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14 DE JULHO DE 1990

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Na visita efectuada à Câmara, onde se reuniram com o presidente e a vereação, foram informados de que os esforços do executivo visando o desenvolvimento do concelho estão a ser altamente comprometidos devido ao elevado valor de meios financeiros que o Governo não tem transferido para a autarquia como compensa-

ção peia transferência àe novas competências, como é

o caso dos encargos com o funcionamento dos transportes e das cantinas escolares e também devido à falta de comparticipação nas obras de ampliação dos Paços do Concelho, apesar dos pareceres favoráveis de todos os serviços oficiais, o que está a originar a sua paralisação.

2 — Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo que nos informe:

a) Que medidas pensa o Governo tomar a fim de compensar a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz das despesas que está a efectuar com os transportes e cantinas escolares?

b) Quando pensa o Governo, através da Secretaria de Estado da Administração do Território, desbloquear as verbas correspondentes à sua comparticipação nas obras dos Paços do Concelho?

Requerimento n.° 817/V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990

Assunto: Traçado definitivo do IP-7. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).

1 — No PRODAC — Programa de Desenvolvimento das Acessibilidades — está previsto, na rede nacional de estradas a construir, o itinerário principal (IP-7) ligando Lisboa ao Caia, com passagem por Estremoz.

2 — Estremoz é centro de um «estrela» de ligações rodoviárias que cruzam o concelho entre Lisboa, .Espanha, o Norte e Sul do País. A definição urgente do traçado definitivo do IP-7 (e sua ligação com o IP-1) que cruza o concelho de Estremoz é condição necesaria para o avanço de planos de ordenamento e de urbanização muitos dos quais paralisados hoje pela indefinição do traçado do IP-7.

3 — Seria impensável que o traçado do IP-7, na parte que percorre os concelhos da chamada zona dos mármores (Borba, Vila Viçosa e Estremoz) fosse, tal que rompesse pelo interior das pedreiras, com todos os inconvenientes daí decorrentes, designadamente quanto a questões de segurança e de impacte ambiental e não tivesse em conta as opiniões fundamentadas dos propios órgãos autárquicos locais que defendem um traçado que passasse a norte da cidade de Estremoz.

4 — Neste sentido e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o traçado definitivo previsto par o IP-7 na parte que atravessa a zona dos mármores e, designadamente, o concelho de Estremoz?

b) Pensa o Governo ter em conta a opinião dos órgãos autárquicos locais expressos, designadamente junto da Comissão de Coordenação da _ Região do Alentejo no sentido do IP-7 não cruzar pelo interior das pedreiras?

Requerimento n.° 818/V (3.8)-AC de 10 de Julho de 1990

Assunto: Promoção internacional dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).

1 — A demarcação nos últimos anos de zonas para a produção de vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD) e o processo de integração plena na Comunidade da agricultura portuguesa reclamam medidas efectivas de defesa e promoção nos mercados internacionais dos nossos VQPRD, designadamente face à forte concorrência de outros países e outras regiões.

2 — De contactos recentes havidos com agricultores e cooperativas produtores de VQPRD de Reguengos de Monsaraz, deparámos com sérias preocupações quanto à ausência de uma política comercial junto dos mercados externos consumidores que garanta a defesa de penetração dos nossos VQPRD nesses mercados, cuja qualidade e potencialidade asseguram bons níveis de competividade.

3 — Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo:

a) Informação sobre as acções empreendidas ou a empreender pelos respectivos órgãos da Administração Pública, designadamente pelo ICEP, quanto à promoção nos mercados internacionais dos VQPRD nacionais, nomeadamente do Alentejo, em articulação com os respectivos produtores;

b) A adopção urgente de uma politica de promoção internaciónáldòs VQPRD produzidos em Portugal.

Requerimento n.° 819/V (3.8)-AC ^ de 10 de Julho de 1990

Assunto: Construção de acessibilidades sub-regionais de acesso às explorações da zona dos mármores nos concelhos de Estremoz, Borba e Vila Viçosa.

Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP)l

As vias de acesso às pedreiras dos concelhos de Estremoz, Borba e Vila Viçosa sâo-insíFuitieritos de acessibilidade fundamentais para o escoamento do importante património de rochas ornamentais extraídas naquela zona, designadamente para o mercado externo.

O tipo de transporte que passa ppr^Squelas vias, de elevada tonelagem, tem degradadoãx-piso, arrastando elevadíssimos, encargos de-- conservação que as autarquias não estão em condições-de suportar.

As verbas previstas na Operação Integrada de Desenvolvimento para a Zona dos Mármores, no que se refere àquelas vias, prevêem uma comparticipação das autarquias na ordem dos 600 000 contos, incomportável paia o orçamento destas, o que pode prever o ròco dos projectos necessários à melhoria e conservação daquelas vias não se concretizarem.. "

Impõe-se, por isso, uma intervenção do Governo Central no sentido de garantir as condições financeiras tanto para a construção e melhoria das vias que