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16 DE ABRIL DE 1990

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Actualmente, situa-se em pleno tecido urbano de Lisboa, cidade carecida de instalações desportivas, impondo-se como uma área vocacionada para o desenvolvimento desportivo, tanto no âmbito ge-ral da população como especialmente no ensino superior. O Estádio Universitário de Lisboa recebeu na época de 1987-1988 273 672 utentes desportivos.

Com uma área aproximada de 40 ha, é delimitado pela Avenida do Prof. Egas Moniz, Azinhaga das Galhardas, Avenida do General Norton de Matos e Avenida do Prof. Gama Pinto.

Procedeu-se ao reordenamento urbanístico de forma a responder ás exigências do meio urbano e estudantil, quer em termos desportivos quer socio-culturais e recreativos.

Correspondendo às normas nacionais e internacionais para equipamentos desportivos, com base na compreensão da área e na sua relação com a cidade através de um estudo morfológico e arquitectónico, definiram-se os seguintes objectivos:

Criação de uma imagem estética que permita uma identificação do complexo desportivo universitário de forma a constituir-se numa referência na cidade;

Valorização do complexo perante as suas características funcionais e desportivas;

Caracterização programática dos espaços propostos.

A intervenção, apoiando-se nas funções e no amplo espaço com usufruto de vistas existentes, divide as áreas em duas — uma edificada e outra não edificada, aberta —, com uma relação entre elas, de modo a dotar o complexo com equipamento desportivo moderno, tornando-o num lugar de prestígio.

A área edificada é constituída por três pavilhões polidesportivos cobertos, o centro aquático, o centro de saúde e manutenção, a área residencial, que compreende 200 alojamentos para estudantes e 6 habitações para empregados, e o centro cultural, além dos edifícios existentes do Centro de Medicina Desportiva e do Centro Social Universitário (cantina velha).

A área não edificada, zona desportiva ao ar livre, desenvolve-se em três plataformas: a primeira, com o estádio de honra, a pista de atletismo e de treinos e o centro de ténis; na plataforma intermédia, o campo de grandes jogos e piscinas, junto ao centro aquático; a terceira, com quatro campos de treinos.

Como apoio do complexo existem dois auto-silos para cerca de 600 viaturas e um posto abastecedor de gasolina.

O EUL — Estádio Universitário de Lisboa proporcionará uma oferta vasta e diversificada em programas desportivos e recreativos, um verdadeiro complexo desportivo universitário.

2 — Programação e custos. — O projecto poderá estar concluído no prazo de cinco-oito anos, prevendo--se que, a custos actuais, sejam necessários 3,5 milhões de contos. Para o ano em curso estão disponíveis no PIDDAC 150 000 contos.

O Director-Geral, Pedro Lynce de Faria.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 368/V (3.*)--AC, dos deputados Apolónia Teixeira e Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação dos trabalhadores

das alfândegas.

Relativamente ao pedido de esclarecimento formulado no ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a a Secretária de Estado da Modernização Administrativa de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Em 26 de Junho de 1989 foi assinado um protocolo de acordo entre os Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Orçamento e a Secretária de Estado da Modernização Administrativa, em representação do Governo, e uma comissão de representantes dos trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas, nos termos do qual se assumiram os seguintes compromissos no contexto da aplicação do novo sistema retributivo (NSR) à Direcção-Geral das Alfândegas:

d) Manter o actual sistema remuneratório para as carreiras específicas (técnico superior aduaneiro, técnico aduaneiro, secretário aduaneiro, técnico auxiliar de verificação e funcionários de laboratório) no seguinte enquadramento:

1) Integrar na escala indiciária geral, não excedendo o limite das carreiras de regime especial sem que haja lugar a «diferenciais de integração»;

2) Manter os subsídios de deslocação com as suas características actuais, mas sob a forma de suplemento, a regulamentar, fundamentado no artigo 19.° do Decreto--Lei n.° 184/89, sendo o respectivo saldo considerado como fundo de estabilização dos subsídios num quadro de contabilização que assegure a transparência e o cumprimento das normas da contabilidade pública;

b) As carreiras comuns seguirão o regime geral;

c) Para os actuais funcionários das carreiras comuns, assegurar, mediante adequadas disposições transitórias, que não sejam prejudicados.

Enquanto não se concretizar a aplicação do NSR à Direcção-Geral das Alfândegas, mediante diploma próprio, manter-se-á o actual sistema remuneratório.

Os trabalhos de regulamentação serão acompanhados nos termos do Decreto-Lei n.° 45-A/84, de 3 de Fevereiro, pelos representantes dos trabalhadores.

2 — Após a publicação do Decreto-Lei n.° 353-A/89, de 16 de Outubro, que desenvolveu os princípios gerais do NSR, constantes do Decreto-Lei n.° 184/89, de 2 de Junho, desencadearam-se os trabalhos tendentes a concretizar, em diploma legal específico, ao abrigo do n.° 2 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 353-A/89, a aplicação do NSR à Direcção-Geral das Alfândegas, com inteiro respeito pelos compromissos assumidos.