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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

Requerimento n.° 419/V (3.a)-AC de 22 de Fevereiro de 1990

Assunto: Inexistência de uma universidade oficial em Viseu.

Apresentado por: Deputado José Cesário (PSD).

A Universidade Católica ocupa presentemente, em Viseu, um espaço deixado livre pela inexistência de uma universidade oficial, desempenhando um papel impar em prol do desenvolvimento desta região.

De facto, não basta a Viseu ter bons acessos para se conseguir o progresso, pois a fixação de empresas obriga a que aqui existam técnicos com formação académica superior que por estas possam ser utilizados. É, assim, necessário que, em Viseu, existam cursos que respondam às necessidades existentes, não se podendo ficar eternamente à espera que sejam escolas localizadas noutras regiões a superar as nossas carências.

Desta forma, a Universidade Católica tem prestado um serviço singular à cidade e à região, sendo como tal reconhecida por todos quantos se dedicam ao debate das principais questões com que nos confrontamos.

Porém, reconhece-se que esta instituição poderia ir mais além, criando mesmo cursos com características mais próximas das necessidades das infra-estruturas económicas desta zona, na linha, aliás, do recente curso de Gestão Social por ela lançado há poucos anos, mas tal esforço obrigaria a uma especial assunção de responsabilidades por parte do Estado, que deveria disponibilizar os meios necessários para o seu desenvolvimento. Seria esta a forma de se ultrapassar uma falha criada por quem, tendo criado há mais de 10 anos universidades noutras regiões, como Aveiro, Vila Real ou Covilhã, parecer ter-se propositadamente esquecido de Viseu.

Deste modo e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação me seja respondido às seguintes questões:

1) Como pensa o Ministério da Educação superar a falta existente em Viseu de uma universidade oficial?

2) Que tipo de apoios extraordinários poderá este Ministério conceder à Secção de Viseu da Universidade Católica Portuguesa, de forma a permitir que esta possa criar novos cursos, sobretudo na área tecnológica, que permitam a resolução dos problemas de carência de mão--de-obra especializada com que se debatem as empresas que se tentam localizar nesta região?

Requerimento n.° 420/V (3.a)-AC de 22 de Fevereiro de 1990

Assunto: Lei de Bases do Sistema Educativo. Apresentado por: Deputado José Cesário (PSD).

A Lei de Bases do Sistema Educativo prevê, no seu artigo 13.°, a criação do diploma de estudos superiores especializados no âmbito do ensino superior politécnico e a cujo curso poderão ter acesso os indivíduos habilitados com o grau de bacharel ou licenciado. Tal

diploma é, aliás, equiparado à licenciatura para efeitos profissionais e académicos, ficando assim aberta a porta para a natural evolução dos institutos politécnicos.

Aliás, na sequência de tal disposição legal, foram já criados tais cursos nalguns institutos, como Porto e Santarém, subsistindo a dúvida acerca de quais se lhe virão a seguir.

Nesta lógica, o Instituto Politécnico de Viseu coloca--se como um dos principais interessados em tais cursos, sendo a sua concessão exigida pela generalidade das forças vivas da região, com destaque para autarcas e industriais, que pretendem, e bem, que uma das mais dinâmicas regiões do Pais, como e Viseu, possa formar técnicos com nível académico de licenciatura que permitam um ainda maior desenvolvimento social, cultural e económico.

É assim esta a única forma de atribuir ao Instituto Superior Politécnico de Viseu a importância que ele hoje merece, tendo em atenção que a sua Escola Superior de Educação foi a primeira a ser criada a nível nacional, servindo de pioneira e de certo modo de cobaia para todas as outras que entretanto se lhe seguiram.

Deste modo, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer ao Ministério da Educação que seja fornecida a seguinte informação:

Para quando está prevista a criação no Instituto Politécnico de Viseu do diploma de Estudos Superiores Especializados, quer na vertente da Escola Superior de Educação quer na da Escola Superior de Tecnologia?

Requerimento n.° 421/V (3.a)-AC de 22 de Fevereiro de 1990

Assunto: Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

Apresentado por: Deputado João Salgado (PSD).

O Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica está a degradar-se em termos funcionais de uma forma preocupante, principalmente por não haver uma lei orgânica em funcionamento.

Há três anos, mais precisamente em 19 de Janeiro de 1987, o então Secretário de Estado das Vias de Comunicação deu posse ao actual director-geral e, no seu discurso, solicitou àquele uma nova lei orgânica.

O actual Ministro, em Janeiro de 1988, nas comemorações do 4.° aniversário da actividade do SMM/INMG da Sociedade de Geografia, solicitou novamente a reestruturação do INMG.

Ainda hoje a reestruturação não foi apresentada para apreciação e discussão nos conselhos de gestão, técnicos e geral.

O INMG está a funcionar deficientemente, sem a sua estrutura própria. É um subdirector-geral quem exerce as funções de um director de serviço, porque internamente se pensou ser assim a melhor maneira.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações os seguintes esclarecimentos:

Quando será apreciada a reestruturação do INMG, a tão prometida, aos funcionários daquele departamento, nova lei orgânica?