O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE MAIO DE 1990

164-(17)

1.1 —Assim, admite-se que a notícia se relacione com o facto de então a PORTUCEL (Empresa Pública) poder comprar terras sem restrições na ZIRA enquanto a CELB1, sua concorrente, tinha a limitação legal da pontuação máxima aplicada aos privados.

2 — O documento em causa e o acordo a que a notícia se refere, a existirem, nunca foram dirigidos ou negociados com a Direcção-Geral das Florestas ou com o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que desconhecem a sua existência.

3 — A distorção das regras de concorrência referidas em 1 foram objecto de correcção em legislação posterior.

9 de Maio de 1990. — O Chefe de Gabinete, Ribeiro de Azevedo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 542/V (3.a)--AC, do deputado Marques Júnior (PRD), acerca de legislação sobre reformas antecipadas.

Em referência ao ofício n.° 1054/90, de 6 de Abril, comunico a V. Ex.a que, sobre o assunto, o Sr. Secre-

tário de Estado dos Assuntos Fiscais exarou despacho nos termos do qual neste momento não está prevista a adopção de medidas de natureza fiscal dirigidas às empresas que recorram a esquemas de antecipação de reformas.

O Chefe do Gabinete, António Barros.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 572/V (3.a)--AC, do deputado José Magalhães (PCP), solicitando o envio de publicações relativas à modernização administrativa.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1237/90, de 2 do corrente, junto envio as publicações solicitadas pelo deputado José Magalhães (').

3 de Maio de 1990. — O Chefe do Gabinete, João Ilharco.

(') As publicações foram entregues ao deputado.