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21 DE FEVEREIRO DE 1990

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regime de requisição, figura esta contemplada n.º 1 do artigo 34.° do decreto-lei atrás citado e até privilegiada no seu preâmbulo;

Considerando que, para ultrapassar a fraca adesão dos funcionarios à celebração do contrato individual de trabalho, alguns membros do CA introduziram, por sua conta e risco e de forma aleatória, um «bónus» de recurso que consiste na concessão da licença de longa duração como antecâmara da celebração de contrato individual de trabalho e que tal nova figura, sendo de aplicação duvidosa, subverte o n.° 2 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 387/88, de 25 de Outubro, que cria o Instituto;

Considerando ainda que este CA, numa atitude revanchista e de total alheamento pelo respeito e pela dignidade pessoal e profissional dos funcionários, tem vindo a mandar apresentar diariamente no Ministério da Indústria e Energia, sem qualquer esclarecimento prévio, quer aos visados quer à respectiva hierarquia, grupos de seis a oito funcionários, para efeitos de integração no quadro de excedentes interdepartamentais;

Considerando que estão em curso acções de recrutamento e selecção em larga escala, em simultâneo com o envio dos funcionários para o referido QEI e que se continua a desconhecer qual a estratégia, estrutura e organograma do novo IAPMEI e que muito menos se conhecem as atribuições dos serviços existentes e ou a criar, condição indispensável a uma correcta definição dos meios humanos necessários;

Considerando que o facto de alguns funcionários serem convidados a ingressar no novo quadro com substancial melhoria das condições financeiras, mas mediante contrato individual de trabalho, e na semana seguinte já serem declarados excedentários poderá traduzir ou um clara política do Governo de redução drástica de efectivos na função pública, a qualquer preço, ou actos de mera prepotência e vingança por parte do CA do IAPMEI;

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Ministro da Indústria e Energia as seguintes informações:

1) A média mensal de 1988 do número de projectos analisados e saídos do IAPMEI com parecer correspondentes às candidaturas recebidas no âmbito do SIBR;

2) A evolução mensal do número de projectos analisados e saídos do IAPMEI em 1989 correspondentes às candidaturas ao novo SIBR e ao PEDIP, por subcapítulos, destacando aqueles que correspondem a candidaturas ao SIBR de 1988 que transitaram para os novos diplomas do SIBR e do PEDIP;

3) A estrutura e organograma delineados pelo novo CA, para o qual aponta a reestruturação em curso, e o seu enquadramento nos objectivos do IAPMEI;

4) Os critérios utilizados pelo actual CA para definição do pessoal excedente, indicando o seu número, categoria e curricula;

5) O número, os critérios utilizados e as funções a desempenhar pelo pessoal já admitido e a admitir no âmbito da reorganização em curso;

6) As formas de vinculo, curricula e funções

desempenhadas pelo pessoal já admitido;

7) As empresas de consultadoria e os consultores a título individual contratados na vigência da actual administração, natureza do trabalho adjudicado e respectivos custos;

8) As razões que levaram o CA a considerar a figura da licença de longa duração, não prevista no Decreto-Lei n.° 387/88, assim como o suporte legal que permite a sua conjugação com a celebração de contrato individual de trabalho num instituto público.

Requerimento n.° 354/V (3.a)-AC de 8 de Fevereiro de 1990

Assunto: Aplicação da Lei de Bases da Reabilitação na

construção de edificações urbanas. Apresentado por: Deputado Manuel Filipe (PCP).

As barreiras arquitectónicas constituem um problema para a mobilidade dos deficientes, dadas as implicações diárias que têm na sua vida.

Verifica-se a continuação de construção de edificações urbanas que desrespeitam a Lei n.° 9/89 — Lei de Bases da Reabilitação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informações sobre a aplicação do Regulamento Geral de Edificações Urbanas e em que estado se encontra este previsto decreto-lei.

Requerimento n.° 355/V (3.a)-AC de 8 de Fevereiro de 1990

Assunto: Variante das termas de São Pedro do Sul. Apresentado por: Deputado Henrique Carminé (PS).

A extinção da linha do caminho de ferro do ramal do Vale do Vouga veio lesar fortemente os interesses das populações da região.

Como a variante das termas de São Pedro do Sul, que tem a anuência da Direcção de Estradas de Viseu, já foi projectada e aprovada, a sua execução ia valorizar turísticamente este maravilhoso espaço de lazer e, consequentemente, a referida variante ia implementar nesta estância termal uma viva e dinâmica actividade sócio-económica desta região do interior (a pagar já os custos da sua interioridade).

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações as seguintes informações:

1) Como pensa o Governo dar solução a este caso premente da população de São Pedro do Sul?

2) Está o Governo disposto a ir ao encontro desta necessidade da região?

3) Que diligências o Governo promoveu ou vai promover em ordem a satisfazer a alternativa

à extinção do citado ramal?