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II SÉRIE-B — NÚMERO 25

E foram aprovadas medidas, das quais passo a citar:

a) Elevação da idade mínima de admissão de emprego para os 16 anos;

b) Punição mais agravada da utilização dolosa do trabalho infantil;

c) Revisão do actual regime jurídico de aprendizagem, conferindo-lhe uma maior dimensão vocacional;

d) Criação de sistemas transitórios e específicos de ocupação/formação para as crianças que cumprem a escolaridade obrigatória, antes da idade mínima de emprego, e que por qualquer razão não prosseguem os estudos;

e) Remodelação e reforço do apoio social nas escolas;

f) Constituição de comissões distritais a funcionar junto das delegações escolares, com função de controlo do cumprimento da obrigatoriedade escolar e de combate ao trabalho infantil.

Foram, assim, aqui explanadas algumas das mais importantes constatações e conclusões do citado seminário, que podem ser aplicadas, dando um contributo decisivo na solução da questão em apreço.

É, pois» um imperativo cívico e moral pôr em prática medidas que ponham termo a esta situação.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e da Educação as seguintes informações:

1) Não considera o Governo que a medida legislativa que fez aprovar na Assembleia da República, sobre esta problemática, está ultrapassada pela realidade?

2) Que medidas (para além das já conhecidas, e que não têm resolvido convenientemente a questão) pensam esses Ministérios tomar no sentido de um combate eficaz e sem tréguas, até à irradicação completa, ao trabalho infantil?

Requerimento n.° 495/V (3.ª)-AC de 22 de Março de 1980

Assunto: Acumulação de pensões.

Apresentado por: Deputado José Barbosa Mota (PS).

1 — Pelo exercício sucessivo de actividade profissional e consequente pagamento das contribuições para a Segurança Social, Celeste Felícia dos Santos, beneficiária n.° 105360217 do Centro Nacional de Pensões, assegurou o direito à pensão de velhice, em Portugal e na França, pelos montantes de 17 000$ e 30 000$, respectivamente.

2 — Em 10 de Fevereiro de 1990, o Centro Nacional de Pensões (serviço 8-1-1) comunicou que, nos termos do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 513-M/79, de 26 de Dezembro, o valor actual da sua pensão mensal era (reduzido) fixado em 6240$.

3 — A referida beneficiária — que se encontra hospedada num lar, pagando a quantia mensal de 35 000$ —, com tão injusta medida, se mal vivia, naturalmente passou a viver pior, sofrendo, além disso, um profundo golpe nas suas legitimas expectativas de um futuro minimamente assegurado.

4 — Ora o artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 513-M/79,

de 26 de Dezembro, ao contrário do que se afirma, não

estipula qualquer redução nas pensões anteriormente fixadas, quando recebidas em acumulação, com as atribuídas por outros regimes de segurança social nacionais ou estrangeiros.

5 — Este dispositivo estabelece apenas as regras para actualização das pensões regulamentares em vigor, quando eventualmente elas sejam decretadas, no caso particular de cumulação de pensões.

6 — Não derroga, por isso, os direitos anteriormente adquiridos pelos pensionistas, nomeadamente o valor atribuído às suas pensões, fruto do trabalho produzido com entradas cumulativas das contribuições legais.

7 — Aliás, o problema encontra-se correctamente salvaguardado com a introdução, na revisão de 1989, de um n.° 5 no artigo 63.° da Constituição, que estabelece que «todo o tempo de trabalho contribuirá, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado».

Nos termos constitucionais e regimentais, requere-se ao Ministério do Emprego e da Segurança Social os seguintes esclarecimentos:

a) Prevê o Governo repor a justiça, revendo a sua política no sentido de não reduzir as pensões atribuídas pela Segurança Social nacional quando em acumulação com as recebidas de regimes de segurança social de outros países?

b) Tendo em conta o n.° 5 do artigo 63.° aditado na revisão constitucional de 1989, propõe-se o Governo adaptar a lei ordinária a tal realidade?

Requerimento n.° 4967V (3.º)-AC

de 22 de Março de 1990

Assunto: Colocação de sinalização luminosa na vila das Taipas.

Apresentado por: Deputado Alberto Cerqueira de Oliveira (PSD).

A vila ds Taipas, no concelho de Guimarães, é um centro muito populoso atravessado pelas estradas nacionais n.°5 101 e 308, ambas com grande intensidade de tráfego.

Embora a Guarda Nacional Republicana fiscalize com frequência o cumprimento do Código da Estrada por parte dos automobilistas, o que se tem verificado é que os atropelamentos a peões são muito frequentes.

O trânsito aumentou, a população está em crescimento contínuo e o número de jovens a frequentar a escola preparatória local vem também crescendo anualmente. Por isso, é legitimo que as populações, os professores e alunos se preocupem com a situação, que tem levado muita gente às urgências dos hospitais.

Todo o cidadão tem o direito de poder caminhar com segurança. Ao Estado compete usar todos os meios para velar pela segurança dos cidadãos.

Por tal facto, e dado que a actual sinalização e a fiscalização policial não têm resultado em pleno, o que é facilmente comprovável pelo número de acidentes registados ultimamente, sobretudo atropelamentos, alguns mortais, é meu entendimento que se justifica a colocação urgente de sinalização luminosa.