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23 DE FEVEREIRO DE 1990

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rem ao Ministério do Emprego e da Segurança Social lhes seja prestada a seguinte informação:

Relatório da sindicância ao Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu (DAFSE), elaborada pelo Procurador da República, por decisão do Ministro do Emprego e da Segurança Social.

Requerimento n.°411/V (3.">AC de 20 de Fevereiro de 1900

Assunto: Relatório do balanço da aplicação do Fundo Social Europeu.

Apresentado por: Deputados Rogério Brito e Sérgio Ribeiro (PCP).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados acima mencionados requerem ao Ministério do Emprego e da Segurança Social lhe seja prestada a seguinte informação:

Relatório do balanço da aplicação do Fundo Social Europeu com discriminação das acções de formação efectuadas e número de formandos envolvidos, sua relação com a criação de emprego, sectores de actividade abrangidos, fundos aprovados pela comissão e fundos efectivamente aplicados por entidades oficiais.

Requerimento n.° 412/V (3.a)-AC de 16 de Fevereiro de 1990

Assunto: Situação dos reformados da Empresa Pública

do Jornal Diário Popular. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Os trabalhadores da Empresa Pública do Jornal Diário Popular em situação de reforma encontravam-se a receber complementos de reforma, conforme estabelecido pela contratação colectiva, à data da publicação do Decreto-Lei n.° 1/90, de 3 de Janeiro, que decretou a extinção da EPDP. Por força da sua aplicação, aos reformados da EPDP que à data da extinção da empresa estivessem a receber complementos de reforma foram atribuídas indemnizações compensatórias (artigo 6.°, n.° 1).

O n.° 2 do artigo 6." define como critério para a sua atribuição a antiguidade na empresa.

Perante esta situação, os reformados da EPDP têm vindo a encetar diversas diligências no sentido de manifestar o seu profundo descontentamento, em primeiro lugar face à perda de uma regalia reconhecida pela própria empresa como vitalícia (comunicado n.° 3 do conselho de gerência da EPDP, de 18 de Janeiro de 1985). Em segundo lugar, porque o critério definido para a atribuição das indemnizações compensatórias, a antiguidade na empresa, em vez da contagem de tempo à data de extinção, reduz, drástica e injustamente, o rendimento dos cerca de 60 reformados nestas condições, o que, sobretudo se tivermos em conta o constante e considerável aumento do custo de vida, se torna insustentável.

Face ao exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada acima mencionada re-

quer ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Governo conhecimento dos compromissos assumidos pela Empresa Pública do Jornal Diário Popular para com os reformados da empresa?

2) Tem o Governo consciência da gravidade da situação criada ao pôr em causa direitos adquiridos por estes trabalhadores?

3) Considera o Governo, sim ou não, que esta situação tem que ser revista através da alteração dos critérios definidos?

Requerimento n.° 413/V (3.a)-AC

de 16 de Fevereiro de 1990

Assunto: Situação dos reformados da Empresa Pública

do Jornal Diário Popular. Apresentado por: Deputada Apolónia Teixeira (PCP).

Os trabalhadores da Empresa Pública do Jornal Diário Popular em situação de reforma encontravam-se a receber complementos de reforma, conforme estabelecido pela contratação colectiva, à data da publicação do Decreto-Lei n.° 1/90, de 3 de Janeiro, que decretou a extinção da EPDP. Por força da sua aplicação, aos reformados da EPDP que à data da extinção da empresa estivessem a receber complementos de reforma foram atribuídas indemnizações compensatórias (artigo 6.°, n.° 1).

O n.° 2 do artigo 6.° define como critério para a sua atribuição a antiguidade na empresa.

Perante esta situação, os reformados da EPDP têm vindo a encetar diversas diligências no sentido de manifestar o seu profundo descontentamento, em primeiro lugar face à perda de uma regalia reconhecida pela própria empresa como vitalícia (comunicado n.° 3 do conselho de gerência da EPDP, de 18 de Janeiro de 1985). Em segundo lugar, porque o critério definido para a atribuição das indemnizações compensatórias, a antiguidade na empresa, em vez da contagem de tempo à data de extinção, reduz, drástica e injustamente, o rendimento dos cerca de 60 reformados nestas condições, o que, sobretudo se tivermos em conta o constante e considerável aumento do custo de vida, se torna insustentável.

Face ao exposto, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis a deputada acima mencionada requer ao Ministro Adjunto e da Juventude os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Governo conhecimento dos compromissos assumidos pela Empresa Pública do Jornal Diário Popular para com os reformados da empresa?

2) Tem o Governo consciência da gravidade da situação criada ao pôr em causa direitos adquiridos por estes trabalhadores?

3) Considera o Governo, sim ou não, que esta situação tem que ser revista através da alteração dos critérios definidos?