averiguar da legalidade da actuação dos organismos e responsáveis directa ou indirectamente envolvidos nas notícias sobre a matéria vindas a público?

2) Se sim, que tipo de iniciativa e quais foram os seus resultados?

3) Se não, que razão ou razões justificam a inacção do Governo numa questão que envolve organismos dele dependentes e publicamente colocados sob suspeita?

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 836/V (1.')--AC, do deputado Mendes Bota (PSD), sobre a flexibilização do licenciamento de táxis nas regiões turísticas.

Encarrega-me S. Ex." o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — A sugestão apresentada, definição da região algarvia como praça livre na época alta, não se afigura isenta de problemas.

A seu favor militam os seguintes aspectos:

a) Melhor rentabilização do actual parque de ALPA/Táxis;

b) Melhoria da capacidade de oferta nos eixos de maior concentração da actividade turística.

Mas, por outro lado, importa também reter os seguintes aspectos negativos:

cr) Concentração total dos veículos no eixo Portimão-Faro, ficando as populações do interior completamente desprovidas deste tipo de

transporte, bem como as dos extremos da região, em clara situação de carência, dado constituírem mercados de muito menor atracção e capacidade económica;

b) Destruição do sistema local e próprio que vigora no concelho de Faro, voltando a gerar-se o problema fulcral do aeroporto;

c) Dificuldade de adequação do actual sistema tarifário ou da existência em épocas distintas de sistemas tarifários diferentes.

2 — Assim, a complexidade do problema, aliada aos vícios existentes no âmbito da exploração e ao papel da fiscalização na sua correcção, impõe uma análise mais profunda, a fim de se legislar no sentido de uma maior liberalização e flexibilização desta actividade, aliás de encontro aos princípios que presidem à Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestre, no âmbito da qual existe já um projecto de decreto-lei, em fase adiantada de preparação, que prevê um novo quadro legal para esta tipologia de transporte público.

2 de Fevereiro de 1990. — O Chefe do Gabinete, J. Castro Fraga.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 207/V (2.")--AC, do deputado António Mota (PCP), sobre os concursos realizados pela CP para admissão de quadros técnicos, nomeadamente engenheiros electrotécnicos.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos, obtidos através das informações prestadas pelas entidades a quem estão cometidas funções na matéria em questão:

1 — Os Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., regem-se, nas admissões de pessoal, por critérios rigorosamente definidos, quer em sede de instrumentos de regulamentação colectiva, quer em sede de regulamentação interna de empresa.

2 — Critérios esses que são observados em cada acção de recrutamento.

3 — Em 1987-1988 foram admitidos na empresa 18 engenheiros electrotécnicos, sendo 7 de correntes fortes e 11 de correntes fracas.

4 — O recrutamento externo de engenheiros foi autorizado pelo conselho de gerência da CP porquanto considerou terem-se esgotado previamente todas as possibilidades de provimento das vagas declaradas abertas por recrutamento interno.

5 — Para estas vagas eram exigidas determinadas condições específicas de ordem profissional e de alta definição técnica e perfis a elas adequados, que não foi possível encontrar-se reunidas nos engenheiros já ao serviço da empresa.

6 — Acresce, por vezes, aos requisitos referidos no n.? 5, que, apesar de poderem existir trabalhadores da empresa com perfil para a vaga, os potenciais candidatos não têm qualquer conveniência na localização geográfica do posto de trabalho a prover.