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16 DE MAIO DE 1990

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Foi pelo anterior ministro confirmado, no âmbito da Comissão de Equipamento Social, que o Ministério que V. Ex.a dirige estará a preparar, no âmbito da sua política de habitação, nova legislação, que visa alterar o regime de arrendamento.

Tem esta Assembleia recebido diversas sugestões e pedidos de intervenção sobre esta matéria, pelo que solicito ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o envio da informação disponível sobre o assunto e, em particular, quais as linhas de força que o Governo entende prosseguir nesta matéria.

Requerimento n.° 624/V (3.a)-AC de 8 de Maio de 1990

Assunto: Política de aluguer de aviões seguida pela TAP.

Apresentado por: Deputada Leonor Coutinho (PS).

O aumento crescente do tráfego aéreo tem vindo a evidenciar uma situação de carência da oferta de aviões a nível mundial, o que tem levado a TAP a desenvolver uma política de aluguer da sua frota a companhias estrangeiras.

Tem-se verificado o aluguer de aviões, com carácter de regularidade, a companhias como a TAAG, a TACV, a Zambian, a South African, etc.

Tal política parece constituir uma cómoda forma de gestão, que escusa a agressividade necessária ao reforço do serviço prestado pela TAP, pelo que se solicita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informação sobre os estudos que justificam que se não promovam, até ao limite da capacidade dos meios disponíveis, as rotas e serviços nacionais.

Mais se solicita informação sobre as razões da política, que vem a ser prosseguida pela empresa, de alugar, cada vez mais, aviões sem tripulação de cabina, com claro prejuízo para os profissionais com formação adequada de que Portugal dispõe no sector.

Requerimento n.° 625/V (3.a)-AC de 8 de Maio de 1990

Assunto: Rede viária nacional.

Apresentado por: Deputado Silva Carvalho (PSD).

Uma das principais prioridades do plano de acção deste Governo consiste em dotar o País de uma boa rede viária, procurando ligar entre si os grandes centros urbanos, através dos denominados IP e IC.

Mercê de uma tal política, o interior começa a recuperar o seu atraso em relação as zonas do litoral, por ser cada vez mais rápida e segura a circulação de pessoas e bens, necessária à produção e distribuição.

De entre as vias rápidas que o actual Governo decidiu rasgar, avultam o IP5 —que liga Vilar Formoso a Aveiro, servindo especialmente os distritos da Guarda e de Viseu— e o IP2, que irá ligar aquele itinerário principal à cidade de Bragança, para falar apenas de um dos seus pólos.

Como é sabido, a fronteira de Vilar Formoso é praticamente a única porta de acesso à Europa de que beneficiam os concelhos que constituem o vale do Douro,

desde a Régua a Freixo de Espada à Cinta, através da estrada nacional n.° 332, entre Vilar Formoso e Figueira de Castelo Rodrigo e Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Nova de Foz Côa.

Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Nova de Foz Côa surgem, assim, como dois grandes pólos de irradiação do trânsito de pessoas e bens para as «regiões» do Douro (Douro Médio e Douro Superior) e de Trás-os--Montes (principalmente do Nordeste Transmontano), dado que o IP2 vai passar por Vila Nova de Foz Côa.

Urge, pois, elevar os troços de estrada que servem aquelas duas vilas à dignidade de itinerários complementares, tarefa que, de resto, se encontra facilitada pela circunstância de já gozar do «estatuto» de IC o troço de estrada compreendido entre Vilar Formoso e Almeida.

Reconhecendo o valor que o vale do Douro representa para a economia nacional, na perspectiva da cada vez mais próxima e estreita ligação ao resto da Europa, os anteriores responsáveis pela gestão da pasta do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações prometeram verbalmente que iria ser consideravelmente beneficiada a estrada nacional entre Almeida-Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Nova de Foz Côa. E diz-se mesmo que as respectivas obras foram consideradas urgentes, devido ao facto de se encontrar praticamente intransitável o troço entre Almeida e Figueira de Castelo Rodrigo, e que, por isso, se mandou proceder ao respectivo levantamento topográfico.

Em face do exposto e de harmonia com as disposições constitucionais e regimentais em vigor, pergunta--se ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte:

1.° Encontra-se efectivamente em curso qualquer diligência visando a beneficiação do troço da estrada nacional n.° 332, entre Almeida e Figueira de Castelo Rodrigo e entre Figueira de Castelo Rodrigo e Vila Nova de Foz Côa?

2.° Em caso negativo, não pensa o Sr. Ministro que, no interesse da economia nacional e do bem-estar das populações, se justifica a existência de um itinerário complementar entre o IP5, em Vilar Formoso (aliás, Almeida), e o IP2, em Vila Nova de Foz Côa, passando por Figueira de Castelo Rodrigo?

Requerimentos n.°» 626/V (3.a)-AC, 627/V (3.a)-AC e 6287V (3.a)-AC

de 10 de Maio de 1990

Assunto: Comportamento atribuído ao chefe clínico do Hospital da Universidade de Coimbra Manuel Fontes Baganha.

Apresentado por: Deputado Vítor Costa (PCP).

Recentemente, foram tornadas públicas, nomeadamente através de um semanário, de que se junta fotocópia, informações da maior gravidade sobre o comportamento do chefe clínico do Hospital da Universidade de Coimbra Manuel Fontes Baganha, que teriam sido objecto de inquérito e que envolvem várias entidades.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado acima mencionado requer à Inspecção-Geral dos Serviços de