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21 DE FEVEREIRO DE 1990

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Requerimento n.° 367/V (3.a)-AC de 13 de Fevereiro de 1990

Assunto: Longa espera das ambulâncias junto de hospitais.

Apresentado por: Deputado Maia Nunes de Almeida (PCP).

As corporações de bombeiros consideram ser insustentável a situação que os obriga a esperar durante horas, junto aos hospitais de Lisboa, pelas macas que já ficaram retidas, dadas as faltas tanto de camas como de macas para doentes em vários serviços desses estabelecimentos de saúde.

Diariamente, assiste-se a longas filas de ambulâncias dos bombeiros permanecendo junto aos serviços de urgência dos Hospitais de Santa Maria e de São José, aguardando várias horas pelas macas onde transportavam os doentes residentes em várias zonas do País.

Segundo um responsável da Liga dos Bombeiros Portugueses, citado por vários órgãos de comunicação social, «cada corporação de bombeiros tem cerca de 6 a 10 ambulâncias, que transportam por dia dezenas de doentes. Cinco horas de espera, como se tem verificado, é terrível. Já aconteceram situações perigosas por falta de atendimento».

Torna-se, assim, claro que as longas esperas das ambulâncias junto dos hospitais, que chegam a atingir cinco horas, não só faz perder dinheiro como, e principalmente, impossibilita um atendimento eficaz perante situações de emergência que estão constantemente a surgir.

Nestes termos, o deputado acima mencionado, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Ministério da Saúde informe que medidas estão a ser tomadas para ser alterada urgentemente a situação de espera de bombeiros e ambulâncias junto dos Hospitais de São José e de Santa Maria.

Requerimento n.° 368/V (3.a)-AC de 13 de Fevereiro de 1990

Assunto: Situação dos trabalhadores das alfândegas. Apresentado por: Deputados Apolónia Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP).

Os trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas, cujas funções se revestem de grande especificidade e de grande importância no âmbito nacional e no âmbito mais largo da CEE, não viram ainda publicada a legislação que deverá definir os termos da sua integração no novo sistema retributivo da função pública.

É conhecido que, em torno da defesa dos seus direitos e interesses, no quadro dessa integração, estes trabalhadores — cerca de 3000 a nível nacional — vêm desenvolvendo há perto de 10 meses um processo de luta que conduziu, no plano de negociação com o Governo, à assinatura, em Junho passado, de um protocolo de acordo entre o Governo e a comissão negociadora nacional dos trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas e à inclusão no Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, do artigo 29.°, através do qual pode e deve entender-se que o Governo assume o compro-

misso político de dar aos trabalhadores da Direcção--Geral das Alfândegas — aos trabalhadores das diferentes carreiras da Direcção-Geral das Alfândegas —, em termos de sistema retributivo, um tratamento diferenciado do de outras carreiras de regime especial do Ministério das Finanças, referidos non." 1 do mesmo artigo.

O artigo 29.°, n.° 2, remete a regulamentação das carreiras da Direcção-Geral das Alfândegas para um decreto-lei, cuja publicação ainda não teve lugar.

A negociação dessa regulamentação vem-se arrastando, referindo a comissão negociadora nacional dos trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas, que se preparam para voltar à luta — greve anunciada para 15, 16 e 17 de Fevereiro próximo—, que, da parte do Governo, se têm verificado posições de recuo relativamente aos acordos já estabelecidos e que as últimas propostas governamentais não garantem a reivindicação mínima dos trabalhadores: manutenção do actual nível remuneratório e sua consolidação para o futuro.

Face ao exposto, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP acima mencionados requerem às Secretarias de Estado do Orçamento e da Modernização Administrativa os seguintes esclarecimentos:

1) Considera o Governo que num sector tão sensível para o País, como é o das alfândegas — cujos trabalhadores cobram anualmente cerca de 800 milhões de contos, desempenham tarefas de grande diversidade e complexidade, comportando inclusive, em certas circunstâncias, graus variáveis de penosidade e risco e implicando prontidão permanente para o serviço —, as reivindicações concretas actualmente apresentadas pelos trabalhadores podem ser tratadas com a intransigência negocial que as últimas posições governamentais revelam?

2) Considera o Governo que se reveste da equidade minimamente exigível na aplicação do NSR a declarada intenção governamental de garantir o nível remuneratório actual dos trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas por recurso ao chamado Fundo de Estabilização, constituído pela parte pertencente aos trabalhadores das verbas arrecadadas através da execução de operações aduaneiras «a requerimento de partes», constituindo a outra parte vultosa receita para o Orçamento do Estado?

3) Qual o fundamento do Governo para recusar a proposta dos trabalhadores no sentido de serem transferidas para o Orçamento do Estado as verbas do actual Fundo de Estabilização, assumindo o Governo, em contrapartida, o compromisso de passar a assegurar, com verbas do mesmo Orçamento do Estado, a totalidade das remunerações dos trabalhadores da Direcção--Geral das Alfândegas, como, aliás, é a regra mais geral para os TFP?

4) Não tendo sido afectada à Direcção-Geral das Alfândegas qualquer parcela dos 100 milhões de contos inscritos no Orçamento do Estado para aplicação do NSR, terá o Governo afastado a possibilidade de dar cumprimento, em condições de equidade interna, ao n.° 2 do artigo 29.° do Decreto-Lev ta.0 353-A/89, de 16 de Outubro, em todas as suas implicações, con-