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23 DE FEVEREIRO DE 1990

98-(7)

Requerimento n.° 418/V (3.a)-AC de 22 de Fevereiro de 1990

Assunto: Ingresso no ensino superior.

Apresentado por: Deputado Barbosa da Costa (PRD).

A possibilidade, legalmente prevista, de alunos de áreas dos cursos complementares do ensino secundário poderem ter acesso a cursos diferentes do que frequentaram nos 10.° e 11." anos tem criado inúmeras injustiças, que julgamos não presidirem ao espírito do legislador.

Conforme as circunstâncias conjunturais, são os alunos tentados a frequentar áreas nos cursos complementares, na perspectiva de facilidade e de obtenção de notas mais altas que lhes facultem um acesso mais fácil ao ensino superior, com prejuízo de outros que, no respeito pela sua vocação e pela ordem natural das coisas, frequentam, desde o 10.° ano, a área própria.

Acontece que estes são penalizados, sendo beneficiados os que, com uma certa esperteza saloia, percorrem caminhos ínvios, que, paradoxalmente, os colocam em situação preferencial.

Tal estado de coisas cria compreensível mal-estar, quer nos alunos, quer nos professores, como se pode constatar pela exposição que se junta em anexo, assinada pelo presidente do conselho directivo da Escola Secundária de Oliveira Martins, do Porto, em representação dos seus conselhos directivo e pedagógico, onde se manifesta a sua legitima preocupação.

Face ao exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me informe se conhece todos os contornos e implicações da situação referida e se pensa rever a legislação aplicável para obviar os inconvenientes referidos.

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ESCOLA SECUNDÁRIA DE OLIVEIRA MARTINS, PORTO, CÓD. 653

Sr. Ministro da Educação: Excelência:

Assunto: A injusta situação dos alunos da área C (10.°/ll.o) + 2.° curso (12.°), face ao sistema de ingresso no ensino superior.

Perante o resultado final do processo de candidatura ao ingresso no ensino superior para o ano lectivo de 1989-1990, e não podendo, nem querendo, demitir-se das suas responsabilidades para com os alunos deste estabelecimento de ensino e suas famlias, o conselho directivo e o conselho pedagógico da Escola Secundária de Oliveira Martins, do Porto, entenderam ser seu dever manifestar junto de V. Ex." a sua mais viva preocupação relativamente a este assunto, permitindo-se chamar a atenção para os seguintes pontos:

1 — A grande maioria dos candidatos que ingressaram na Faculdade de Economia do Porto e no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, ISCAP, não frequentou a área C, Estudos Económico-Sociais, são lhe tendo sido exigida nem frequência anterior nem qualquer prova específica de Economia, Contabilidade ou matérias afins. Os alunos da área C de uma escola como a de Oliveira Martins, antiga escola comercial e por isso fortemente vocacionada

para esta área de estudos — Economia, Gestão, Contabilidade, etc. —, viram-se completamente «esmagados» (não há outro termo) por um sistema que favoreceu claramente os seus colegas das áreas A, B e E. Não se pode ignorar que os próprios curricula destes cursos são mais favoráveis à obtenção de altas classificações, dado o carácter mais objectivo de certas disciplinas. Foi, de resto, devido a esse facto que a nota mínima de entrada na Faculdade de Economia do Porto subiu acentuadamente (na ordem dos três valores). Neste quadro, a existência da área C deixa de se justificar. A partir de agora, nenhum professor ou orientador escolar lúcido aconselhará um jovem do 9.° ano a matricular-se no 10.° ano, área C, tendo em vista o ingresso na Faculdade de Economia da Universidade do Porto ou no Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto. Para quê, se só tem desvantagens?!

Pensamos que ainda é tempo de corrigir este estado de coisas, não dispensando os candidatos às faculdades de Economia ou aos institutos superiores de Contabilidade da frequência anterior de disciplinas específicas deste ramo do saber ou, em alternativa, da prestação de provas nessas mesmas matérias. No próprio interesse também dos alunos das áreas A, B e E, muitos dos quais lamentam agora o seu desajustamento aos cursos de Economia, Gestão ou Contabilidade em que ingressaram.

2 — Independentemente da questão de saber se será sensato insistir numa prova geral de acesso como esta, parece-nos que, a manter-se (?!) tal prova, a sua análise e classificação deveria, ao menos, ser objecto de uma particular cautela, para que os resultados, ao contrário do que sucedeu, possam ter um mínimo de fiabilidade. Serviço de tamanha responsabilidade (e já que o ensino superior não pode ou não quer levá-lo a cabo) terá de ser, forçosamente, confiado só a professores especialmente qualificados. Não pode aceitar-se, por exemplo, que tenha havido, no Porto, professores efectivos do 8.° grupo B, licenciados em Filologia Românica, com larga experiência docente e elevadas qualificações profissionais, que tenham sido preteridos em favor de outros menos habilitados. Será que os critérios (se é que os houve, no Porto) de distribuição das provas continuarão os mesmos, em 1990? Oxalá que não, pois certas notas da PGA de alunos cujo passado escolar conhecemos bem, ao longo de vários anos, causam-nos a maior perplexidade...

3 — O conselho directivo e o conselho pedagógico têm consciência de que o problema de fundo consiste na necessidade de abertura de novos estabelecimentos de ensino superior e que fazê-lo exige tempo e verbas importantes. Tentemos, porém, pelo menos, dentro das limitações impostas pelas actuais circunstâncias, evitar criar situações de flagrante injustiça. Inclusivamente, regressando ao sistema anterior. Do mal, o menos.' O que não se pode permitir é que alunos da área C, aconselhados vocacionalmente pelo perito orientador e preparados ao longo dos 10.°, 11.° e 12.° anos para Economia/Gestão/Contabilidade, etc., se vejam ultrapassados por outros cuja vocação e formação anterior não têm absolutamente nada a ver com tais cursos. É nesse sentido que apelamos para V. Ex.a Ao fazê--lo, estamos tão-só a dar voz às preocupações dos nossos educandos, pais, especialistas de orientação escolar e do professorado em geral.

O Presidente do Conselho Directivo, (Assina/ura ilegível.)