O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

94-(6)

II SÉRIE-B — NÚMERO 19

vasto contencioso em aberto e informe quais as medidas já accionadas — ou a ensejar — para erradiação dos constantes e sérios erros do passado.

Requerimento n.° 352/V (3.ª)-AC de 5 de Fevereiro de 1990

Assunto: Subsídios ao teatro. Apresentado por: Deputados José Manuel Mendes e Lino de Carvalho (PCP).

Vem gerando crescente apreensão a ausência, por parte da Secretaria de Estado da Cultura, de definição das intervenções urgentes em vários domínios nevrálgicos da salvaguarda e da promoção do património histórico do País às mais prementes questões que se colocam no interior da actividade associativa e de produção.

O que se conhece, entretanto, motiva um forte e fundamentado repúdio, sobretudo no plano de uma drástica, casuística, selectiva e inconstitucional redução das obrigações do Estado no facultar de meios e instrumentos da realização cultural, nunca confinável a critérios de mera rendibilidade económica ou, numa sociedade como a nossa, aos empreendimentos dos agentes — ainda escassos e não significativamente auto--suficientes — surgidos da iniciativa dos grupos e colectividades.

Problema escaldante é o da política de subsdiação ao teatro, que, tendo vindo a traduzir-se numa progressiva e acentuada diminuição das prestações estaduais, parece tender agora para soluções cuja extensão e profundidade, pela índole que revestem, importa apurar.

O saldo do labor desenvolvido desde há muitos anos pelas companhias sediadas fora de Lisboa, com destaque, nomeadamente, para o actual Centro Dramático de Évora (Centro Cultural de Évora e Teatro da Rainha Associados) e o Cena de Braga, cobrindo-se de um justo prestígio, patenteando que não foram em vão, mesmo que magros e às vezes precários, os apoios que lhes destinaram no passado os orçamentos da Secretaria.

Acresce que a eliminação — gradativa e inalijável — das discriminações do interior em relação ao litoral, das assimetrias do macrocefalismo lisboeta, é um imperativo do mandato governamental. Como compreender, a esta luz, a anunciada medida de supressão de verbas de suporte à planificação criteriosa das agremiações teatrais em localidades onde elas polarizam todo um dinâmico suceder de projectos indispensáveis? Tanto mais quanto em contraste com o reforço de uma visão centralista decorrente da previsível manutenção do endosso de importantes quantias (que não se discutem) a agrupamentos que operam na capital. Que critérios justificam este tratamento desequilibrado e insustentável?

Impõe-se inverter, de maneira franca, esta conduta, não apenas em função da rejeição que ela suscita junto das entidades visadas e da opinião pública, mas também, com não menos ênfase, porque o exige a filosofia elementar do exercício democrático do poder.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados reque-

rem à Secretaria de Estado da Cultura, para lá dos tempestivos esclarecimentos em torno do que acaba de ser

abordado, as seguintes informações:

1) Vão ser respeitados os compromissos, assumidos pelos anteriores responsáveis do Executivo, relativamente à garantia de subsistência da descentralização teatral?

2) Ultrapassados datas e prazos que haviam sido estabelecidos, quando se procederá ao reatamento inadiável do diálogo com os grupos e as instituições com vista ao desenho de políticas claras e não atrofiantes por todos reclamadas?

3) Quais as medidas concretas accionadas — ou em vias de ser investidas — para dar resposta às inúmeras dificuldades pendentes a níveis como o dos rateadissimos subsídios de montagem ou da multiplicação de espaços e intercâmbios do trabalho estético conseguido?

Requerimento n.° 353/V (3.a)-AC de 18 de Janeiro de 1990

Assunto: Alterações ao estatuto e redefinição do

âmbito de actividade do IAPMEI. Apresentado por: Deputado João Rui de Almeida e

outros (PS).

Em 25 de Outubro de 1988 foi publicado o Decreto-Lei n.° 387/88, que alterou o estatuto e redefiniu o âmbito de actividade do IPAMEI, dotando o novo organismo dos meios indispensáveis para o reforço do apoio a prestar à indústria, alargando, inclusivamente, a sua acção às empresas do sector terciário.

O novo estatuto foi concedido e aprovado na prespectiva de vir a beneficiar directamente a indústria, mas tendo também em conta, e passa-se a citar o seu preâmbulo, «a preocupação de não se perder o valioso e, em certa medida, insubstituível contributo que os funcionários do extinto Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais podem vir a prestar ao Instituto agora criado».

Recentemente, o Sr. Ministro da Indústria e Energia reconheceu estas qualidades ao deslocar-se à sede do Instituto para agradecer aos seus funcionários o esforço por eles desenvolvido. Na vigência do anterior CA foi ainda reiterado, em várias ocasiões, que o novo estatuto não seria utilizado contra o pessoal e que as expectativas dos funcionários não seriam defraudadas.

Considerando que, decorridos oito meses desde a tomada de posse do actual CA, a situação interna naquele organismo tem vindo a deteriorar-se profundamente e se sente já hoje, seriamente, os seus efeitos, não só no tocante à qualidade dos serviços prestados à indústria como na incapacidade de cumprimento de prazos;

Considerando que, a pretexto de uma reestruturação interna, têm sido cometidas enormes violências de ordem psicológica sobre a generalidade do pessoal, através, nomeadamente, de ameaças de dispensa definitiva, caso não optem pelo contrato individuai de trabalho, alegando o CA não saber «gerir» pessoal em