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16 DE MAIO DE 1990

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tos autárquicos, que tenham concluído pela existência de fundamento para a declaração de perda de mandato ou dissolução do respectivo órgão;

Teor das respectivas conclusões, despachos que sobre elas recaíram e estado da sua execução.

3) Estão previstas acções de maior sensibilização dos profissionais da própria comunicação social por forma que o elementar direito de informação não propicie a criação de fenómenos de marginalização, racismo ou xenofobia? Quais?

Requerimento n.° 648/V (3.8)-AC de 11 de Maio de 1990

Assunto: Sobre a eventual existência de casos de sida

na Universidade de Coimbra. Apresentado por: Deputados José Apolinário, António

Oliveira, Laurentino Dias, Miranda Calha e Rui

Avila (PS).

A sucessão de notícias e desmentidos a propósito da eventual existência de casos de sida na Universidade de Coimbra vem demonstrando não só uma deficiente informação sobre o problema como também um novel fenómeno de racismo e xenofobia, que atinge de forma particular os estudantes provenientes dos países africanos de língua oficial portuguesa.

Os signatários estão conscientes da necessidade de desdramatizar o caso e consideram-se suficientemente alertados para a possibilidade de o fenómeno da sida despoletar um novo tipo de marginalização social.

Estas consequências são tanto mais graves quanto, no caso concreto, nada se provou e, apesar disso, se estabeleceu um clima de desconfiança que atinge os ditos estudantes, cuja presença entre nós merece não só ser saudada como se reputa de muito importante para a solidificação de relações entre os povos de língua oficial portuguesa e para a nossa política de cooperação.

Este caso mereceu agora, da parte do Ministro da Saúde, Arlindo de Carvalho, a declaração do possível recurso a um rastreio, caso «os técnicos de saúde local o considerem necessário» (Público, de 10 de Maio de 1990, p. 19). Esta declaração justifica um conjunto de considerações de princípio e um requerimento formal ao Governo.

Existe hoje nas sociedades democráticas uma valorização e salvaguarda da liberdade do indivíduo, no caso português consagrada, entre outros, no artigo 18.° da Constituição. A obrigatoriedade da realização de testes de rastreio só será assim admissível quando se destine a evitar prejuízos mais graves para a sociedade e quando tal limitação tiver cobertura legal. Isto é, se os testes voluntários não oferecem dúvidas do ponto de vista legal, porque facultativos, já a eventual realização dos testes coercivos levanta problemas legais e sociais, com graves repercussões imediatas e de futuro. Sublinhe-se que as orientações da Organização Mundial de Saúde apontam para a rejeição da obrigatoriedade, e que à luz da legislação portuguesa tal só é possível em grupos sociais de risco, tipificados por lei.

Por tudo isto, vimos requerer ao Ministério da Saúde que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nos responda às seguintes questões:

1) Qual o procedimento que o Ministro da Saúde tenciona adoptar perante este caso?

2) Que acções ou iniciativas foram tomadas no sentido de sensibilizar a população académica de Coimbra para o esclarecimento e conhecimento dos reais riscos da sida?

Requerimento n.° 649/V (3.")-AC

de 10 de Maio de 1990

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Direcção-Geral da Comunicação Social me seja facultado um exemplar de cada um dos volumes do Livro Negro sobre o Fascismo até agora editados.

Requerimento n.° 650/V (3.a)-AC

de 10 de Maio de 1990

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

Ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional o relatório desta Secretaria de Estado sobre o investimento estrangeiro em Portugal.

Requerimento n.° 651 A/ (3.a)-AC de 10 de Maio de 1990

Assunto: Pedido de publicação.

Apresentado por: Deputado João Proença (PS).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território o envio de um exemplar do 1.0 Relatório do Programa Operacional Integrado do Vale do Tejo.

Requerimento n.° 652/V (3.a)-AC de 11 de Maio de 1990

Assunto: Poluição provocada pela empresa SIAF no lugar de Água Levada, no concelho de Mangualde. Apresentado por: Deputado Vítor Costa (PCP).

Na tarde do passado dia S de Maio, a convite da população local, visitei oo lugar de Água Levada, observando e inteirando-me dos efeitos provocados por uma unidade industrial que recentemente entrou em laboração.

Trata-se de uma unidade industrial de aglomerado de madeira da empresa SIAF, que arrancou a 1.8 fase de funcionamento, segundo me disseram, no início do corrente ano civil.

O processo de instalação desta unidade fabril ê muito contestado pelas populações locais, informando que os proprietários dos terrenos foram sujeitos a pressões e