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24 DE MARÇO DE 1990

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Ora, como resulta do já exposto, tais benefícios, se forem pedidos pela sociedade e eventualmente concedidos (o que só por absurdo se admite), em vez de virem ajudar o comércio retalhista, vêm antes de mais dar-lhe a machadada final, já que os signatários e os restantes pequenos comerciantes da zona não podem sobreviver com a concorrência económica e de preços que um hipermercado lhes pode fazer.

Acresce ainda que é intenção dos signatários elaborarem rapidamente um projecto de grupo que englobe todos os comerciantes, mas só comerciantes, que a ele queiram aderir para poderem criar uma estrutura comum que possa sobreviver ao impacte de 1992.

Sem esquecer que se eventualmente os subsídios destinados a tal fim forem atribuídos à sociedade constituída pelos três associados e o presidente da Câmara, mais difícil será no futuro os comerciantes destes concelhos poderem vir a beneficiar de tais fundos.

A esta exposição presidiram essencialmente dois princípios:

Em primeiro lugar, alertar W. Ex.M para um eventual aproveitamento que a sociedade já constituída queira fazer dos fundos estruturais, podendo, eventualmente, alegar que representam ou que os comerciantes locais não querem avançar com determinados projectos, aproveitando-se eles em seu exclusivo proveito de tais benefícios;

Em segundo lugar, referir que o referido hipermercado, a ser construído nos moldes pensados por essa sociedade, vai condenar «à morte» a actividade de mais de 400 pequenos comerciantes da zona, sendo assim tal empreendimento extremamente lesivo das populações (nomeadamente comerciantes) deste concelho;

Em terceiro lugar, reiterar a W. Ex." o empenhamento dos signatários e da maioria dos comerciantes destes concelhos em levarem por diante uma obra de certa envergadura que permita a todos no futuro viverem melhor, acabando essencialmente com o circuito de intermediários que oneram os diversos produtos.

Esperamos a receptividade de VV. Ex." para o assunto, já que se reveste de uma importância vital para a nossa subsistência, e o cancelar de eventuais pedidos de fundos estruturais para a construção do hipermercado à sociedade criada contra e completamente à revelia dos signatários e de todos os comerciantes de Monção e Melgaço.

Os Signatários: (Seguem-se 35 assinaturas ilegíveis.)

(o) A cópia referida não foi enviada para publicação.

Requerimento n.° 502/V (3.*)>AC da 22 de Março de 1990

Assunto: Prejuízos resultantes da ruptura do canal de Elvas.

Apresentado por: Deputado Lino de Carvalho (PCP).

1 — Na sequência do requerimento n.° 196YV (3.*)--AC, que formulei ao Governo sobre o assunto em epígrafe, recebi, oportunamente, uma resposta do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, datada de 31 de Janeiro de 1990, onde, no segundo parágrafo,

se pode ler: «[...] foi concedido um subsídio a fundo perdido à Associação de Beneficiários do Caia, no valor de 15 000 000$, a fim de isentar do pagamento da taxa de exploração e conservação os agricultores mais atingidos.»

2 — Em circular (n.° 3/90) de 1 de Fevereiro de 1990, dirigida a um dos agricultores atingidos, a Associação de Beneficiários do Caia informa que lhe foi atribuída «uma verba de 18 000 000$ para apoio aos potenciais prejuízos quando da ruptura do canal de Elvas na última campanha de rega».

3 — Face ao desacerto de verbas entre as duas informações [que junto anexo (a)] e aos diferentes objectivos a que teriam sido destinadas, requeiro ao Governo, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

a) Se as duas verbas dizem respeito ao mesmo assunto;

b) Em caso afirmativo, qual a verba correcta, qual a razão da divergência entre as informações citadas e qual o efectivo destino do subsídio concedido;

c) Se pensa o Governo intervir no sentido de a verba concedida ser efectiva e finalmente entregue aos agricultores atingidos, na proporção dos reais prejuízos sofridos, e não ser subtraída através de expediente vários, que, na prática, levam a que as indemnizações devidas não sejam materialmente pagas.

(a) Os documentos referidos encontram-se anexos ao processo.

Requerimento n.° 503/V (3.a)-AC de 22 de Março de 1990

Assunto: Açores na rota da droga. Apresentado por: Deputado Rui Ávila (PS).

Desde há muitos anos que, com maior ou menor relevância, têm aparecido nos jornais açorianos referências veladas ao trânsito ilegal de drogas na Região Autónoma dos Açores, referida como «meio» mais ou menos fácil de entrada na Europa.

Os desmentidos sucedem-se, mas as queixas prevalecem.

Veladamente, têm sido referidos — fenómeno desastroso — focos localizados de consumo de droga, afectando, infelizmente!, algumas camadas da nossa juventude, coisa a que há uma década não estávamos habituados.

Sempre julgámos que as entidades responsáveis pela fiscalização das nossas fronteiras, que começam nos limites da nossa extensa zona económica exclusiva (ZEE) não tendo meios para a fiscalização eficaz das trainei-ras estrangeiras que pescam clandestinamente nas nossas águas, ao menos nos fossem livrando do flagelo (droga) a que até há alguns anos havíamos resistido — pelo menos aparentemente!

Infelizmente, somos hoje confrontados com a confrangedora noticia, vinda a lume num jornal diário nacional, de onde respigamos que «face a uma recomendação da Comissão de Relações Exteriores do Senado Norte-Americano, no sentido de haver maior vigüân-