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II SÉRIE-B — NÚMERO 19

siderando, desde logo, como base de elaboração do decreto-lei previsto naquele artigo, o protocolo de acordo assinado com a comissão negociadora nacional dos trabalhadores da Direcção-GeraJ das Alfândegas? 5) Reconhece ou não o Governo, no limiar da entrada em vigor do mercado interno comunitário, que aos trabalhadores das alfândegas continuarão a caber, particularmente em relação à fronteira marítima da CEE, funções que justificam algum empenhamento na salvaguarda das suas condições de vida e de trabalho, pelo menos em termos de não agravamento do seu nível remuneratório actual e de garantia da sua consolidação para o futuro?

Requerimento n.° 369/V (3.*)-AC de 13 de Fevereiro de 1990

Assunto: Socorros a náufragos — meios operacionais

disponíveis na Região Autónoma dos Açores. Apresentado por: Deputado Rui Ávila (PS).

Considerando que na sessão de perguntas ao Governo realizada no passado dia 9 do corrente o deputado João Rui de Almeida, do Partido Socialista, levantou a questão dos socorros a náufragos ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional;

Considerando, nomeadamente, que, no caso da Região Autónoma dos Açores, foi afirmado que apenas três das nove ilhas dispõem de salva-vidas, o que não mereceu qualquer comentário por parte daquele membro do Governo;

Considerando que tal matéria está cometida ao Ministério da Defesa Nacional e organismos dele dependentes:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado solicita ao Ministério da Defesa Nacional os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os meios operacionais de socorros a náufragos disponíveis na Região Autónoma dos Açores?

2) Qual a sua distribuição por ilha?

3) Como estão cobertas por esses meios as ilhas mais afastadas, nomeadamente Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo?

4) Que medidas concretas estão previstas, a curto prazo, para uma cobertura eficaz de meios operacionais em todas as ilhas da Região?

Requerimento n.° 370/V (3.")-AC de 12 de Fevereiro de 1990

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado Jorge Paulo (PSD).

Ao abrigo das disposições regimentais, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território os seguintes documentos:

Relatório de Actividades JNICT - 1988/1989; Relatório de Actividades LNETI— 1988/1989;

Acções do PEDIP sobre Investigação e Desenvolvimento;

Programa de Actividades da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia.

Requerimento n.° 371/V (3.')-AC de 12 de Fevereiro de 1990

Assunto: Pedido de documentação. Apresentado por: Deputado Jorge Paulo (PSD).

Ao abrigo do Estatuto dos Deputados, solicito ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território os seguintes elementos:

Orçamento em investigação e desenvolvimento, em 1986, 1987, 1988, 1989 e 1990, e as respectivas percentagens do PIB.

Requerimento n.° 372/V (3.')-AC

de 31 de Janeiro de 1990

Assunto: Ampliação da Escola Preparatória de Ponte de Sor.

Apresentado por: Deputados Luís Roque e Lourdes Hespanhol (PCP).

A supracitada escola encontra-se de há muito superlotada, o que obriga discentes e docentes a trabalharem em condições deficientes, que se vão repercutir no bom rendimento escolar.

Daí, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação as seguintes questões:

1) Tem esse Ministério conhecimento da situação?

2) Para quando está prevista a ampliação da Escola Preparatória de Ponte de Sor?

3) Qual a calendarização prevista para a referida obra?

Requerimento n.° 373/V (3.*)-AC de 31 de Janeiro de 1990

Assunto: Segurança social dos docentes do ensino particular e cooperativo.

Apresentado por: Deputados Lourdes Hespanhol e outros (PCP).

Chegou ao nosso conhecimento, por mais de uma via, o grave problema que vivem os docentes do ensino particular e cooperativo no que respeita à Segurança Social:

Considerando que:

Não havendo legislação explícita no âmbito desta matéria, se criam situações arbitrárias e discriminatórias;

A questão se arrasta desde 1979, ano de aprovação da Lei n.° 9/79, que enquadra o ensino particular e cooperativo como actividade de interesse público;

Em 1985 saiu o Decreto-Lei n.° 179/85, que prevê a contagem de todo o tempo de serviço quando o professor transita para o ensino oficial;