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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

dos Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A Delegação do Porto da Inspecção-Geral do Trabalho tem vindo a acompanhar, de facto, a situação de salários em atraso verificada na Sociedade Industrial do Mindelo, S. A., que, como é sabido, se encontra em situação financeira difícil.

2 — Assim, além de manter contactos permanentes com o Sindicato dos Trabalhadores Têxteis dos Distritos do Porto e de Aveiro, procurando inteirar-se dos acordos firmados entre os trabalhadores e a administração da empresa, visando a resolução do problema, tem também actuado junto desta, pressionando-a a pagar pontualmente os salários.

3 — Aliás, dado o atraso verificado, já levantou o competente auto de noticia.

4 — No entanto, cabe esclarecer que, segundo informação da Delegação do Porto da IGT, a Sociedade Industrial do Mindelo, S. A., nesta data já completou o pagamento dos salários referentes a Fevereiro do corrente ano, prevendo ter a situação regularizada no final de Abril, incluindo o remanescente do subsídio de Natal.

5 — Salienta-se, por outro lado, que o subsídio de férias está totalmente pago.

Lisboa, 18 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 308/V (3.")--AC, do deputado Luis Roque (PCP), sobre a situação legal do Bairro do Dr. Mário Madeira (Pontinha), propriedade da Assembleia Distrital de Lisboa.

Reportando-me ao ofício desse Gabinete n.° 187/90, de 31 de Janeiro de 1990, encarrega-me S. Ex.* o Ministro da Administração Interna de informar V. Ex." de que, ouvido o Governo Civil do Distrito de Lisboa sobre o assunto exposto no requerimento em epígrafe, foi esclarecido o seguinte:

1 — O Bairro do Dr. Mário Madeira, à Pontinha, e o Bairro de Santa Maria, à Urmeira, Paia, foram implantados na denominada Quinta da Paia, freguesia da Pontinha, concelho de Loures, não tendo os respectivos blocos habitacionais sido registados na matriz e Conservatória do Registo Predial.

2 — Os bairros e os terrenos são propriedade exclusiva da Assembleia Distrital de Lisboa e estes últimos fazem parte do prédio rústico n.° 55 NN1, da matriz cadastral de Odivelas.

3 — O processo de constituição em propriedade horizontal e do respectivo registo tem sido algo moroso, dado ter sido necessário efectuar o levantamento topográfico em virtude da existência de quintais e de construções clandestinas que, por vezes, afectam a legalização dos cerca de 200 blocos (1300 fogos existentes nos Bairros), estando também a ser definidos os ar-

ruamentos e os espaços verdes e públicos, que em devida altura serão entregues à Câmara Municipal de Loures.

3.1 — Neste momento já deram entrada na matriz cadastral de Odivelas os processos de inscrição dos primeiros blocos em propriedade horizontal, em cuja sequência se fará o registo na Conservatória do Registo Predial, e, tal como consta da cláusula 6.a do contrato-

-promessa de compra e venda, a escritura definitiva será efectuada no prazo de 360 dias após o referido registo.

11 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário dé Estado

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 316/V (3.a>--AC, do deputado José Apolinário (PS), sobre cursos ministrados pelo Instituto Superior de Ciências de Informação e da Empresa.

Relativamente ao ofício n.° 210/90, de 31 de Janeiro de 1990, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, remetendo o requerimento mencionado em epígrafe (anexo n.° 1), e solicitada informação à Direcção-Geral do Ensino Superior, a mesma informou que a pergunta do Sr. Deputado José Apolinário deve basear-se no anúncio publicado em 8 de Janeiro de 1990 no Jornal de Notícias, anexo ao requerimento — anúncio que não foi remetido a este Gabinete (nem àquela Direcção--Geral).

Julga a Direcção-Geral do Ensino Superior tratar-se de publicação dos cursos ministrados naquele Instituto e que foram reconhecidos não só pelo diploma referido pelo Sr. Deputado, como também pela Portaria n.° 797/89, de 9 de Setembro, de que se anexa fotocópia (anexo n.° 2) (a).

21 de Abril de 1990. — A Chefe do Gabinete, Elvira Brandão.

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO SUPERIOR

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 358/V (3.a)--AC, do deputado António Filipe (PCP), sobre o Estádio Universitário de Lisboa.

1 — Do «Resumo do Programa de Base para o Plano de Pormenor de Reordenamento do Território do Estádio Universitário de Lisboa», datado de 25 de Outubro de 1989, transcreve-se o seguinte:

O EUL — Estádio Universitário de Lisboa, como estrutura de apoio à mesma no âmbito sócio--cultural e desportivo, foi concebido nos finais dos anos 40, início dos anos 50, e inaugurado em 1956.