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16 DE ABRIL DE 1990

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Apresentadas as referidas candidaturas, foram, como atrás se disse, seleccionados pela Comissão quatro projectos, a saber:

Acções modelo:

Bairro Histórico da Sé e Barredo — Porto; Aldeias de Montanha Apostam no Desenvolvimento — Covilhã; Mundo Rural em Transformação — Almeida;

Iniciativa inovadora:

Trabalho de Rua com Crianças em Risco ou Situação de Marginalidade — Lisboa.

Três dos projectos são de iniciativa de instituições particulares, sendo o primeiro da responsabilidade do Centro Regional de Segurança Social do Porto.

As quatro acções envolvem um financiamento comunitário de cerca de 4,7 milhões de ecus no período de duração do Programa (previsto para se prolongar até 1994), prevendo-se para o mesmo período um financiamento nacional na ordem dos 820 000 contos.

Como é sabido, o financiamento nacional, quer no conjunto de cada projecto quer em cada um dos períodos contratuais, não pode ser inferior a 45%, assegurando as Comunidades os restantes 55 % em relação às acções modelo.

Quanto às iniciativas inovadoras, a comparticipação comunitária global ou por contrato poderá, em abstracto, variar entre 50% e 75%, com um plafond de 200 000 ECU. No caso português atingiu-se o nível máximo do plafond, situando-se a comparticipação nacional em valores idênticos.

Ainda quando ao desenvolvimento dos projectos, chama-se a atenção para a recém-criada figura dos comissários (Resolução do Conselho de Ministros n.° 8/90, de 20 de Março), solução operacional que não prejudica, como é óbvio, a necessidade de uma coordenação e avaliação a nível nacional.

Não prejudicará também, por maioria de razão, a estrutura de gestão imposta pelas Comunidades, bem como a avaliação que a esse nível e através das unidades de investigação e desenvolvimento será feita.

Lisboa, 16 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 470/V (3.")--AC, do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a rejeição de um projecto para arranque de uma vinha.

Relativamente ao assunto versado no requerimento referido em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Não deu entrada no Instituto da Vinha e do Vinho, em nenhuma das campanhas já realizadas, para o arranque definitivo da vinha [Regulamento (CEE) n.° 2239/86], qualquer processo da viticultora Maria Adelaide Gaspar, de Vinhais.

2 — Tendo aquele organismo contactado telefonicamente a estação da Régua — órgão centralizador destes processos, que, a nível da Direcção Regional de Trás-os-Montes, os remete ao Instituto da Vinha e do

Vinho —, esta informou não haver nos seus arquivos

conhecimento de qualquer processo da viticultora em causa.

18 de Abril de 1990. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 471/V (3.a)-AC, do Deputado Rui Cunha (PS), sobre a instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública ou da Guarda Nacional Republicana em Camarate.

Reportando-me ao ofício desse Gabinete n.° 807/90, de 21 de Março de 1990, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de prestar a V. Ex.a os esclarecimentos seguintes:

1 — Pela Portaria n.° 98/90, de 9 de Fevereiro, foi criada a Esquadra Policial, tipo A, de Camarate, tendo como área de jurisdição a respectiva freguesia. Contudo, após a criação em diploma, a implementação de uma esquadra implica que:

a) Existam instalações condignas;

b) Exista pessoal para preencher o efectivo.

1.1 — No que concerne às instalações, a cujo propósito têm sido estabelecidos contactos com a Junta de Freguesia, aguarda este Ministério que a autarquia encontre um imóvel com as condições mínimas ou o terreno para a sua construção, visto as propostas até agora apresentadas se terem revelado inadequadas para o fim em causa.

1.2 — Quanto ao pessoal com destino à referida Esquadra, vai ser alistado em Julho do corrente ano e sujeito a um período de instrução, seguido de estágio, pelo que só a partir de meados do próximo ano poderá ser dado como apto.

2 — A freguesia de Camarate está inscrita na área de jurisdição do Posto de Sacavém da Guarda Nacional Republicana, na qual tem sido intensificado o esforço de policiamento através do lançamento de patrulhas diárias com operações planeadas ou inopinadas para detecção de marginais e de infracções às leis, considerando-se que tal acção tem reduzido, ou, no'mínimo, controlado, o surto de criminalidade na zona.

11 de Abril de 1990. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Pinto Pereira.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P. PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 473/V (3.a)--AC, do deputado Luís Filipe Madeira (PS), sobre o processamento de execuções fiscais.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 425, de 27 de Março de 1990, e para cumprimento do despacho de