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26 DE ABRIL DE 1990

152-(5)

do Porto, da Direcção-Geral de Geologia e Minas, e propunham a aplicação do Decreto-Lei n.° 196/88, de 31 de Maio.

Posteriormente, a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia solicitou à Secretaria de Estado do Ambiente medidas urgentes para acabar com a poluição provocada pelas pedreiras do Cavadão, na freguesia de Vilar do Paraíso, e em Canelas.

No entanto, a verdade é que a poluição continua a prejudicar os moradores da zona e a pôr em causa a qualidade de vida a que têm direito.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Que acções vão ser desenvolvidas para combater a poluição das pedreiras situadas na zona do Cavadão, em Vilar do Paraíso?

2) Que medidas foram ou vão ser tomadas para que haja um controlo efectivo da actividade de exploração de pedreiras industriais próximo de zonas de habitação, como são os casos acima referidos?

Requerimento n.° 583/V(3.ª>AC

de 24 de Abril de 1990

Assunto: Medidas necessárias para salvaguardar as dunas que restam em Vila Nova de Gaia. Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

Moradores da praia da Aguda, freguesia de Arcozelo, em Vila Nova de Gaia, têm vindo a alertar contra as tentativas de construção de um mercado em cima do que resta de pequenas dunas, num local que durante o Verão é frequentado por banhistas.

Embora seja útil a construção de um mercado na Aguda, deve ser escolhido um local que não destrua o que resta das dunas e fora do local da praia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais que me informem das medidas que vão ser tomadas para garantir que a escolha do local para o mercado da Aguda, em Vila Nova de Gaia, não destrua o que resta das dunas e salvaguarde a zona da praia.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 165/V (3.a)--AC, do Deputado Miranda Calha (PS), sobre a recuperação de monumentos nacionais.

Informação n.° 1/G.C.P./90

1 — A Operação Integrada de Desenvolvimento do Norte Alentejano (OID/NA), que se encontra em curso de execução e envolve o concelho de Avis, reteve, no âmbito do seu Subprograma Valorização e Aproveitamento do Potencial Turístico e enquadrado pela medida de apoio à implementação de circuitos turísticos, o Projecto de Recuperação das Muralhas de Avis, muralhas que constituem o único caso de edifício classificado como monumento nacional (cf. Decreto n.° 318/82, de 11 de Agosto).

2 — 0 referido projecto conta com uma dotação orçamental inscrita de 27 500 contos para ser aplicada entre os anos de 1988 a 1992, tendo como entidade responsável o Instituto Português do Património Cultural, que actua em colaboração com a Câmara Municipal de Avis.

3 — Este projecto foi o único projecto retido no âmbito da OID/NA e no âmbito do património construído e classificado no concelho de Avis pela comissão que procedeu à triagem de propostas de projecto a serem incluídas nã Operação Integrada de Desenvolvimento.

Essa comissão funcionou no quadro do Ministério do Planeamento e da Administração do Território sob propostas de projecto submetidas quer pelas autarquias elegíveis, quer pelos serviços de administração central.

4 — Para a execução das obras de recuperação das muralhas foram desenvolvidos contactos entre o Instituto Português do Património Cultural e a Direcção Regional de Monumentos do Sul e estabelecido um plano de trabalhos.

Ao abrigo desse plano de trabalhos foram aplicados em 1988 3 000 contos em obras e estão a ser aplicados em 1989 3 481 812$, através de empreitada adjudicada à firma António da Costa Saraiva pela Direcção Regional de Monumentos do Sul, em articulação com os serviços do Instituto Português do Património Cultural.

5 — No sentido de ser proposto à administração da OID/NA o alargamento da intervenção ao tratamento de espaços e edifícios confinantes com as muralhas [v. g., conjunto do antigo Convento da Ordem de Avis, imóvel de interesse público (cf. Decreto n.° 37 450, de 16 de Junho de 1949), parcialmente em ruínas], foi solicitado à Câmara Municipal, através do vereador do pelouro da cultura, a apresentação de um programa de acção estratégico, detalhando a estratégia que a Câmara se propõe seguir em matéria de preservação do património construído classificado em Avis.

Esse plano, cuja execução deverá estar a cargo de uma equipa coordenada pelo engenheiro Hélder Tiago, detalhará não só a estratégia como os programas e acções que a autarquia julgue viáveis e seus reflexos financeiros, para que, após avaliação pelos serviços do Instituto Português do Património Cultural, possa ser submetido à administração da OID/NA no sentido de se obter decisão quanto ao eventual alargamento da intervenção.

É o que sobre este assunto nos cumpre informar.

Gabinete de Coordenação de Programas, 3 de Dezembro de 1990. — Francisco Silva Alves.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 208/V (3.*)--AC, da deputada Elisa Damião (PS), relativo ao sistemático atraso no pagamento de salários na Sociedade Industrial do Mindelo, S. A.

Reportando-me ao teor do requerimento acima referido, enviado a este Gabinete com o ofício n.° 3732/89, de 12 de Dezembro, do Gabinete de S. Ex.a o Ministro