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21 DE FEVEREIRO DE 1990

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Depois da saída deste diploma, os professores mais habilitados passaram para o ensino oficial e os outros ficaram no particular em franca desigualdade de oportunidades. Estas desigualdades, mais tarde, foram parcialmente colmatadas com mecanismos que permitiram o mesmo regime de aposentação, mas outras questões subsistiram;

Depois de Maio de 1989, esta situação se complicou muito, nomeadamente na assistência à doença e no pagamento de subsídios (de parto) e encargos familiares (abono de família);

Em 28 de Setembro de 1989 foi aprovado um decreto-lei que veio definir o regime geral para os docentes do ensino particular e cooperativo, facultando-se a criação de mútuas ou a adesão a associações de socorros mútuos já existentes, deixando como supletivo o regime geral de segurança social:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos:

1.° Não considera o Governo que a situação em que vivem os professores do ensino particular e cooperativo, em relação à Segurança Social e à assistência na doença, é profundamente discriminatória?

2.° Está em estudo ou já elaborado, algum diploma legal que, sem recurso a seguros ou mútuas, venha resolver cabalmente esta situação?

Requerimento n.° 374/V (3.*)-AC da 15 da Fevereiro de 1090

Assunto: Cheiro nauseabundo e mergente de um aviário situado cerca da Quarteira. Apresentado por: Deputado Guerreiro Norte (PSD).

Sendo o deputado eleito pelas populações que nele confiam, é óbvio que a ele se devem dirigir para resolver os problemas que as afectam e mesmo sugerir a resolução de outros que dizem respeito à sociedade no

seu conjunto.

Na verdade, dezenas de pessoas têm-me procurado para denunciar aquilo que é considerado um escândolo público que as autoridades não têm sido capazes de resolver, não obstante as inúmeras diligências feitas nesse sentido.

Trata-se de um cheiro nauseabundo emergente de um aviário situado a 2 km a sudeste da praia da Quarteira e quase junto à estrada que liga aquela povoação a Almancil.

Independentemente de as pessoas que vivem nas redondezas terem o indeclinável direito de ser protegidas no seu ambiente e na sua qualidade de vida, a verdade é que a sua agressividade é tal que não se consegue suportar.

E esta situação anómala, que dura há mais de três anos, vem prejudicando gravemente o turismo e a imagem de uma zona que é considerada das mais belas e mais apetecidas do Algarve.

O cheiro propaga-se até à praia e a maior parte dos dias de Verão torna-se insuportável estar ou passar num perímetro de cerca de 6 km.

Note-se que essa estrada é muito concorrida, já que dá acesso aos importantes complexos turísticos de Vale do Lobo, Quinta do Lago, Vilamoura e outros, cujos residentes já têm expressado a sua indignação.

Nestas circunstâncias, e porque a impotência de solucionar o problema é a evidente, o deputado acima mencionado requer ao Ministério da Saúde que accione os mecanismos tendentes a evitar uma situação que vem causando graves danos às populações e não dignifica a nossa região aos olhos dos que nos visitam.

Requerimento n.° 375/V (3.a)-AC de 14 de Fevereiro de 1990

Assunto: Situação da Caixa Económica Açoreana. Apresentado por: Deputado Narana Coissoró (CDS).

Há mais de um ano, em Janeiro de 1989, o CDS apresentou ao então Ministro das Finanças, Dr. Miguel Cadilhe, uma série de perguntas cujo tema focava a Caixa Económica Açoreana, nomeadamente a intervenção de que esta fora alvo em 16 de Dezembro de 1988, tendo sido então nomeada uma comissão administrativa composta por elementos do BPA.

Dado que o teor do despacho ministerial focava a preocupação do Governo em recuperar as dificuldades então existentes nesta instituição, veio este diploma facultar ao BPA toda a competência para, nos planos técnico, financeiro e material, actuar de modo a recuperar a CEA;

Dado que mais de 13 meses são passados desde a intervenção e ainda não ter sido oficialmente publicado pelos actuais órgãos sociais qualquer relatório de contas referente a 1988 e ou 1989;

Dado que se continua a indisponibilizar os montantes que à data de Dezembro de 1988 se encontravam depositados nesta instituição, não podendo os mesmos ser levantados na sua totalidade pelos depositantes;

Dado que o banco nomeado para a intervenção, BPA, vai a privatizar num futuro próximo a 100%:

Requeiro ao Ministério das Finanças, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, que me sejam prestadas as seguintes informações:

Qual o valor do endividamento actual da CEA que, por força do diploma referido, tem repercussões directas nas despesas do Estado, já que a factura final tem o aval do Banco de Portugal ou da Fazenda Pública?

Face ao valor referido no ponto anterior, que medidas pensa o Ministério das Finanças adoptar ou incentivar:

Declarar a falência da instituição? Substituir a equipa técnica por outra de outro banco?

Proceder à expropriação dos títulos/ acções e integrar a CEA no sector empresarial do Estado?

Devolver a Caixa aos accionistas?

Possibilitar à CEA o estatuto de banco?

Promover uma finantial operation onde a participação do Estado se situe nos 51 "7o do capital social, passando a instituição a sociedade