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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

Requerimento n.° 386/V (3.a)-AC de 15 de Fevereiro de 1990

Assunto: Inadmissibilidade da interferência dos conselhos directivos na actividade das associações de estudantes.

Apresentado por: Deputados Paula Coelho e António Filipe (PCP).

Temos tido conhecimento de que em várias escolas secundarias os conselhos directivos têm tomado atitudes que representam claras ingerências nos processos eleitorais para os corpos gerentes das associações de estudantes.

Tais atitudes afiguram-se ilegais, por violação da Lei n.° 33/87, de 11 de Julho, como declarou a Procura-doría-Geral da República, no parecer n.° 6/89, solicitado pelo Ministro Adjunto e da Juventude.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Gabinete do Ministro Adjunto e da Juventude nos seja esclarecido o seguinte:

Que medidas têm sido tomadas pelo Governo com o fim de dar a conhecer aos conselhos directivos das escolas secundárias a interpretação da Lei das Associações de Estudantes, constante do citado parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a inadmissibilidade da interferência dos conselhos directivos na actividade das associações de estudantes e, designadamente, sobre os processos eleitorais?

Requerimento n.° 387/V (3.a)-AC de 15 de Fevereiro de 1990

Assunto: Criação do 12.° ano na Escola Secundária de

Vila Pouca de Aguiar. Apresentado por: Deputada Paula Coelho (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me sejam prestadas as seguintes informações:

Qual a razão que justifica a não existência do 12.° ano na Escola Secundária de Vila Pouca de Aguiar?

Os alunos que frequentam este estabelecimento de ensino vêem-se, assim, obrigados a deslocar-se para Vila Real se pretenderem frequentar o 12.° ano.

De salientar que não existe nenhuma escola secundária com o 12.° ano em Vila Pouca de Aguiar.

Requerimento n.° 388/V (3.a)-AC

de 15 de Fevereiro de 1990

Assunto: Número de estudantes que terminaram o 12." ano.

Apresentado por: Deputada Paula Coelho (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me

sejam enviadas, com urgência, as seguintes informações:

Dados relativos ao número de estudantes que completaram o 12.° ano no ano lectivo de 1988-1989;

Número de estudantes que reafearam a prova gerai de acesso ao ensino superior;

Número de estudantes que obtiveram ingresso no ensino superior, público e privado.

Requerimento n.° 389/V (3.a)-AC

de 15 de Fevereiro de 1990

Assunto: Dados sobre a frequência de estabelecimentos de ensino por trabalhadores-estudantes. Apresentado por: Deputada Paula Coelho (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me seja enviado o seguinte:

1) Dados estatísticos disponíveis sobre a frequência de estabelecimentos de ensino preparatório, a nível nacional, por trabalhadores-estudantes;

2) Dados estatísticos diponíveis sobre a frequência de estabelecimentos de ensino secundário, a nível nacional, por trabalhadores-estudantes;

3) Dados estatísticos disponíveis sobre a frequência de estabelecimentos de ensino superior, a nível nacional, por trabalhadores-estudantes, por desagregação e por ano dos respectivos cursos;

4) Que os dados fornecidos se reportem ao ano lectivo mais recente.

Chamo ainda a atenção para o facto de um requerimento com idêntico teor já ter sido apresentado em 24 de Junho de 1988, sem que, até à presente data, tenha obtido resposta.

Requerimento n.° 390/V (3.a)-AC de 14 de Fevereiro de 1990

Assunto: Venda das participações do Estado na empresa Jornal de Notícias, S. A.

Apresentado por: Deputados Alberto Martins, Jorge Lacão e Arons de Carvalho (PS).

O Governo divulgou recentemente um conjunto de regras respeitantes à venda das participações do Estado na empresa Jornal de Notícias, S. A.

O Governo optou pela primeira vez, no que respeita à alienação de participações do Estado em órgãos de comunicação social, pela transacção na bolsa em detrimento do concurso público.

O Governo anunciou ainda um faseamento na operação de venda ao público onde não se referem explicitamente o direito de preferência legal, bem como as formas especiais de pagamento que, nos termos legais e por razões de interesse público, cabem aos jornalistas do Jornal de Notícias associados em cooperativas.