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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

b) Qual a posição do Governo quanto ao Regula- 4) O que deverão fazer, em termos práticos, os mento n.° 1112/88, relativo à livre circulação emigrantes portugueses até agora prejudicados dos trabalhadores nas Comunidades? para conseguirem ver reconhecidos os seus di-

c) A directiva que altera a Directiva n.° 68/360/ reitos e reparados os prejuízos resultantes da CEE, relativa à repressão das restrições à des- discriminação que agora cessa?

locação e permanência dos trabalhadores dos Estados membros, COM-(88) 815-C3-55/89.

Requerimento n.° 489/V (3.*>AC de 20 Março de 1990

Assunto: Legislação europeia sobre direito de residência nos Estados membros da CEE. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

Havendo várias directivas das Comunidades Europeias sobre direito de residência, parece não estar muito clara a sua aplicação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas as seguintes informações:

Qual a posição do Governo Português sobre a directiva do Conselho relativamente:

À directiva de residência dos estudantes COM (89)-275 final SYM-199;

Ao direito de residência dos trabalhadores assalariados que não cessaram a sua actividade profissional, COM-(89)-275 final SYM-200;

Ao direito de residência em geral.

Requerimento n.° 490/V (3.*>AC de 20 Março de 1990

Assunto: Legislação europeia sobre os regimes de segurança social dos trabalhadores. Apresentado por: Deputado António Mota (PCP).

O Regulamento (CEE) n.° 3427/89, do Conselho, e a jurisprudência do Tribunal da Justiça da CEE, relativos à aplicação dos regimes de segurança social dos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, estabelecem normas que não estão a ser aplicadas aos nossos emigrantes e suas famílias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais regimentais aplicáveis, solicito à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas as seguintes informações:

1) Qual a situação actual quanto às prestações familiares dos emigrantes portugueses (relativamente a famílias residentes em Portugal) nos países membros da CEE, especialmente na Franca e na RFA?

2) Já começaram a ser pagas as pensões do país de origem?

3) Já foram pagas as diferenças das dívidas desde 15 de Janeiro de 1986, conforme o artigo 3." do Regulamento?

Requerimento n.° 491/V (3.")-AC de 15 Março de 1990

Assunto: Estatuto da Câmara dos Solicitadores (Decreto-Lei n.° 483/76, de 19 de Junho) e estágio para solicitadores.

Apresentado por: Deputado Carlos Brito (PCP).

O Decreto-Lei n.° 483/76, de 19 de Junho, que aprovou o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, confere a esta Câmara (artigo 7.°) «competência para elaborar os regulamentos restritos ao seu normal funcionamento».

Esta disposição, bem como os artigos 108.°, 109.° e 110.° do mesmo diploma, parecem retirar a esta associação competência para regulamentar o estágio.

Não obstante, a Câmara dos Solicitadores tem vindo a aprovar anualmente o «regulamento de estágio para solicitadores», que é posteriormente homologado pelo Ministro da Justiça.

Estes regulamentos têm suscitado inúmeras queixas e reclamações dos solicitadores, que, por exemplo, em relação ao regulamento do estágio para 1987-1988, se viram confrontados a meio do estágio com a imposição de uma prova escrita eliminatória.

Na sequência destas reclamações, o Provedor de Justiça, em Janeiro de 1989, considerou o citado regulamento ilegal e recomendou a sua revogação recomendando simultaneamente ao Governo a revisão e alteração do Estatuto da Câmara dos Solicitadores.

Face às recomendações do Ex.mo Sr. Provedor de Justiça e às críticas e reclamações dos próprios solicitadores vitimas desta situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça a seguinte informação:

Que medidas tenciona o Ministério da Justiça tomar para colmatar as lacunas e deficiências do Estatuto da Câmara dos Solicitadores na parte referente ao estágio, de forma a suprir ilegalidades?

Requerimento n.° 492/V (3.*>AC de 22 Março de 1990

Assunto: Sobrelotação do parque escolar do concelho de Faro.

Apresentado por: Deputados Carlos Brito e Manuel Filipe (PCP).

Mais uma vez, o Grupo Parlamentar do PCP vem manifestar a sua preocupação pela falta de resolução da sobrelotação do parque escolar do concelho de Faro.

No dia 17 de Julho de 1989, foi-nos afirmado, em resposta ao requerimento n.° 1050/V (2.a), de 24 de Maio de 1989, que, no ano lectivo de 1990-1991, entrariam em funcionamento duas novas escolas «uma junto à estrada da Penha e outra no lugar de Montenegro», assim diz a resposta.