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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

3 — Na sequência das negociações entretanto efectuadas, o Governo submeteu à Comissão Negociadora Nacional da Direcção-Geral das Alfândegas um conjunto de propostas, que, num assinalável esforço negocial na procura de uma solução consensual, ultrapassavam os compromissos assumidos entre as partes.

De acordo com essas propostas, garantia-se a consagração dos seguintes princípios:

a) Integração na escala indiciária suporte de remuneração de parte do actual subsídio de deslocação, na ordem dos 35%, não ultrapassando o índice 900;

b) Fixação do montante do suplemento de deslocação em valor absoluto, mantendo-se todas as características do actual subsídio de deslocação, por forma a garantir que os critérios actuais não são alterados;

c) Princípio da actualização do referido suplemento por despacho anual do Ministro das Finanças;

d) Reforço do fundo de estabilização, através da afectação da receita equivalente a 10% dos montantes retidos nos termos do n.° 3 do artigo 2.° da Decisão do Conselho n.° 88/376/CEE, EURATOM, de 24 de Junho, a título de despesas de cobrança dos direitos aduaneiros e niveladores agrícolas comunitários;

e) A escala indiciária das carreiras comuns e de regime geral terá de ser igual à das restantes carreiras da Administração;

f) As medidas transitórias salvaguardarão a inexistência de diferencial de integração;

g) Durante o prazo de um ano deverão ser aplicados aos actuais funcionários da Direcção-Geral das Alfândegas das carreiras comuns os mecanismos da reclassificação e reconversão profissionais, podendo seguir-se as regras gerais de intercomunicabilidade da função pública.

Estas propostas não foram aceites pela Comissão Negociadora Nacional.

4 — As razões da situação conflitual daí decorrente foram publicamente explicitadas, de forma clara e objectiva, em comunicado do Ministério das Finanças (documento anexo).

Como se conclui facilmente desse texto, o Governo nunca recusou cumprir os compromissos assumidos e, pelo contrário, apresentou mesmo propostas que os ultrapassavam. Na verdade, o Governo dispunha-se já então a adoptar soluções remuneratórias que permitiam na quase generalidade dos casos a integração de 35% do subsídio de deslocação na remuneração base, enquanto a Comissão Negociadora Nacional da Direccão--Geral das Alfândegas pretendia que o Orçamento de Estado assumisse integralmente a responsabilidade pelo pagamento desse subsídio, o que implicaria a subversão integral do compromisso assumido de «manter os subsídios de deslocação com as suas características actuais», termos estes expressamente defendidos pelos representantes dos trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas em 26 de Junho de 1989.

5 — Como nota final claramente demonstradora da justeza e da coerência das posições defendidas pelo Governo bastará reierir que, no epüogo deste processo negocial, se chegou a acordo com a Comissão Negocia-

dora Nacional da Direcção-Geral das Alfândegas sobre as propostas do Governo (as quais sofreram pequenos acertos, na especialidade).

6 — ASSiffi, S tm COUClUSãO, bem se poderá salientar que, com permanente e inteiro espírito de àtéàogo e com clara percepção das especificidades do sector aduaneiro e do seu enquadramento nos princípios, ba-lizadora da introdução de um novo sistema retributivo na função pública —princípios que foram apresentados à Assembleia da República, que os sancionou através de pedido de autorização legislativa, oportunamente concedida—, foi possível encontrar soluções consensuais para ambas as partes.

11 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Uharco.

MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 399/V (3.")-AC, do deputado Sérgio Ribeiro e outros (PCP),sobre a luta contra a pobreza.

Reportando-me ao requerimento acima indicado, o qual foi remetido com o ofício n.° 33/90, de 1 de Março de 1990, de V. Ex.a, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Emprego e da Segurança Social de informar V. Ex." do seguinte:

Na sequência do processo que adiante se descreve foram aprovados para co-financiamento comunitário três acções modelo e uma iniciativa inovadora no âmbito do Programa Probreza 3.

Esta decisão comunitária coloca o País em posição idêntica à de outros países de maior dimensão geográfica e populacional, entre eles a Alemanha, a França, a Itália e a Espanha, não tendo sido atribuído número superior de projectos a qualquer outro país.

O processo das candidaturas foi conduzido, a partir de critérios definidos pelas Comunidades, em prazo extremamente limitado e em sobreposição ao período de férias de Julho a Setembro de 1989.

Apesar disso, certamente em função da amplitude da divulgação feita e da escolha das entidades a que foi dirigida, bem como do interesse social do Programa, verificou-se uma resposta quantitativa e qualitativamente valiosa.

Com efeito, divulgado o Programa entre outras entidades pelos centros regionais de segurança social e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, peia União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, pela União das Misericórdias e pela Caritas Portuguesa, registam-se cerca de 38 candidaturas, sendo 16 de acções modelo e 22 de iniciativas inovadoras.

Efectuada uma pré-selecção nacional, com base numa equipa técnica, que avaliou a conformidade dos projectos aos critérios definidos pelas Comunidades e a sua qualificação técnica e inserção no meio social, foram entregues na Comissão das Comunidades 14 projectos de acções modelo e 4 de iniciativas inovadoras.

Com efeito, em relação a estas, provavelmente em consequência da exigência quanto às metodologias inovadoras propostas, apenas quatro pareceram conformes aos critérios definidos pela instâncias comunitárias.