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II SÉRIE-B — NÚMERO 34

Estranhamente, para nós, fomos confrontados com a seguinte situação: estando as suas tabelas salariais actuais acima do salário mínimo nacional para o sector agrícola, a verdade é que os trabalhadores não podem descontar para a Segurança Social com base nas remunerações efectivamente recebidas, mas tão-só com base no referido salário mínimo nacional.

Não descortinamos qualquer razão plausível para que seja esta a determinação legal em vigor, que lesa os interesses futuros dos trabalhadores agrícolas.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos à Secretaria de Estado da Segurança Social nos preste as seguintes informações:

1) Ao recusarem receber os descontos sobre as remunerações efectivas, os centros regionais de segurança social estão a cumprir legislação em vigor ou a interpretá-la restritivamente?

2) A existir tal determinação legal, qual a justificação oficial para a mesma?

Requerimento n.° 645/V (3.")-AC de 8 de Maio de 1990

Assunto: Contratação colectiva dos trabalhadores agrícolas da Região Demarcada do Douro.

Apresentado por: Deputados Octávio Teixeira e António Mota (PCP).

Por ausência de associações patronais com capacidade de negociação colectiva, os trabalhadores agrícolas do Norte e Centro do País, com excepção do concelho de Vila Real, estão sujeitos nas suas relações laborais a uma portaria de regulamentação de trabalho que data de 1979 (Boletim do Trabalho e Emprego, l.a série, n.° 21, de 8 de Junho de 1979).

Tal portaria encontra-se hoje completamente desajustada à realidade nacional. Designadamente, estando os trabalhadores agrícolas obrigados a um horário de 48 horas semanais, apenas têm direito a 21 dias de férias anuais, é-lhes recusado o pagamento do 13.° e nos dias feriados apenas recebem 50 °7o da remuneração devida, sendo assim discriminados em relação à generalidade dos trabalhadores portugueses.

Em 1986, as estruturas sindicais celebraram um cons-trato colectivo de trabalho para o sector agrícola com a Associação dos Agricultores do Concelho de Vila Real, o que veio melhorar, a nível concelhio, as condições de prestação de trabalho relativamente à portaria de 1979.

Desde então, os trabalhadores agrícolas do Norte e Centro do Pa/s, através das suas estruturas sindicais, vêm revindicando, junto do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a publicação de uma portaria de extensão do CCT da agricultura do concelho de Vila Real. Há cinco anos que o fazem, mas sem qualquer êxito.

Aparentemente, a reiterada recusa do Ministério do Emprego e da Segurança Social em publicar a referida portaria de extensão fundamentar-se-á num parecer negativo do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, alegando as dificuldades da agricultura nas regiões Norte e Centro.

A verdade, porém, é que a agricultura do concelho de Vila Real não é, certamente, das mais ricas das regiões Norte e Centro e é, inegavelmente, uma agricultura bastante mais pobre que a da Região Demarcada do Douro.

Assim, se é incompreensível, com base naquela justificação, a recusa da portaria de extensão do CCT de Vila Real a todas as regiões do Norte e Centro do País, ela é absolutamente inaceitável no que concerne à Região Demarcada do Douro. E tanto mais inaceitável quanto é certo que a não existência de um contrato colectivo autónomo para essa Região resulta, exclusivamente, da não existência de uma associação patronal com capacidade negociadora, sendo certo que são os trabalhadores os prejudicados e as entidades patronais os beneficiados.

É uma situação imoral, que ao Governo cabe resolver.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério do Emprego e da Segurança Social as seguintes informações:

1) Existe algum parecer técnico que considere a agricultura do concelho de Vila Real mais «rica» que a da Região Demarcada do Douro?

2) A existir esse parecer, que nos seja fornecida cópia do mesmo;

3) Não existindo tal parecer, que razões levam o Ministério do Emprego e da Segurança Social a não publicar a portaria de extensão do CCT do concelho de Vila Real a toda a Região Demarcada do Douro?

Requerimento n.° 646/V (3.a)-AC de 10 de Maio de 1990

Assunto: Inspecções realizadas a autarquias locais. Apresentado por: Deputado Silva Marques (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério das Finanças uma informação completa sobre:

Inspecções realizadas a autarquias locais, durante o anterior e o presente mandatos autárquicos, que tenham concluído pela existência de fundamento para a declaração de perda de mandato ou dissolução do respectivo órgão;

Teor das respectivas conclusões, despachos que sobre elas recaíram e estado da sua execução.

Requerimento n.° 647/V (3.a)-AC de 10 de Maio de 1990

Assunto: Investigações e averiguações realizadas a autarquias locais. Apresentado por: Deputado Silva Marques (PSD).

Ao abrigo das disposições constitucionais, requeiro à Alta Autoridade contra a Corrupção uma informação completa sobre:

Investigações e averiguações realizadas a autarquias locais, durante o anterior e o presente manda-