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II SÉRIE-B — NÚMERO 48

percorrem as pedreiras como para a sua conservação,

independentemente do facto de a Junta Autónoma dô Estradas insistir na classificação de «estradas municipais».

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Tem o Governo informação da dimensão e importância estratégica das vias que servem as pedreiras dos concelhos da zona dos mármores (Borba, Estremoz, Vila Viçosa) e do seu elevadíssimo custo, designadamente de conservação?

b) Encara o Governo a possibilidade de uma intervenção da Administração Central na melhoria e conservação daquelas vias, seja através da negociação do aumento da comparticipação comunitária prevista na OID/zona dos mármores seja através do próprio Orçamento de Estado?

c) Por que razão o Governo não assume como responsabilidade da Administração Central a construção, melhoria e conservação das vias de acesso às pedreiras daqueles concelhos? .

Requerimento n.° 820/V (3.a)-AC de 10 de Julho de 1990

Assunto: Promoção das rochas ornamentais portuguesas no mercado externo.

Apresentado por: Deputados Lino de Caralho e Joaquim Teixeira (PCP).

1 — A indústria-de extracção^de mármores no dis-~ trito de" Évora (designadamente nos concelhos de Estremoz, Borba e Vila Viçosa) contribui com cerca de 85 % da produção nacional de rochas ornamentais e um quinto do emprego do sector e constituium importante sector da actividade económica regional è nacional.

2 — Contudo, cerca de 80 %" cia produção é transformada fora da zona de extracção, com a consequente não realização de um maior valor acrescentado na própria região nem criação de emprego, o que coloca a necessidade de um sistema de incentivos que estimule a fixação da população na região, junto à extracção, e de novas unidades de transformação.

3 — Entretanto, no mercado externo o sector enfrenta cada vez mais a forte concorrência de novos paír ses produtores, o que exige uma estratégia nacional de promoção internacional das rochas ornamentais extraídas no nosso país.

Face ao exposto e nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Tem o Governo intenção de ponderar o estudo visando a criação de um regime de incentivos específicos para a indústria dos mármores com o objectivo de estimular a fixação, junto aos locais de extracção, nos concelhos atrás referidos, de unidades de transformação, para além do PEDIP e do SIBRE?

b) Qual a estratégia do Governo, através dTJTCEP, para promover a produção nacional de rochas ornamentais nos mercados externos?

Requerimento n.° 821/V (3.8)AC

de 10 de Julho de 1890

Assunto: Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).

1 — O Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz encontra-se sem pessoal médico e de enfermagem necessários ao funcionamento do serviço de urgências 24 horas por dia e sem instalações que lhe permitam, por exemplo, pôr a funcionar o aparelho de raios X, que se encontra encaixotado e inactivo naquela unidade de prestação de cuidados de saúde.

2 — Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Saúde esclarecimento sobre, as medidas que o Governo tem intenção de implantar para permitir o funcionamento do serviço de urgências 24 horas por dia no Centro de Saúde de Reguengos de Monsaraz e da melhoria das instalações que permita pôr em funcionamento o aparelho de raios X existente naquele Centro.

— Requerimento n.° 822/V (3.a)-AC de 14 de Julho de 1990

Assunto: Centro de Saúde de Estremoz. Apresentado por: Deputados Lino de Carvalho e Joaquim Teixeira (PCP).

1 — De acordo com o OE e o PIDDAC/90, a construção do Centro de Saúde de Estremoz deverá estar concluído no próximo ano de 1991.

2 — Do projecto inicial faz parte uma unidade de internamento.

3 — 0 actual Centro de Saúde — sucessor do antigo Hospital Concelhio — tem uma dotação de 30 camas e serve um conjunto de concelhos da zona, como. Fronteira, Monforte, Sousel, Borba, Vila Viçosa e o P/ó-"" prio concelho de Estremoz.

4 — Seria, pois, incompreensível que, desde o momento do início do seu funcionamento, o novo Centro de Saúde não fosse dotado de uma unidade de internamento, o que provocaria óbvias rupturas na prestação de cuidados de saúde.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

a) Se o projecto do novo Centro.de Saúde em construção irá manter uma unidade de internamento e, em caso afirmativo, com quantas .camas?

b) Para quando está prevista a entrada em funcionamento do novo Centro de Saúde e da unidade de internamento?

c) No caso de a unidade Si internamento não entrar em funcionamento na mesma altura do resto do Centro de Saúde Saúde, quais as razões e como pensa o governorno compatibilizar o internamento existente no actual Centro com a ausência dessa unidade nas novas condições? Manter-se-ão as duas instalações a funcionar simultaneamente? Haverá um período de ruptura? Foi essa eventual situação discutida com o pessoal médico e os restantes trabalhadores da saúde do Centro de Saúde de Estremoz?