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26 DE ABRIL DE 1990

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o 1.° canal e outro novo retransmissor para o 2.° canal, os quais serão, de imediato, instalados, tanto mais que as infra-estruturas já existem.

16 de Abril de 1990. — Albino Soares.

18 de Abril de 1990. — Pela Chefe de Gabinete, {Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 23/V (3.3)-AL e 24/V (3.a)-AL, do deputado Sérgio Ribeiro (PCP), respectivamente sobre as condições para se reter no concelho de Ourém uma população em idade activa e sobre a associação de jovens Juventude Unida Lagoense.

Relativamente ao ofício de V. Ex.°, em epígrafe, e de harmonia com as informações solicitadas em requerimentos, respectivamente de 22 de Março de 1990 e 26 de Março de 1990, apresentados pelo deputado Sérgio Ribeiro (PCP), informo o seguinte:

1 — Em relação ao requerimento de 22 de Março de 1990:

Depois de realizado o projecto de loteamento industrial e as respectivas infra-estruturas, aguardam-se as necessárias comparticipações do PEDIP, conforme pretensão apresentada.

Assim, esclarece-se que, neste momento, o processo em questão se encontra na CCRLVT, para os devidos efeitos.

Acrescenta-se, contudo, que já se encontram em adiantada fase de execução as infra-estruturas eléctricas, bem como a abertura de alguns arruamentos.

2 — A criação de uma zona industrial na freguesia de Fátima está dependente da sua localização, considerando que o Plano Geral de Urbanização que lhe res-

peita, e que irá contemplar tal objectivo, se encontra em fase de execução.

3 — A criação de uma sociedade de desenvolvimento regional terá, necessariamente, de resultaT de uma dinâmica de empenhamento criada no seio dos agentes económicos de uma região, com o envolvimento dos órgãos locais.

Não é, todavia, uma atribuição específica e exclusiva da autarquia, que, na circunstância, desenvolveu, em tempo oportuno, as necessárias diligências, que não obtiveram o correspondente eco.

Porque nas reuniões para o efeito efectuadas não se registaram as adesões julgadas necessárias e suficientes, e porque um projecto deste tipo e dimensão não pode nem deve ser desencadeado contra a vontade de quem dispõe dos meios, julga-se de adequado e de prudente aguardar-se o tempo necessário para o efeito.

Em relação ao requerimento de 26 de Março de 1990:

Esta Câmara apoiou, com apreciável contributo, a Juventude Unida Lagoense, no intuito de colaborar na-construção de sede própria, a que, para o efeito, meteu ombros.

Para surpresa de todos, e muito particularmente da população da Lagoa do Furadouro, constatou-se que a citada colectividade, através dos seus elementos mais representativos, acabou por proceder à demolição desse património, desrespeitando, inclusivamente, os subsídios e apoios recebidos.

Tal prática determinou, evitado será referi-lo, profunda revolta no meio local e alguma preocupação no seio das autarquias da freguesia e do concelho.

Face a tal panorama, pouco abonatório para uma colectividade de índole predominantemente juvenil, esta Câmara debruçar-se-á oportunamente sobre os eventuais apoios a conceder, quando o fizer, para as muitas congéneres do concelho.

17 de Abril de 1990. — Mário da Silva Coutinho Albuquerque.