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II SÉRIE-B — NÚMERO 36

controlada da floresta industrial de crescimento rápido não se coíbem perante a destruição, no caso, de um

importante património vinícola nacional, requeremos ao

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao

abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

a) Um inquérito que permita esclarecer todo o processo;

b) Se o Governo pensa intervir neste caso, obrigando à reposição do património destruído e impedindo a plantação de eucaliptos;

c) Que medidas pensa o Governo adoptar para evitar situações futuras idênticas.

Requerimento n.° 659/V (3.")-AC de 15 de Maio de 1990

Assunto: Situação em que se encontra a Escola C + S de Prado.

Apresentado por: Deputado Cerqueira de Oliveira (PSD).

Na sessão da Assembleia Municipal de Vila Verde de 28 de Abril foi apresentada a seguinte moção pelo Centro Democrático Social.

Educação é factor fundamental no desenvolvimento de qualquer país, sendo por isso considerados bem aplicados todos os investimentos neste sector.

Ao Governo central compete estabelecer as grandes linhas de orientação do sistema educativo, bem como criar as condições necessárias para a sua plena concretização.

Pela legislação em vigor às autarquias compete construir estabelecimentos de ensino para os níveis pré-primário e primário, sendo os restantes da responsabilidade do Governo.

A dado tempo, 1988, a Câmara de Vila Verde foi contactada a fim de se saber das disponibilidades financeiras para comparticipar na urgente ampliação da Escola Preparatória de Prado. Entretanto, consciente da necessidade desta ampliação, a Camara já tinha mantido conversações com o Ministério da Educação.

Finalmente, em finais de 1988, realizou-se uma reunião onde estiveram presentes o presidente da Câmara, responsáveis da Direcção de Construções Escolares e membros do conselho directivo da dita Escola. Daqui surgiu, em Setembro de 1989, a assinatura de um protocolo que ia de encontro ao acordado no ano anterior, em que a Câmara só suportaria a responsabilidade dos arranjos exteriores do perímetro da Escola.

Posteriormente, surgiu uma situação imprevista com a publicação, no Diário da República, de um protocolo que não defendia os interesses do concelho de Vila Verde nem da população do sul do concelho e que a Câmara denunciou.

Nesta data toda esta situação foi já ultrapassada com a assinatura do novo protocolo que defende os interesses do concelho e principalmente da população estudantil da Escola C + S de Prado.

A Câmara conseguiu que a obra fosse antecipada um ano, de forma a estar concluída, em

parte ou na totalidade, em Setembro do corrente

ano, para além das vantagens financeiras que traz

ao concelho.

Esta é uma forma de ultrapassar as dificuldades e defender, sem equívocos, os interesses da população do concelho.

Por isso, propomos à Assembleia que dê poderes à Câmara para desenvolver todo o processo de acordo com o protocolo assinado de forma a evitar prejuízo à população de Prado e freguesias limítrofes, devendo ir a uma próxima assembleia a regularização da situação que passará por uma revisão do plano e orçamento e ratificação deste órgão.

Face a esta moção apresentada pelo partido a que o presidente pertence e tendo em conta a resposta, com os respectivos anexos, dada ao meu requerimento n.° 294/V (3.a)-AC, sobre o mesmo assunto, pretendia ver esclarecidos alguns pontos, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação as seguintes informações:

1) É ou não verdade que o acordo de colaboração publicado no Diário da República, 2.a série, de 21 de Dezembro de 1989, é o único que foi assinado pelo presidente da Câmara Municipal e pelo director regional de Educação do Norte em representação do Ministério da Educação?

2) Tem algum fundamento a afirmação feita na moção que reproduzimos: «[...] Posteriormente surgiu uma situação imprevista com a publicação, no Diário da República, de um protocolo que não defendia os interesses do concelho de Vila Verde nem da população do sul do concelho e que a Câmara denunciou», que leva a crer que a DRE do Norte alterou o texto do protocolo inicialmente acordado?

3) Com a denúncia do 1." protocolo, a Câmara veio a obter mais vantagens?

4) Quais as vantagens para a Câmara Municipal obtidas com a assinatura do 2.° protocolo?

5) Será que na assinatura do 1.0 protocolo não estava prevista que a obra seria lançada no corrente ano, ficando em parte concluída para entrar em funcionamento em Setembro de 1990 (pelo menos algumas salas de aula)?

6) Eu próprio consultei a Secretaria de Estado da Administração Escolar e a Direcção Regional de Educação do Norte em 27 de Abril corrente e fui informado de que, depois da denúncia do 1.° protocolo, nenhum outro estava assinado, nem poderia estar antes do dia 5 de Maio, pois o Sr. Director Regional estava ausente no estrangeiro. Para esta informação procurei esclarecer a Assembleia Municipal, no dia 28 de Abril, tendo o Sr. Vereador Mota Alves afirmado que já estava realmente assinado, embora instado a mostrar o acordo assinado pelas duas partes, não o fez.

Por isto, solicito que seja esclarecido se o que me informaram corresponde à verdade ou fui mal informado pelos serviços do Ministério da Educação.