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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

Quanto aos derivados do plasma, que são totalmente importados, está também garantida a sua qualidade.

Os derivados do plasma utilizados em Portugal são, na sua quase totalidade, adquiridos através de concursos públicos, realizados pelo Serviço de Aprovisionamento do Ministério da Saúde. Há um grupo de peritos médicos, especialistas em imuno-hemoterapia e ou hematologia, que dão parecer técnico aquando dos concursos.

Os derivados que não são adquiridos via concurso

são igualmente sujeitos a controlo de qualidade.

Além do mais, no que respeita aos concentrados de factor viu, utilizados no tratamento de hemofílicos, todos os produtos são sujeitos a provas laboratoriais de despiste da hepatite e da SIDA, antes da sua comercialização, análises essas realizadas naquele Instituto.

Nesta conformidade, julgamos não haver razões para reservas em relação à qualidade dos produtos referidos e que são manifestadas no requerimento do Sr. Deputado.

Há já algum tempo que foi definida uma equipa de médicos especialistas em imuno-hemoterapia que tem por missão avaliar a situação nacional no que respeita à implementação de um programa que leve à auto--suficiência nacional em sangue e derivados.

Assim, procurar-se-á estudar a necessidade de haver ou não, no nosso país, uma unidade industrial (centro de fraccionamento) para a obtenção de derivados do plasma.

Enquanto tal não acontecer, esperamos enviar para um Centro de Transfusão europeu o plasma excedentário para que daí seja obtida pelo menos uma parte dos derivados do plasma a utilizar em Portugal.

Com a criação do Instituto Português do sangue e dos centros regionais de transfusão, esperamos, dentro de alguns anos, que o País seja auto-suficiente em sangue e derivados do plasma, havendo, pois, a partir desse momento, uma melhoria acentuada no nosso sistema de saúde.

Crendo ter prestado todas as informações necessárias, estamos, no entanto, ao dispor de V. Ex.a para aduzir os esclarecimentos que ainda forem julgados convenientes.

4 de Maio de 1990. — O Chefe do Gabinete, Moraes Mendes.

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 351/V (3.8)-AC, do deputado José Manuel Mendes (PCP), sobre a discriminação de Braga na programação da RTP.

Cobertura do distrito de Braga por sinal de TV. — Ao contrário do que por vezes transparece de certas críticas, não há problemas importantes de cobertura na parte da rede de emissão do distrito de Braga. Quando muito, poderão existir pequenas faltas de microcober-tura e, ocasionalmente, interferências por instalações de rádio ilegais.

Para que possa ser apreciada a extensão e a natureza dos planos realizados e a realizar no âmbito da rede de emissão, junta-se informação actual sobre o assunto.

Instalação de uma delegação da RTP em Braga. — Conforme oportunamente informámos o Sr. Presidente da Câmara, a política de instalar delegações regionais

da RTP nas capitais de distrito data de há apenas dois anos e só pôde ser adoptada a partir da recuperação económico-financeira da empresa empreendida e concretizada nos dois anos anteriores. Até então, apenas havia sido instalada a Delegação de Faro, estando nesta data em funcionamento pleno, também, as de Vila Real, Viseu, Coimbra e Évora e em curso de instalação a de Bragança.

Tanto equivale a dizer que, mantendo-se o critério e as possibilidades da empresa, resta encarar as instalações de Viana do Castelo, Braga, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Leiria, Setúbal, Beja e Portalegre.

O estabelecimento das prioridades comporta três grandes ordens de apreciação: o interesse informativo, a distância por estrada aos Centros de Produção de Lisboa e do Porto (quanto menor, menos urgente) e, condição decisiva, a viabilidade técnica da relação hertziana com um centro emissor próximo.

Os custos de instalação e equipamento de cada delegação (excluindo, obviamente, prédio, pessoal e manutenção corrente) montam a cerca de seis dezenas de milhar de contos.

Cobertura noticiosa das eleições autárquicas. — É um assunto da competência exclusiva das direcções respectivas. Em todo o caso, e porque já por mais de uma vez ele foi injustamente referido, podemos adiantar que não houve qualquer discriminação relativamente ao Município de Braga.

De facto, a RTP montou a sua operação para cobertura das eleições com base nos seus estúdios de Lisboa, do Porto, das regiões autónomas e das delegações. Não em Braga, onde ainda não existe delegação, como também não em todos os outros distritos nas mesmas circunstâncias.

Em todo o caso, as informações foram transmitidas pelos dados oficiais.

Julgando ter esclarecido as dúvidas postas, apresentamos os melhores cumprimentos.

3 de Maio de 1990. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 356/V (3.a)-AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre as carências do concelho de Vila do Bispo.

Encarrega-se S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — A beneficiação do troço da estrada nacional n.° 125 entre Vila do Bispo e Lagos foi adjudicada em 8 de Março de 1990 esperando-se para breve o início dos trabalhos.

2 — O troço da estrada nacional n.° 268 entre Vila do Bispo e Sagres apresenta deficiências numa pequena parte perto de Vila do Bispo que a Junta Autónoma de Estradas tem procurado colmatar através de trabalhos de conservação corrente. Para além disso, encon-