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5 DE MAIO DE 1990

156-(3)

Requerimento n.° 584/V (3.a)-AC de 26 de Abril de 1990

Assunto: Celebração de um contrato de agência e prestação de serviços entre a Central de Cervejas e a Sociedade das Aguas do Luso.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

A Central de Cervejas, E. P., é a accionista maioritária da Sociedade das Aguas do Luso, empresa cujos restantes accionistas são autarquias, associações com fins beneficentes e pequenos aforradores, que não vêem retribuídos, ou vêem mal retribuídos, os seus capitais. Acontece, porém, que, ao abrigo do contrato de agência e prestação de serviços de 1 de Agosto de 1975, actualizado pela adicional de 3 de Fevereiro de 1989, a Sociedade das Águas do Luso paga à Central de Cervejas montantes próximos dos 150 000 contos anuais. Isto representa quase quatro vezes o montante dos lucros da empresa no passado exercício, que não atingiram 38 000 contos.

Face aos montantes em jogo e à falta de definição dos fins para que estes pagamentos são feitos, não podem deixar de se levantar interrogações sobre o relacionamento entre aquela empresa pública e a sociedade particular de que detém a maioria do capital, relacionamento que poderá eventualmente ser lesivo dos legítimos interesses dos restantes accionistas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, com carácter de urgência, cópia do contrato de agência e prestação de serviços que a Central de Cervejas celebrou em 1 de Agosto de 1975 com a Sociedade das Águas do Luso, bem como de posteriores adicionais, nomeadamente o de 3 de Fevereiro de 1989.

Requerimento n.° 585/V (3.8)-AC de 26 de Abril de 1990

Assunto: Renovação do pedido de elementos feito em

anterior requerimento. Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

Através do requerimento n.° 172/V (3.a)-AC, foram solicitadas ao Governo informações à Central de Cervejas, E. P., acerca das normas por que se rege a concessão das águas do Luso à Sociedade das Aguas do Luso, S. A., de que aquela empresa pública é a accionista maioritária.

Não obstante o lapso de tempo decorrido, nenhuma resposta foi recebida, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo:

a) O fornecimento, com carácter de urgência, dos elementos pedidos;

b) A justificação do atraso no seu fornecimento.

Requerimento n.° 586/V (3.8)-AC

de 26 de Abril de 1990

Assunto: Pedido de cópia dos instrumentos contratuais entre a CENTRALCER e Sociedade das Águas do Luso.

Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

A Central de Cervejas. E. P., é a accionista maioritária da Sociedade das Águas do Luso, empresa cujos restantes accionistas são autarquias, associações com fins beneficentes e pequenos aforradores, que não vêem retribuídos, ou vêem mal retribuídos, os seus capitais.

A comercialização das águas do Luso faz-se através da rede de distribuição da Central de Cervejas, a nível nacional, o que tecnicamente não oferece reparos. No entanto, enquanto os escassos lucros da Sociedade das Águas do Luso (menos de 38 000 contos em 1989) poderão ter uma das suas causas no baixo preço de venda à distribuição, esta Sociedade suporta também encargos por factos ocorridos ao nível daquela, que, em princípio, lhe não serão imputáveis. Basta referir que a Sociedade das Águas do Luso gasta anualmente, só na substituição de garrafões que regressam partidos às suas instalações, 65 000 a 75 000 contos, o que corresponde ao dobro dos lucros.

Esta situação configura relações comerciais pouco claras e eventualmente lesivas dos pequenos e médios accionistas em favor da accionista maioritária e distribuidora.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, com carácter de urgência, cópia de todos os instrumentos contratuais estabelecidos entre a CENTRALCER, E. P., e a Sociedade das Águas do Luso, S. A., que regulam as suas relações produtor-concessionário.

Requerimento n.° 587/V (3.a)-AC de 23 de Abril de 1990

Assunto: Central de tratamento do Al viela. Apresentado por: Deputado Sérgio Ribeiro (PCP).

É conhecido, sobretudo pelas populações que o sofre, o problema da poluição do Al viela. A central de tratamento, que foi instalada para minorar as suas consequências, tem uma estrutura que foi fortemente abalada pelas cheias e a sua capacidade tem sido largamente excedida. Compreende-se, assim, a necessidade de reparações e obras de manutenção excepcionais; já não se compreende que juntas de freguesia (Pernes, São Vicente de Paul e Vaqueiros) tenham sido avisadas a 18 de Abril que a central iria encerrar a 16 ...

A situação pode tornar-se grave, com o despejo directo no rio, pelo que requeiro, com urgência, ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as seguintes informações:

1) Qual o calendário das reparações e tempo de encerramento da central?

2) Que medidas, e da responsabilidade de que entidades, foram tomadas para atenuar os graves efeitos do necessário encerramento da central para reparações?

3) Se há a intenção do Governo de disponibilizar meios para, no âmbito das reparações, apetrechar a central com hidrossecagem de lamas e tanques de homogeneização, para que existem projectos de construção civil?